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Servidores podem solicitar auxílio financeiro para cursos de curta duração

Publicado: Domingo, 29 de Novembro de -0001, 21h00 | Última atualização em Quarta, 22 de Fevereiro de 2017, 13h57

O Instituto Federal de Goiás (IFG) destinará, neste ano, R$ 200 mil para seu Programa de Apoio à Capacitação de Curta Duração dos Servidores do Instituto Federal de Goiás (Procap). A Pró-Reitoria de Administração já informou aos câmpus à disponibilidade dos recursos, segundo o número de servidores de cada unidade. Só para o Câmpus Goiânia, foram destinados recursos no valor de R$ 52.540,65, sendo o maior montante descentralizado entre os câmpus do IFG. Os servidores interessados podem solicitar até R$ 2 mil para cursos de curta duração.

 

O Procap tornou-se um programa permanente do IFG por meio da Resolução nº 013/setembro de 2015. Por isso, os servidores podem solicitar o auxílio ao longo do ano, sem necessidade de publicação de edital; bastando para isso, observar o regulamento do programa.

Segundo a resolução do Procap, os servidores só poderão solicitar recursos para realizar cursos relacionados diretamente com as atividades desenvolvidas em seu ambiente organizacional de exercício, com as atividades acadêmicas desenvolvidas ou com as atividades em comissões das quais seja membro.

O limite de R$ 2 mi por servidor é destinado a cobrir o valor do curso e também gastos com passagens, alimentação, hospedagem e locomoção urbana, caso o curso seja ministrado em outra cidade que não a de moradia do servidor.

O Procap prevê a concessão de auxílio financeiro para o servidor participar de, no máximo, um curso por semestre. Se caso houver solicitação para outro curso em outro semestre, o pedido ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e à demanda de solicitações.

Solicitação

O auxílio financeiro deve ser solicitado pelo próprio o servidor, por meio de processo administrativo, contendo o formulário de solicitação, as informações sobre o curso e os orçamentos. O processo deve ser endereçado à Coordenação de Recursos Humanos e Assistência ao Servidor do câmpus no qual o servidor é lotado ou à Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, no caso dos servidores lotados na Reitoria, e deve ser protocolado no Setor de Protocolo pelo menos 20 dias antes da data de início do curso.

Para pleitear recursos do Procap, o servidor, além de pertencer ao quadro ativo de pessoal permanente do IFG, não poderá estar inadimplente ou com pendências nos programas geridos pela Instituição e não se encontrar licenciado ou afastado de suas funções no IFG, aplicando-se exceção às licenças e afastamentos especificados no regulamento do programa.

A análise documental inicial será feita pela CRHAS do câmpus ou DDRH da Reitoria e consistirá na verificação do atendimento ao regulamento publicado. Ficará a cargo da direção-geral do câmpus ou da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional, no caso de servidores da Reitoria, o deferimento ou indeferimento das solicitações, respeitado um prazo máximo de 15 dias úteis a partir da solicitação do requerente.

Os servidores que tiverem as suas solicitações deferidas deverão apresentar, ao fim do curso, além de relatório das atividades desenvolvidas, os comprovantes e recibos das taxas pagas e cópia do certificado de participação no curso.

 

Diretoria de Comunicação Social/ Reitoria – adaptada pela Coordenação de Comunicação Social do Câmpus Goiânia.

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