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EXTENSÃO

IFG atualiza resolução sobre prestação institucional de serviços

Publicado: Terça, 25 de Abril de 2023, 14h55 | Última atualização em Sexta, 12 de Maio de 2023, 15h38

Documento regulamenta, por interesse institucional, ações solicitadas à Instituição: cursos, projetos, trabalhos técnicos e outros

 Podem realizar a prestação institucional de serviços servidores e estudantes
Podem realizar a prestação institucional de serviços servidores e estudantes

 

 

O IFG publicou no final do mês de março uma Resolução (nº 160/2023) que trata dos serviços prestados por servidores técnico-administrativos, professores e estudantes à comunidade externa, incluindo ações conjuntas com instituições públicas e privadas. As ações, que são consideradas pelo documento como de extensão, podem ser cursos, treinamentos, consultorias, assessorias, auditorias, laudos técnicos, perícias, análises, revisão de material bibliográfico, organização de eventos técnicos e científicos, além de produtos e serviços técnicos especializados etc. Essas atividades são, normalmente, solicitadas ao IFG.

Pela Resolução, a partir de agora, as solicitações para a prestação de serviços pelo IFG devem ser formalizadas por meio de propostas a serem cadastradas via edital de fluxo contínuo específico de prestação de serviços, elaborado pela Pró-Reitoria de Extensão (Proex). No momento, explica a Diretora de Ações Profissionais e Tecnológicas, Lillian Pascoa Alves, tanto esse edital como uma Instrução Normativa sobre o assunto estão em fase de elaboração, em conjunto com o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Conepex). Enquanto isso, comenta ela, os servidores podem formalizar as solicitações abrindo um processo via SUAP e cadastrando como uma ação de extensão, procedimento este que já existe na Instituição.

Uma informação importante, segundo Lillian, é que a prestação de serviços institucional ocorrerá de acordo com os interesses do IFG, por isso que foi realizada essa atualização da Resolução, além da inclusão de novos conceitos e regras. Além disso, a proposta precisa se enquadrar no conceito de extensão, englobando ações de ensino e pesquisa, e, prioritariamente, dar oportunidade de participação aos estudantes da Instituição.

De acordo com o documento, é preciso haver uma motivação para iniciar esse processo, que seria uma carta-convite da instituição ou empresa ou entidade externa convidando o IFG a participar da ação, ou uma solicitação de encomenda tecnológica, ou uma chamada pública. A proposta deve também objetivar, entre outras questões, difundir os resultados das pesquisas científicas e tecnológicas geradas na Instituição, viabilizar a produção e a transferência de conhecimentos e tecnologias à sociedade, retroalimentar a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo etc.

A Resolução prevê, ainda, as diretrizes, a vocação institucional, como devem ser feitas as solicitações, a participação, ou seja, quem pode realizar prestação institucional de serviços – estudantes e servidores; a formalização do processo, a contrapartida, a remuneração, a carga horária, o registro, a infraestrutura e a propriedade intelectual.

Veja o documento completo.

Acesse mais informações na página da Pró-Reitoria de Extensão.

 

Diretoria de Comunicação Social/Reitoria

 

 

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