Currículo Integrado no IFG
Perguntas Frequentes
1. Sobre o contexto da reformulação dos PPC
Resolução nº. 204/2024 Consup/IFG
1.1. Qual é o objetivo principal da reformulação dos PPCs dos cursos de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional do IFG?
Elaborar coletivamente um Currículo Integrado, na perspectiva da politecnia e omnilateralidade no sentido de promover a Formação Humana Integral. Para a organização curricular, os novos PPC devem articular os princípios, objetivos e a organização didático-pedagógica propostos nas Diretrizes para o EMI à EPT, Resolução 204/2024 CONSUP/IFG.
1.2. Quais são os princípios norteadores da organização didático-pedagógica dos cursos de EMI?
Os princípios incluem a promoção de práticas educativas éticas, estéticas e políticas, o trabalho como princípio educativo, a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, a formação integrada e humanizadora (politécnica e omnilateral), a superação da dualidade teoria-prática, a gestão democrática, a interdisciplinaridade, a flexibilidade, a contextualização e a garantia de acesso, permanência e êxito para todos os estudantes, incluindo aqueles com necessidades educacionais específicas.
2. Sobre a organização curricular
2.1. Quais disciplinas são de oferta obrigatória no Ensino Médio Integrado?
São de oferta obrigatória: Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Português, Inglês, Espanhol, Matemática, Química e Sociologia. Além disso, temáticas como História e Cultura afro-brasileira e indígena, Educação Ambiental, Educação Alimentar e Nutricional, entre outras, devem ser previstas de forma transversal e integrada no currículo.
2.2. Qual é o modelo de organização curricular proposta Resolução 204/2024 CONSUP/IFG?
A organização curricular é estruturada em três núcleos de formação articulados de forma integrada, quais sejam:
- Núcleo de Formação Básica: Composto por disciplinas da educação básica (Linguagens, Ciências Humanas, Matemática, Ciências da Natureza), contendo menor densidade tecnológica e potencial de integração.
- Núcleo Politécnico: Contempla disciplinas com maior densidade tecnológica e maior potencial de integração entre a formação básica e técnica. É um dos elementos integradores.
- Núcleo Tecnológico: Conjunto de disciplinas da formação técnica, garantindo o conhecimento de técnicas e tecnologias.
2.3. Qual é a carga horária total dos cursos de EMI é estabelecida na Resolução 204/2024 CONSUP/IFG?
A carga horária total é de, no máximo, 3000, 3100 ou 3200 horas, dependendo do número de horas das habilitações profissionais indicadas no Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos (800, 1000 ou 1200 horas, respectivamente). É permitido um acréscimo de até 5% sobre a carga horária máxima prevista, conforme §1º do artigo 10.
A carga horária total engloba a soma da carga horária de disciplinas, estágio curricular supervisionado obrigatório e atividades complementares, conforme artigo 13.
Para cômputo da carga horária total dos cursos deve ser considerada a carga horária de, no máximo, 108 horas em disciplinas optativas de acordo com o artigo 16 e parágrafo único do 49.
2.4. As disciplinas optativas serão alocadas em qual núcleo de formação?
As disciplinas optativas são de oferta obrigatória no curso, porém de livre escolha para o(a) estudante entre as opções ofertadas. Assim, considerando a natureza do conteúdo da disciplina, as optativas poderão ser alocadas em qualquer núcleo desde que as disciplinas obrigatórias da formação básica e os conteúdos previstos no CNCT não sejam ofertados no formato de disciplina optativa.
2.5. Com a publicação da Lei Nº 14.945/2024, a carga horária e os percentuais previstos para os cursos de acordo com os artigos 10, 33, 34 e 35 da Resolução 204/2024 CONSUP/IFG serão mantidos?
A Lei Nº 14.945/2024, responsável por alterar a Lei 9.394/1996, foi publicada em junho de 2024, no momento em que os trabalhos para reformulação dos PPC já estavam em andamento a partir das Diretrizes Curriculares do IFG (Res. 204/2024 CONSUP/IFG). Assim, a Pró-Reitoria de Ensino em articulação com as Comissões Locais de Currículo Integrado, realizou reuniões para debater os impactos da nova lei e as possíveis implicações para a proposta institucional regulamentada pela Res. 204/2024 CONSUP/IFG.
Em decorrência da lei supracitada, o Conselho Nacional de Educação publicou a Resolução n.º 02/2024 CNE-CEB, complementando o texto da lei e definindo carga horária de 2.100 horas para a formação básica admitindo-se que até 300 (trezentas) horas da carga horária da formação geral básica sejam destinadas ao aprofundamento de estudos de conteúdos diretamente relacionados à formação técnica profissional oferecida.
Nesse contexto, considerando as novas definições, observou-se que a soma de carga horária da formação básica com a carga horária estabelecida no CNCT (800, 1000, 1200) não extrapola o teto previsto nas Diretrizes Curriculares do IFG, considerando o acréscimo de 5%. Todavia, cabe ressaltar que a divisão entre formação geral e formação técnica, assumida de forma somativa sem previsão de núcleo articulador, implica na impossibilidade de atendimento dos percentuais indicados como parâmetros de distribuição da carga horária nos núcleos (artigos 33, 34 e 35)
Diante disso, a partir dos diálogos com as CLCI, envolvendo participação efetiva de suas coordenações e membros, e da análise encaminhada em orientação oficial emitida pelo CONIF, a Pró-Reitoria de Ensino, por meio de análise coletiva, deliberou por dar continuidade aos trabalhos de reformulação dos PPC, tendo em vista a adequação dos limites de carga horária total prevista na 204 em relação ao texto da nova lei (considerando o acréscimo de 5% para cursos de 1200 horas) ainda que não seja possível projetar arranjos curriculares com os parâmetros percentuais indicados neste regulamento institucional pelos motivos acima indicados.
A decisão por dar continuidade aos trabalhos de reformulação em andamento no IFG fundamenta-se em análise coletiva que resulta na compreensão de que os parâmetros máximos de carga horária total previstos na 204 foram mantidos. Além disso, fundamenta-se no reconhecimento dos princípios, bem como da autonomia administrativa e didático-pedagógica da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, assegurados pela Lei 9.394/1996, em seu artigo 15, Lei n.º 11.892/2008, em seu artigo 1º e consolidados pelo Decreto n.º 12.603/2025, que institui a Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (PNEPT), articulada com o Plano Nacional de Educação (PNE).
3. Sobre as Ações Pedagógicas Integradoras (API)
A Instrução Normativa 02/2024 (API e PPI) estabelece normas e procedimentos para o desenvolvimento e o registro das Ações Pedagógicas Integradoras (API) nos Cursos de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, Técnicos Subsequentes e Superiores de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - IFG.
3.1. O que são as Ações Pedagógicas Integradoras (APIs) e quais são seus objetivos?
As APIs são ações educativas planejadas a partir da inter/trans/multidisciplinaridade, contextualização, trabalho coletivo e integração entre teoria e prática. Seus objetivos incluem promover a formação integral dos estudantes, a formação integrada, ressaltar a relação entre ciência, cultura e trabalho, e estimular a pesquisa e extensão como princípios formativos.
Os Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs) devem prever definições sobre as formas de desenvolvimento, cadastro e registro das APIs.
3.2. Quais formas de desenvolvimento das Ações Pedagógicas Integradoras (APIs) poderão ser previstas nos PPC e como serão dimensionadas suas respectivas cargas horárias?
- Projetos Integradores: Estruturados para articular disciplinas e/ou componentes curriculares, assumindo a pesquisa como princípio educativo. A carga horária do projeto integrador poderá ser intrínseca e/ou adicional à carga horária das disciplinas, devendo a segunda opção estar vinculada às atividades complementares.
- Disciplinas com caráter integrador: estruturadas com metodologias para articulação entre áreas do conhecimento, ministradas por mais de um docente e constando na matriz do PPC. A carga horária está definida na matriz curricular em formato de disciplina.
- Aplicação de instrumentos avaliativos envolvendo mais de uma disciplina: planejados para reduzir o número de avaliações e articular disciplinas por meio da integração de conteúdos. Atividade intrínseca à carga horária da disciplina.
- Prática Profissional Integrada (PPI) e a Curricularização da Extensão. As atividades de PPI são intrínsecas à carga horária das disciplinas, não sendo um componente curricular/disciplina extra, mas uma atividade interdisciplinar que integra a carga horária das disciplinas. Deve totalizar 200 horas intrínsecas à carga horária do conjunto das disciplinas proponentes de PPI.
3.3. O que é a Prática Profissional Integrada (PPI) e como ela se relaciona com os cursos de EMI?
A PPI é a metodologia que se destina a promover a articulação entre os conhecimentos trabalhados nas disciplinas, integrando os núcleos da organização curricular (Formação Básica e Tecnológica).
A PPI é obrigatória para os cursos de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional e deve ser intrínseca ao currículo e deve ser desenvolvida preferencialmente em todos os anos do curso, articulando horizontalmente os conhecimentos da área de formação básica e tecnológica. O planejamento da PPI é responsabilidade da Coordenação de Curso em articulação com o Colegiado. Ela se realiza por meio de projetos, que podem envolver atividades em ambientes simulados (empresas juniores, incubadoras, laboratórios), visitas técnicas e atividades de extensão. Pelo menos uma PPI deve ser articulada às atividades de extensão.
4. Sobre a inclusão de carga horária a distância
Resolução 193/2023 Consup/IFG, que estabelece as Diretrizes para Educação à Distância.
4.1. Como a Educação Híbrida se insere nos PPCs de Ensino Médio Integrado?
Os PPCs dos cursos de EMI podem prever a inclusão de carga horária a distância por meio da Educação Híbrida (EH). Para os cursos técnicos integrados, é possível ofertar até 20% da carga horária total de disciplinas na modalidade a distância.
4.2. Como poderá ser organizada a carga horária a distância na matriz curricular?
As disciplinas híbridas devem garantir, no mínimo, 50% da sua carga horária em atividades presenciais. Portanto, como exemplo, se uma disciplina tem carga horária de 54 horas, somente 27 horas poderão ser desenvolvidas no formato a distância.
Para oferta de disciplinas híbridas, os estudantes ingressantes devem realizar um curso de ambientação/introdução à EaD.
A escolha das disciplinas para adoção da carga horária a distância deve considerar a natureza dos conteúdos e o potencial de integração com as Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs).
O Moodle é o Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (AVEA) adotado pelo IFG para este fim.
5. Sobre Estágio Curricular Supervisionado
5.1. Como o Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório pode ser organizado?
- Estágio como disciplina: Alocado no Núcleo Tecnológico, com carga horária entre 108 e 162 horas, integrada ao total das disciplinas.
- Estágio como Componente Curricular: Desenvolvido com carga horária entre 100 e 200 horas.
- Estágio como Componente Curricular e Disciplina de Orientação de Estágio: Combina as características do estágio como componente curricular, incluindo uma disciplina específica para orientação no núcleo tecnológico.
5.2. Quais os requisitos para realização e cumprimento da carga horária de estágio?
O estágio deve ser realizado, preferencialmente, no último ano do curso, após o estudante ter cumprido mais de 50% do curso e ter no mínimo 16 anos.
Os PPC poderão prever equiparação das Atividades de Extensão, Monitoria e Iniciação Científica e Tecnológica ao estágio, definindo critérios internos a partir das orientações da regulamentação institucional específica do estágio supervisionado.
6. Sobre a metodologia para reformulação dos PPC
A metodologia para reformulação dos PPC foi elaborada e aprovada em conjunto com as CLCI sob a coordenação da PROEN.
6.1. Como foi definida a metodologia para a reformulação dos PPCs?
A metodologia foi elaborada em articulação com as CLCI sob a coordenação da PROEN e, posteriormente, aprovada em reunião com as Comissões Locais de Currículo Integrado (CLCIs) realizada no dia 21/09/2023.
A metodologia envolve as seguintes etapas:
- Definição das Equipes de Trabalho (GTs);
- Estudos da Legislação, Conteúdos Obrigatórios e realização de ciclos formativos;
- Definição do perfil do egresso por curso;
- Definição dos conteúdos mínimos/currículo mínimo por componente curricular e áreas da formação técnica;
- Realização do I Seminário de Integração;
- Elaboração das propostas das Matrizes Curriculares dos Cursos, culminando no II Seminário de Integração;
- Elaboração dos Projetos Pedagógicos dos Cursos:
6.2. Como foram compostos os Grupos de Trabalho (GTs) para a reformulação?
Os GTs foram compostos da seguinte forma:
- GT - Núcleo de Formação Básica: Um GT por Câmpus para todos os cursos de EMI, com 13 docentes (um de cada uma das 13 disciplinas previstas na Resolução). Em Câmpus com mais de um Departamento de Áreas Acadêmicas (DAA), dois docentes por disciplina.
- GT - Núcleo Tecnológico: Um GT por curso de EMI no Câmpus, com 4 docentes das disciplinas de formação profissional.
- GT - Núcleo Politécnico: Um GT por curso de EMI no Câmpus, composto por 2 docentes do GT do Núcleo de Formação Básica e 2 docentes do GT do Núcleo Tecnológico.
A Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) emitiu circulares para oficializar a criação dos GTs.
6.3. Como foi produzido o Catálogo Institucional dos Cursos de Ensino Médio Integrado à EPT do IFG?
Em cada um dos 14 câmpus, as Comissões Locais de Currículo Integrado (CLCI) reuniram docentes a fim de dialogar sobre os fundamentos e objetivos formativos de cada curso, considerando a perspectiva da formação humana e integral. Os diálogos resultaram na produção do perfil do egresso por curso/Câmpus, a partir dos olhares desse coletivo, dos princípios institucionais e da educação básica, e do amplo conhecimento dos docentes que atuam em cada curso ofertado pela Instituição. Posteriormente, os Câmpus foram convocados para consolidação do perfil de egresso de cada curso em diálogo intercampus.
Catálogo Institucional dos Cursos de Ensino Médio Integrado à EPT do IFG
6.4. Como ocorreu o I Seminário de Integração para consolidação dos currículos mínimos?
A discussão sobre os conteúdos mínimos para composição dos currículos nos Câmpus foi orientada pelo perfil do egresso consolidado, considerando a habilitação profissional pretendida na perspectiva da formação humana integral.
O Seminário foi realizado a partir das orientações disponíveis nos Memorandos 58/2024, 62/2024
- Objetivo: Orientar sobre a realização do Seminário, que visava discutir o Currículo Mínimo de Referência.
- Participantes com direito a voto: Membros do GT/CLCI (Grupo de Trabalho/Comissões Locais de Currículo Integrado), que são representantes dos Câmpus para cada componente/área e organizadores das discussões internas.
- Participação por área: Os membros da CLCI deveriam participar das sessões específicas de suas áreas de atuação.
- Regra de votação: Cada Câmpus tinha direito a apenas 01 voto, mesmo que tivesse mais de um membro nato presente, totalizando 14 votos.
- Convidados: Docentes que não eram representantes natos podiam participar como convidados, com limite de 1 convidado por Câmpus.
6.5. Quais são as orientações quanto à organização para o II Seminário de Integração?
O II Seminário de Integração está agendado para os meses de outubro/novembro de 2025.
Para participação do II Seminário de Integração os cursos ofertados em mais de 01 (um) câmpus deverão elaborar propostas de matriz curricular, bem como ementas para as disciplinas incluídas nessa proposta.
A fim de elaborar as ementas, os GTs deverão observar os conteúdos consolidados nos currículos mínimos de referência. Para tanto, as CLCI deverão propor momentos de diálogos com os representantes dos três núcleos a fim de identificarem a base de integração do curso e os pontos de articulação/integração entre conhecimentos para composição das disciplinas.
- Pré-Seminário: Reuniões internas das CLCI para discutir as propostas de matrizes curriculares e ementas elaboradas pelos Câmpus, analisando-as à luz do perfil do egresso, currículos mínimos e expectativas dos Câmpus. O objetivo é identificar convergências e divergências para qualificar as discussões do Seminário.
6.6. Quem participa do II Seminário de Integração?
A quantidade de representantes varia conforme o número de Câmpus envolvidos no curso, incluindo representantes para cada componente curricular, da formação técnica e das CLCIs. As Coordenações das CLCI devem definir esses representantes.
6.7. Como será a dinâmica do II Seminário de Integração
A discussão das propostas de matriz será realizada por Núcleos de Formação (Básico, Tecnológico, Politécnico, nesta ordem). Cada Câmpus apresentará sua proposta para o núcleo, seguido de esclarecimentos, apresentação de propostas de alinhamento e registro de consensos e divergências.
6.8. Como será a elaboração final dos PPCs?
A CLCI, em articulação com os GTs do Núcleo de Formação Básica, Técnica e Politécnica, elegerá três docentes (um de cada GT por curso) que, juntamente com o Coordenador de Curso, serão responsáveis pela elaboração do texto final do PPC, incluindo todos os itens indicados no modelo. É orientado que os representantes das Coordenações de Apoio Pedagógico ao Discente (CAPD) e Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (NAPNEs) também sejam indicados para compor essa comissão.
Os DAA deverão encaminhar processo para solicitação de Circular à PROEN.
6.9. Qual o fluxo de aprovação dos novos PPCs e quando eles serão implementados?
O fluxo de tramitação do PPC finalizado é:
- Socialização no Colegiado de Áreas Acadêmicas do Câmpus.
- Envio à PROEN pela Chefia de Departamento de Áreas Acadêmicas.
- Análise da PROEN.
- Apreciação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Conepex).
- Aprovação no Conselho Superior (CONSUP).
- Envio pela PROEN à Diretoria de Gestão Acadêmica (DGA) para registro da nova matriz. A implementação dos novos PPCs dos cursos de Ensino Médio Integrado está prevista para 2027.
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