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Gestão e Desempenho

Começa 1º ciclo do PGD no IFG Anápolis

Publicado: Terça, 06 de Maio de 2025, 11h00 | Última atualização em Terça, 06 de Maio de 2025, 11h00

Vinte servidores técnico-administrativos aderiram ao programa. Veja o que muda no atendimento nos setores administrativos do câmpus a partir de agora

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Teve início neste mês de maio de 2025 o primeiro ciclo do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do Instituto Federal de Goiás (IFG). O PGD é destinado aos servidores técnico-administrativos e pode ser adotado nas modalidades e regime de execução de trabalho presencial; teletrabalho em regime de execução parcial; ou teletrabalho em regime de execução integral. O PGD será regido por ciclos, com adesão voluntária e sob orientação de editais que serão publicados antes do início de cada etapa. O primeiro ciclo, que começou em maio, terá vigência até agosto de 2025. No Câmpus Anápolis, houve a adesão de 20 servidores técnico-administrativos ao PGD lotados em diferentes setores da unidade de ensino. Os horários e contatos para atendimento desses servidores estão disponíveis AQUI. Essas mesmas informações também estão afixadas nas portas dos setores administrativos. 

 

O PGD é um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados, na qualidade dos serviços prestados à sociedade e nas estratégias organizacionais. Coube ao dirigente de cada unidade do IFG a definição do quantitativo máximo de participantes no PGD em seu primeiro ciclo de 2025. Para o Câmpus Anápolis, foi divulgado um edital específico definindo as vagas disponibilizadas por setor, por unidade (câmpus/reitoria) e com especificação da modalidade de regime (presencial, teletrabalho parcial ou integral).

 

Conforme previsto na regulamentação do Programa, o percentual de servidores técnico-administrativos em educação que podem participar do PGD no IFG deve corresponder: I – na modalidade presencial: ao total de até 100% dos servidores técnico-administrativos em educação de sua unidade de lotação; II – na modalidade teletrabalho em regime de execução parcial: ao total de até 60% dos servidores técnico-administrativos em educação de sua unidade de lotação; e III – na modalidade teletrabalho em regime de execução integral: ao total de até 40% dos servidores técnico-administrativos em educação de sua unidade de lotação.

 

 

 

Para mais informações sobre o PGD no IFG, acesse:

 

 

 

 

Coordenação de Comunicação Social/Câmpus Anápolis

 

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