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Aos aposentados e pensionistas: suspensão do recadastramento anual

Publicado: Domingo, 29 de Novembro de -0001, 21h00 | Última atualização em Quarta, 17 de Março de 2021, 14h37

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos (PRODIRH) do Instituto Federal de Goiás (IFG) informa que segue suspensa, até 31 de maio de 2021, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020 (prova de vida), sem que haja prejuízo no pagamento.

De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 32, DE 15 DE MARÇO DE 2021, emitida pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, a prorrogação do prazo visa contribuir com as medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) .

Encerrado o prazo, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual nos termos de que trata a Portaria nº 244, de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 2020.   

 

Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos

 

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