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[ELEIÇÕES 2022 – REGRAS DE USO]: Propriedades Digitais

Publicado: Domingo, 29 de Novembro de -0001, 21h00 | Última atualização em Sexta, 12 de Agosto de 2022, 11h56

[ELEIÇÕES 2022 – REGRAS DE USO]

 

O espaço para comentários deste canal foi adaptado, por cautela, em observância à legislação eleitoral. 

1) Serão moderados e passíveis de não publicação e/ou exclusão os comentários de cunho eleitoral que contenham termos que possam caracterizar propaganda eleitoral, tais como a divulgação de nomes e números de candidatos, siglas e nomes de partidos políticos, slogans de campanhas partidárias, bem como palavras-chave relacionadas a esses temas. 

2) Seguem sendo analisadas, pelos administradores deste canal oficial de comunicação, as ações de “repost”. Essa restrição permanecerá até o final do primeiro ou do segundo turno das eleições de 2022. 

3) Restrições e medidas adicionais poderão ser adotadas pelos administradores deste/perfil e página, a qualquer momento, para que a legislação eleitoral seja integralmente cumprida no âmbito do IFG.

4) Os canais oficiais de comunicação do IFG obedecem também a outras normas e legislações vigentes e, para adequação à legislação eleitoral, alguns procedimentos foram adotados pela Diretoria de Comunicação Social.

5) Os demais setores, instâncias, unidades e coordenações de projetos, programas e/ou ações no âmbito do IFG e que administram canais de comunicação vinculados a Instituição em mídias sociais ou seções/menus no site/sistemas institucionais, deverão realizar as análises dos conteúdos que estejam sob sua tutela e responsabilidade para adoção das medidas que visam à adequação das propriedades digitais para o efetivo cumprimento da legislação.

6) Todos agentes públicos do IFG devem realizar a leitura da legislação eleitoral, das normativas e dos demais documentos indicados na página "Base Legal e Documentos Norteadores", bem como de outros que vierem a ser expedidos durante o período eleitoral.

7) Outras orientações do IFG, específicas para o período eleitoral, estão contidas nos documentos:

Memorando-Circular 1/2022 - Reitoria/IFG

Memorando-Circular 1/2022 - REI-DCSOC/REITORIA/IFG

8) Para saber mais, consulte a página: https://ifg.edu.br/comunicacao (aba “Eleições 2022”).

 

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