Ir direto para menu de acessibilidade.

GTranslate - Tradução do site

ptenfrdeitesth

Opções de acessibilidade

Você está aqui: Página inicial
Início do conteúdo da página
Seleção de projetos

IFG pode concorrer à seleção de projetos de indicação geográfica nas áreas de ensino, pesquisa e extensão

Edital nº 12/2025 vai ofertar bolsas a projetos em cinco eixos para instituições da Rede Federal

  • Publicado: Terça, 24 de Junho de 2025, 13h23
  • Última atualização em Terça, 24 de Junho de 2025, 13h26
imagem sem descrição.

 

Estão abertas as inscrições, até dia 19 de agosto, para a seleção de projetos voltados ao desenvolvimento de Indicações Geográficas (IGs), associados ao ensino, à pesquisa e à extensão, destinados às instituições integrantes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. O Edital nº 12/2025, que regulamento o processo, está publicado na página do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes): Pró-Reitoria de Extensão - Editais.

Segundo o edital, as instituições interessadas podem apresentar propostas de projeto para os eixos de diagnóstico sobre o potencial de registro de IG (Eixo I); de estruturação de registro de IGs junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI); de promoção e fortalecimento de negócios, por meio de incubação, de instituições representativas de IGs com pedidos registrados, até a data de submissão do projeto, junto ao INPI (Eixo III); de internacionalização de IG’s nacionais, com pedidos concedidos no INPI (Eixo IV), e de turismo vinculado a IG, com pedidos concedidos no INPI (Eixo V).

As inscrições com o envio da proposta de projeto deverão ser realizadas exclusivamente por meio da plataforma de submissão de propostas, disponível em https://proex.ifes.edu.br/editais. A documentação necessária está disponível no Edital nº 12/2025.

De acordo com o edital, Indicação Geográfica (IG) é o “nome geográfico que identifica um produto ou serviço como originário de uma área geográfica delimitada, quando determinada qualidade, reputação ou outra característica são essencialmente atribuídas a essa origem geográfica. De acordo com a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996), em seu artigo 176, constitui-se IG a Indicação de Procedência (IP) ou a Denominação de Origem (DO)”. Outros conceitos importantes, como Indicação de Procedência, Denominação de Origem, Diagnóstico de Indicação Geográfica, Estruturação de Indicação Geográfica, Promoção e Fortalecimento de Negócios de Indicação Geográfica, Internacionalização de Indicação Geográfica e Turismo associado às Indicações Geográficas estão descritos no Edital.

Os projetos serão compostos ainda por uma equipe mínima de trabalho, sendo os eixos I e II: um servidor lotado na instituição proponente dois estudantes, sendo pelo menos um estudante de curso técnico; os eixos III, IV e V: um servidor lotado na instituição proponente, dois estudantes, sendo pelo menos um estudante de curso técnico, e um representante da entidade parceira (associação, cooperativa, sindicato etc.).

Bolsas

As equipes dos projetos poderão receber bolsas para coordenadores, estudantes regularmente matriculados em cursos da instituição proponente e colaboradores externos, que deverão ser membros da entidade parceira, sendo que a seleção dos bolsistas será de responsabilidade da instituição proponente. Será permitida a escolha por indicação de acordo com critérios técnicos e impessoais ou por seleção realizada por meio de edital ou chamada interna.

Para os projetos do Eixo I, as bolsas terão o valor de R$ 16.400,00 por projeto. Para os projetos do Eixo II, as bolsas terão o valor de R$ 68.280,00 por projeto. Já para os Eixo III, IV e V, as bolsas terão o valor de R$ 51.120,00 por projeto.

A seleção será feita por meio de avaliação da documentação, de caráter eliminatório, e de avaliação dos projetos, de caráter classificatório. Os critérios estão disponíveis no Edital.

Veja mais informações na página eletrônica do Ifes.

Veja o edital.

 

Pró-Reitoria de Extensão

Fim do conteúdo da página