Documentos Ensino
Aproveitamento de disciplinas (Resolução IFG Nº 19, de 26 de dezembro de 2011)
De acordo com Resolução N° 19, de 26 de dezembro de 2011 é facultado ao aluno requerer aproveitamento de estudos para efeito de dispensa de disciplinas de acordo com as datas estabelecidas no calendário acadêmico da Instituição.
A solicitação de aproveitamento de estudos dar-se-á nas seguintes condições:
I - No ato de ingresso no curso, para disciplinas cursadas no mesmo nível de ensino, mediante análise curricular, observada a situação de regularidade acadêmica e administrativa do curso e da instituição de origem.
II - Ao longo do curso, para disciplinas cursadas nos termos dos artigos 30 a 33 do presente regulamento.
III - Mediante a realização de exame de proficiência nos termos do regulamento dos exames de proficiência aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.
Documentos necessários para protocolar Aproveitamento de Disciplinas:
1) Requerimento: link de acesso;
2) Histórico Escolar autenticado;
3) Planos de Ensino das disciplinas que se deseja aproveitar com carimbo e assinatura do coordenador do curso da instituição onde a mesma foi cursada.
Fluxo do Processo:
- Coordenação de Apoio Administrativo: Protocola o processo e o encaminha aos coordenadores dos cursos;
- Coordenação dos Cursos Superiores: Providencia junto aos professores das disciplinas a análise dos pedidos de aproveitamento observando a equivalência de conteúdo programático e a compatibilidade de no mínimo 75% da carga horária, de acordo com a matriz curricular do curso e também com a apresentação do histórico escolar. Logo depois, elabora o despacho. Caso o parecer seja de indeferimento, o processo é finalizado, caso seja de deferimento, o coordenador do curso encaminha o processo para a Coordenação de Registros Acadêmicos e Escolares (CORAE).
- CORAE: lançar o(s) aproveitamento(s) no sistema acadêmico e, por fim, arquiva o processo.
Resolução IFG Nº 19, de 26 de dezembro de 2011 (artigos 49 a 53)
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