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Documentos Ensino

Publicado: Quarta, 22 de Fevereiro de 2017, 09h22 | Última atualização em Segunda, 22 de Janeiro de 2024, 09h21

 Revisão de Nota/Prova

 

É facultado ao aluno requerer revisão de avaliações mediante as seguintes condições e procedimentos:

I - Pedido de revisão da avaliação, devidamente fundamentado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados.

II - O docente responsável pela disciplina procederá à revisão da avaliação, registrada em processo próprio, confirmando ou alterando o resultado, com a devida fundamentação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento do requerimento.

III - O discente poderá interpor recurso junto ao Departamento de Áreas Acadêmicas responsável pela oferta da disciplina, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado do pedido de revisão.

IV - O Departamento de Áreas Acadêmicas responsável pela oferta da disciplina designará comissão de 03 (três) professores, da qual não participará o professor da disciplina, para emitir parecer sobre o recurso interposto, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do processo.

 

O aluno fará o pedido através da abertura de um chamado via SUAP

É necessário encaminhar em anexo (na tela do chamado tem uma opção escrito anexo) a avaliação em questão e explicar porque você não concorda com a nota obtida.

O chamado será atribuído ao Coordenador do Curso.

Print da tela do chamado.jpeg

Resolução 112/2021 - Regulamento Cursos Ténicos Integrados ao Ensino Médio

Resolução 111/2021 - Regulamento Cursos EJA

Resolução 109/2021  - Regulamento cursos de Graduação

 

 

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