Ir direto para menu de acessibilidade.

GTranslate - Tradução do site

ptenfrdeitesth

Opções de acessibilidade

Você está aqui: Página inicial > Inhumas > Principal > Extensão > Apresentação > IFG > Pró-Reitorias > Desenvolvimento Institucional > Atestados Médicos e Odontológicos
Início do conteúdo da página

Atestados Médicos e Odontológicos

Publicado: Terça, 06 de Agosto de 2019, 10h28 | Última atualização em Quinta, 15 de Junho de 2023, 12h21

 

A forma de apresentação dos atestados de saúde mudou e passou a ser realizado de forma digital, por meio do aplicativo do SOUGOV.br.

Essa nova funcionalidade permitirá o envio dos atestados de saúde de forma prática, ágil e sem o deslocamento do servidor até o órgão ou unidade SIASS. Além disso, o servidor poderá consultar todos os atestados enviados a partir dessa modalidade, bem como acompanhar o andamento de cada solicitação.

Os atestados, que não necessitarem de perícia, poderão ser homologados automaticamente, desde que estejam legíveis e possuam todos os requisitos descritos na legislação. Caso não sejam homologados automaticamente, o sistema encaminhará o atestado para a Unidade SIASS correspondente ao servidor e este será notificado sobre a necessidade da perícia oficial para sua homologação.

 

Mas atenção! Essas mudanças serão apenas para a forma de entrega dos atestados de saúde, ou seja, o prazo para o envio dos mesmos continua sendo de até no máximo 05 (cinco) dias corridos, contados da data do início do afastamento.

 

Os atestados que estiverem fora do prazo legal não poderão ser enviados pela nova plataforma e só poderão ser homologados mediante a perícia oficial. Para isso, o servidor deverá procurar a área de Recursos Humanos de seu órgão para justificar o motivo de seu atraso. Caso aceite como válida a justificativa, o órgão deverá oficializar o pedido de agendamento de perícia na unidade SIASS. Nos casos de não aceitação da justificativa, caberá ao órgão registrar a falta do servidor.

As perícias em trânsito, por serem solicitadas em unidades diferentes da que o servidor esteja vinculado, necessitarão de serem formalizadas pelo SIASS vinculado ao órgão do servidor.

Cabe salientar que as demais avaliações periciais seguirão os seus fluxos usuais de solicitação, não ocorrendo modificações nesses processos.

Ressaltamos ainda que é de responsabilidade do servidor manter sob sua guarda os documentos originais enviados por meio das novas plataformas, pois o SIASS poderá solicitar a apresentação dos mesmos nas perícias oficiais. Além disso, vale lembrar que também é de responsabilidade do servidor a comunicação do seu afastamento à sua chefia imediata.

Abaixo, passo a passo para o envio do atestado. Pelo mesmo caminho, é possível alterar, excluir ou consultar o status de atestado enviado. Também é possível acompanhar o agendamento da perícia, quando for o caso.

      

 

Veja como acessar o aplicativo SouGov.br:

Abaixo alguns links úteis: 

 

 

 

 Retornar para a página inicial do Siass - IF GOIANO / IFG

Fim do conteúdo da página