CAS - Coordenação de Assistência ao Servidor - Câmpus Goiânia
Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Sexual e outras Discriminações no Trabalho
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BASE LEGAL
LEI Nº 14.540, DE 3 DE ABRIL DE 2023
Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
DECRETO Nº 12.122, DE 30 DE JULHO DE 2024
Institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
PARECER n. 00001/2023/PG-ASSEDIO/SUBCONSU/PGF/AGU
ASSÉDIO SEXUAL
O crime de assédio sexual está previsto no Código Penal (art. 216-A, CP, com pena de 1 a 2 anos). Esse crime pressupõe a existência de uma relação laboral entre o agente e a vítima, em que o agente usa a hierarquia ou ascendência de seu cargo, emprego ou função com a finalidade de obter a vantagem sexual (um beijo, contato físico, sair com a vítima etc). Caso a conduta tenha sido praticada nas ruas, nos meios de transporte ou outros contextos, o crime será outro: importunação sexual ou estupro de vulnerável (se a vítima não puder oferecer resistência).
Segue a descrição dos tipos penais de assédio, importunação e estupro no Código Penal:
Assédio Sexual (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. Parágrafo único. (VETADO) § 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.
Importunação Sexual (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Estupro de Vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Crime de Perseguição
Art. 147-A - 'Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.'
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa e é aumentada de metade se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do que dispõe o parágrafo 2º-A, do artigo 121 DO Código penal; e, ainda, mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
CARTILHAS E GUIAS
Cartilha de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual da administração pública federal
CAPACITAÇÕES
Capacitação contra assédio sexual e assédio moral - AGU
Como denunciar?
Quando falamos de órgãos e entidades federais, a denúncia deve ser preferencialmente realizada por meio da Plataforma Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, acessando a opção "denúncia" (https://falabr.cgu.gov.br).
Além disso, também é possível utilizar os canais internos do IFG, como a Ouvidoria, se assim o denunciante preferir, no site https://www.ifg.edu.br/ouvidoria
Caso a conduta denunciada também configure crime, a representação poderá ser feita junto à Delegacia da Polícia Civil ou em qualquer Delegacia Especializada da Mulher.
Portaria nº 2129/2024 - Estabelece o fluxo para tratamento de denúncias no âmbito Instituto Federal Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás.
Cartilha Simplificada de Orientação ao Manifestante - FalaBR
Normativas Complementares
LEI Nº 14.681, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Institui a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação.
Notícias (Estude no IFG)

Portador de diploma 2025/1
Neste domingo, 30, serão realizadas as provas de redação da seleção de portador de diploma
Mestrado ProfEPT divulga resultado final de seleção de novos alunos
19/03/2025 18h30
Publicado o resultado final da seleção para a formação de lista de interessados em remoção
07/03/2025 19h03
Resultado de lista de espera do SiSU 2025 é divulgado pelo IFG
18/02/2025 17h16
IFG divuga resultado da chamada regular do SISU 2025
28/01/2025 17h53
Comunicados (Estude no IFG)
Resultado Preliminar - Vestibular IFG de Vagas Remanescentes 2025/1
08/04/2025 18h02
Resultado Preliminar - Portador de Diploma 2025/1
07/04/2025 18h36
EJA 2025/1 - Resultado Preliminar
26/02/2025 17h59
Comunicado - Resultado Preliminar | Técnico Integrado
17/12/2024 18h36
Resultado Preliminar - Vestibular de Vagas Remanescentes 2024/2
30/10/2024 09h56
Comunicado: Técnico Subsequente 2024/2 | Provas/Sorteios
07/08/2024 15h18
Resultado Preliminar | ESPECIALIZAÇÃO EM TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS E EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD)
09/04/2024 09h54
Resultado Preliminar | Vestibular de Vagas Remanescentes
01/04/2024 16h04
Resultado Preliminar - EJA 2024/1
19/12/2023 16h59
Resultado preliminar | Seleção Técnico Integrado
06/12/2023 17h59
Prorrogação das Inscrições | EJA
01/11/2023 14h09
Resultado Preliminar – Técnico Subsequente 2023/2
13/07/2023 13h03
Resultado preliminar: Mestrado Profissional em Tecnologia, Gestão e Sustentabilidade
13/07/2023 11h26
Resultado Preliminar - Vestibular Vagas Remanescentes 2023/1
17/03/2023 17h21
Resultado preliminar do Mestrado Acadêmico em Educação
10/02/2023 13h35
Resultados preliminares [2023/1] – EJA e Vestibular IFG
12/12/2022 17h37
Enade: local de provas
16/11/2022 13h46
Carta Aberta - Conif
07/05/2021 16h48
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