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Comitê de Ética em Pesquisa

Publicado: Quarta, 16 de Março de 2016, 12h43 | Última atualização em Sexta, 22 de Março de 2024, 13h31
Orientações para submissão de projetos de pesquisa

É importante saber a definição de “Protocolo de Pesquisa”: conjunto de documentos contemplando a descrição da pesquisa em seus aspectos fundamentais e as informações relativas ao participante da pesquisa, à qualificação dos pesquisadores e a todas as instâncias responsáveis.

A pesquisa envolvendo seres humanos é aquela que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos.

Para a submissão e a análise de um projeto de pesquisa ao CEP/IFG, o conjunto de documentos (protocolo) deverá ser enviado, exclusivamente, via Plataforma Brasil.

O CEP/IFG não analisará projetos que já tenham iniciado a coleta de informações ou dados. A data de início de coleta de dados, que deve constar no cronograma do projeto, deve ser de, pelo menos, 60 dias após a submissão ao CEP/IFG. Projetos com cronogramas fora deste prazo serão recusados.

Observe o calendário de reuniões dos membros do CEP/IFG no momento de elaborar o cronograma. 

Caso o projeto tratar-se de monografia de especialização, dissertação ou tese, o pesquisador responsável pode ser o próprio estudante. No caso de projeto a ser desenvolvido por estudante de ensino médio e/ou graduação, o pesquisador responsável é o orientador.

No caso da pesquisa ser realizada no exterior ou com participação estrangeira, é preciso apresentar documento de aprovação do estudo por Comitê de Ética em Pesquisa ou equivalente do país de origem, comprovando a aceitação do estudo para realização naquele país. Se o pesquisador ainda não dispõe desse documento, a justificativa deve ser colocada no protocolo para apreciação do CEP. 

As pesquisas envolvendo comunidades ou indivíduos indígenas devem ter a concordância da comunidade alvo da pesquisa que pode ser obtida por intermédio das respectivas organizações indígenas ou conselhos locais, sem prejuízo do consentimento individual.

No caso de coleta de dados em um Câmpus ou em diversos Câmpus do IFG é preciso anexar um Termo de Anuência atestando a aquiescência dos representantes legais de cada Câmpus acerca das atividades de pesquisa que acontecerão no local " (o modelo é o mesmo  do "TERMO DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO COPARTICIPANTE").

 

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