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Comunicação Social - Câmpus Águas Lindas

Publicado: Segunda, 06 de Fevereiro de 2017, 23h44 | Última atualização em Quinta, 17 de Julho de 2025, 11h17

Orientações Gerais:

A Diretoria de Comunicação Social da Reitoria informa que os murais instalados na Reitoria e nos câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) são de uso institucional e constituem-se como um canal de Comunicação Interna, utilizado pela Instituição para se relacionar com a comunidade acadêmica.


O uso dos murais, localizados em pontos estratégicos dos prédios do IFG, e os materiais afixados deverão atender aos objetivos institucionais e obedecerão às seguintes regras e orientações:

a) Serão afixados nesses murais, cartazes e/ou documentos de divulgação institucional em geral, de comunicação interna e avisos diversos;

b) O setor que possuir um mural específico ficará responsável pelo mesmo e deverá utilizá-lo preferencialmente para as suas divulgações;

c) O interessado em realizar divulgação de cartazes e/ou documentos nos murais do bloco acadêmico deverá receber autorização prévia do Departamento de Áreas Acadêmicas; e no bloco administrativo, da Coordenação de Comunicação Social, para a devida orientação sobre a afixação do material desejado;

d) Os murais são um espaço informativo institucional, não sendo permitidas mensagens que violem qualquer norma legal vigente no Brasil, seja municipal, estadual ou federal; com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia; com linguagem ou imagem obscena e/ou pornográfica; anônimas ou com assinatura falsa;

e) A permanência máxima de cada material afixado nos murais será até a sua validade, ou pelo prazo estipulado junto ao setor responsável, ficando sob responsabilidade de quem o afixou efetuar a sua retirada;

f) Caso o material não seja retirado após o prazo estipulado, este poderá ser retirado pelo setor responsável, assim como a equipe da limpeza poderá fazê-lo;

g) Materiais gráficos de cunho comercial poderão ser afixados após análise do setor de comunicação social e em local específico para essa finalidade;

h) No caso do não cumprimento dessas orientações, os cartazes e comunicados poderão ser retirados pelo responsável pelo mural, sem aviso prévio.

 

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