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Coordenação de Avaliação e Correição (CAC)

Publicado: Quarta, 18 de Setembro de 2019, 11h29 | Última atualização em Segunda, 02 de Dezembro de 2024, 12h26
LEGISLAÇÃO

LEIS

 

 

DECRETOS

 

REPOSITÓRIO DA CGU

 

INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA CGU

  • Portaria Normativa CGU 27, de 11 de outubro de 2022 - Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

  • Instrução Normativa nº 2, de 30 de maio de 2017 - Disciplina a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no âmbito do Poder Executivo Federal.

  • Portaria CGU nº 1915, de 27 de julho de 2015 - Institui o Cadastro de Presidentes, Membros, Assistentes Técnicos e Peritos para Processos Administrativos Disciplinares no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal. 

  • Portaria CGU nº 1864, de 20 de julho de 2015 - Institui o Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional na Administração Pública.  

  • Instrução Normativa CRG/OGU nº 01, de 24 de junho de 2014 - Estabelece normas de recebimento e tratamento de denúncias anônimas e estabelece diretrizes para a reserva de identidade do denunciante. 
  • Instrução Normativa nº 14, de 14 de dezembro de 2018 - Regulamenta a Atividade Correcional no Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005. (PDF)  Revogada pela Portaria CGU 27, de 11 de outubro de 2022.
  • Instrução Normativa nº 12, de 1º de novembro de 2011 (alterada pela IN nº 9/2017) - Regulamenta a adoção de videoconferência na instrução de processos e procedimentos disciplinares no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, visando assegurar os direitos ao contraditório e à ampla defesa. Revogada pela Portaria CGU 27, de 11 de outubro de 2022.
  •  Instrução Normativa nº 9, de 29 de dezembro de 2017 - Altera o dispositivo na Instrução Normativa nº 12, de 1º de novembro de 2011. Revogada pela Portaria CGU 27, de 11 de outubro de 2022.
  • Instrução Normativa n. 8, de 16 de maio de 2019 Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 02, de 30 de maio de 2017. Revogada pela Portaria CGU 27, de 11 de outubro de 2022.
  • Instrução Normativa n. 4, de 21 de fevereiro de 2020 - Os órgãos do Poder Executivo Federal, pertencentes à Administração Pública direta, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, compreendidas na Administração Pública indireta, ainda que se trate de empresa estatal que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, poderão celebrar, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, desde que atendidos os requisitos previstos nesta instrução normativa. Revogada pela Portaria CGU 27, de 11 de outubro de 2022.Revogada pela Portaria CGU 27, de 11 de outubro de 2022.

 

NOTAS TÉCNICAS DA CGU 

 

ENUNCIADOS

  • Enunciado n. 25, de 22 de março de 2019 - REINCIDÊNCIA - Infrações disciplinares
  • Enunciado n. 21, de 26 de fevereiro de 2018 - AGRAVAMENTO DA SANÇÃO PELA AUTORIDADE JULGADORA SEM NOVA MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. "A autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, sendo desnecessária a abertura de novo prazo para a apresentação de defesa".
  • Enunciado n. 22, de 26 de fevereiro de 2018 PRESUNÇÃO RELATIVA DE ANIMUS ABANDONANDI. "As ausências injustificadas por mais de trinta dias consecutivos geram presunção relativa da intenção de abandonar o cargo".
  • Enunciado n. 20, de 26 de fevereiro de 2018 ADMISSIBILIDADE DO COMPARTILHAMENTO DE PROVAS ENTRE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. "O compartilhamento de provas entre procedimentos administrativos é admitido, independentemente de apurarem fatos imputados a pessoa física ou a pessoa jurídica, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça".
  • Enunciado n. 19, de 10 de outubro de 2017 DIREITO DE ACESSO INTEGRAL AO PROCEDIMENTO CORRECIONAL POR TODOS OS ACUSADOS. "Havendo conexão a justificar a instauração de procedimento correcional com mais de um acusado, a todos eles será garantido o acesso integral aos documentos autuados."
  • Enunciado n. 16, de 11 de setembro de 2017 IMPARCIALIDADE DE MEMBRO DE COMISSÃO DE PROCEDIMENTO CORRECIONAL. "A atuação de membro da comissão em outro procedimento correcional, em curso ou encerrado, a respeito de fato distinto envolvendo o mesmo acusado ou investigado, por si só, não compromete sua imparcialidade."
  • Enunciado n. 14, de 31 de maio de 2016 RESTRIÇÃO DE ACESSO DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES "Os procedimentos disciplinares têm acesso restrito para terceiros até o julgamento, nos termos do art. 7º, parágrafo 3º, da Lei nº 12.527/2011, regulamentado pelo art. 20, caput, do Decreto nº 7.724/2012, sem prejuízo das demais hipóteses legais sobre informações sigilosas."
  • Enunciado n. 12, de 13 de janeiro de 2016 ATESTADO MÉDICO PARTICULAR. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL.1. "1. O atestado médico particular não tem, necessariamente, o condão de sobrestar o processo disciplinar. 2. Inexistindo dúvida razoável acerca da capacidade do acusado para o acompanhamento do processo, com base no conjunto probatório carreado aos autos, poderá a prova pericial ser indeferida".
  • Enunciado n. 11, de 30 de outubro de 2015 CITAÇÃO POR HORA CERTA NO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. "No âmbito do Processo Disciplinar, a citação poderá ser realizada por hora certa, nos termos da legislação processual civil, quando o indiciado encontrar-se em local certo e sabido, e houver suspeita de que se oculta para se esquivar do recebimento do respectivo mandato".
  • Enunciado n. 10, de 30 de outubro de 2015 VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. "A validade de uma intimação ou notificação real fica condicionada a ter sido realizada por escrito e com a comprovação da ciência pelo interessado ou seu procurador, independentemente da forma ou do meio utilizado para sua entrega".
  • Enunciado n. 4, de 4 de maio de 2011 PRESCRIÇÃO. INSTAURAÇÃO. A Administração Pública pode, motivadamente, deixar de deflagrar procedimento disciplinar, caso verifique a ocorrência de prescrição antes da sua instauração, devendo ponderar a utilidade e a importância de se decidir pela instauração em cada caso.
  • Enunciado n. 1, de 4 de maio de 2011 PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. O processo administrativo disciplinar e a sindicância acusatória, ambos previstos pela lei n.º 8.112/90, são os únicos procedimentos aptos a interromper o prazo prescricional.

 

BASE DE CONHECIMENTO DA CGU

1) Coleção Capacitações Internas – Correição - https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/7983 : contém os materiais utilizados nas capacitações promovidas pela CRG.

2) Coleção Instruções e Orientações Normativas – Correição - https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33281 : contém as Instruções Normativas editadas pela CRG.

3) Coleção Entendimentos CGU - https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/7409 : contém as Notas Técnicas e Notas Informativas produzidas na CRG.

4) Coleção Portarias Normativas – Correição - https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33284 : como o próprio título já diz, contém as portaria normativas da área correcional, como: (i) a Portaria nº 4.097/2019, que orienta sobre o juízo de admissibilidade nos casos de reconhecimento de dívidas sem cobertura contratual; (ii) a Portaria nº 3972/2019, que aprovou o regulamento do I Concurso de Boas Práticas da Rede de Corregedorias, entre outras.

5) Coleção Manuais da CGU – Correição - https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/1803 : contém os Manuais da CRG, a exemplo do Manual de PAR, Manual de PAR, Manual de Estatais, Manuais Práticos, etc.

6) Coleção Comissão de Coordenação de Correição (CCC) - https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/44183 : contém dos documentos relacionados à CCC, como Enunciados e Atas das reuniões.

 

DOCUMENTOS INTERNOS AO IFG

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