Estudantes indígenas e quilombolas podem solicitar auxílio estudantil
O Instituto Federal de Goiás (IFG), por meio da Pró-reitoria de Extensão (Proex), formalizou credenciamento junto ao Ministério da Educação para disponibilizar o Programa de Bolsa Permanência (PBP) para estudantes indígenas e quilombolas. Esse programa é desenvolvido pelo Governo Federal e trata da concessão de auxílio para estudantes indígenas e quilombolas e também estudantes de ensino superior matriculados/as em Instituições Federais em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
De acordo com o diretor de Ações Sociais da Proex, Constantino Isidoro, a partir da procura de alguns estudantes da Instituição com esse perfil, o IFG acabou conseguindo se credenciar para disponibilizar o PBP. Ainda segundo o diretor, o órgão responsável pelo pagamento da bolsa é o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação.
CAE
Os alunos do IFG que se adequarem ao perfil do Programa devem procurar, nos câmpus da Instituição, a Coordenação de Assistência Estudantil (CAE). Os servidores desses setores estão aptos a esclarecer as dúvidas dos estudantes e ajudá-los no preenchimento dos cadastros com as informações sobre o perfil socioeconômico e acadêmico.
De acordo com informações do Ministério da Educação, para comprovar a condição de estudante indígena e quilombola, são necessárias autodeclaração do candidato; declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos três lideranças reconhecidas; declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) de que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena; e declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.
Bolsa
Segundo o Manual que rege o Programa, disponível no site do Ministério da Educação, aos estudantes indígenas e quilombolas, será garantido um valor diferenciado, igual a pelo menos o dobro da bolsa paga aos demais estudantes, em razão de suas especificidades com relação à organização social de suas comunidades, condição geográfica, costumes, línguas, crenças e tradições, amparadas pela Constituição Federal.
Uma vantagem da bolsa concedida é que esta é acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas, a exemplo da bolsa do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (Pibic), entre outras. Além disso, a bolsa do Governo Federal também é acumulável com outros auxílios pagos com recursos próprios das Instituições Federais de Ensino Superior ou do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), como os auxílios de moradia estudantil, alimentação e transporte.
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Diretoria de Comunicação Social/ Reitoria.