Estágio

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Publicado: Terça, 21 de Fevereiro de 2017, 14h22 | Última atualização em Sexta, 15 de Março de 2024, 20h39

 A Coordenação de Interação Escola-Empresa, subordinada à GEPEX, é responsável pela promoção e realização da interação entre as ações institucionais, os alunos e profissionais formados pela Instituição e o mundo do trabalho, atuando sistematicamente na geração de estágios e empregos e no acompanhamento da atuação dos profissionais formados pelo IFG.

A indução das políticas de estágio, no âmbito do IFG, é de competência da Diretoria de Ações Profissionais e Tecnológicas. Tais políticas têm como objetivo estabelecer diretrizes a fim de orientar e coordenar o início da relação do estudante com o mundo do trabalho.

Nos câmpus do IFG, à Coordenação do Serviço de Interação Escola-Empresa (Cosie-e) cabe o desenvolvimento e a execução das atividades, matrícula, relação direta com os estudantes aptos e interessados, bem como a contribuição e o acompanhamento das políticas e regulamentos de estágio.

 

Ofertas de Vagas

A unidade concedente interessada em ofertar ou divulgar vagas de estágio curricular deve entrar em contato com a Coordenação do Serviço de Interação Escola-Empresa (Cosie-e) do Câmpus do IFG da sua cidade ou região. Cada câmpus possui essa coordenação que é responsável pelo desenvolvimento e execução das atividades relacionadas com o estágio.

 

Contato:

Coordenação do Serviço de Interação Escola-Empresa (Cosie-e)

Lindiana Mendes de Araujo (coordenadora)

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(61) 3251-4118

 

 


 

O que é o estágio?
O estágio curricular, de acordo com a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

 


Quais as modalidades?
Conforme o art. 2º da Lei nº 11.788/2008, “o estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares [...] e do projeto pedagógico do curso”.
Obrigatório: “Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma” (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788). Cada curso obedece a critérios específicos para a definição do período de habilitação e carga horária a ser cumprida nessa etapa curricular, que estão previstos em seu projeto pedagógico.
Não obrigatório: “Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória”. (§ 2º do art. 2º da Lei nº 11.788)


Quem pode ofertar oportunidades de estágio?
De acordo com o art. 9 da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio), podem oferecer estágio as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

 


Quem pode desenvolver e quais são os requisitos necessários?
O estágio curricular é voltado aos estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

 


São requisitos para iniciar o estágio curricular:
I – Matrícula e frequência regular em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II – Celebração de termo de compromisso de estágio entre o estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
III – Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso de estágio.

 


A Coordenação de Estágio e Trabalho, vinculada à Diretoria de Ações Profissionais e Tecnológicas da Pró-Reitoria de Extensão, disponibiliza as “Orientações para Formalização de Procedimentos Inerentes ao Estágio Curricular no IFG”, bem como, uma apresentação da normalização do processo de trabalho na forma de fluxogramas de procedimentos.

O documento “Orientações para Formalização de Procedimentos Inerentes ao Estágio Curricular no IFG” disponibiliza informações e formulários referentes ao processo de trabalho relacionado ao estágio curricular: atribuições das partes envolvidas, formalização dos termos de convênio, formalização dos termos de compromisso de estágio, validação do estágio curricular, equiparação ao estágio curricular, Manual de Elaboração do Relatório de Atividades de Estágio e respectivo Modelo. Já a apresentação da normalização do processo de trabalho mostra os fluxos e procedimentos relacionados ao estágio curricular.

 

Orientações para Formalização de Procedimentos de Estágio Curricular no IFG.pdf

Normalização do processo de trabalho na forma de fluxogramas de procedimentos.pdf

 


 

 Convênio de Estágio - Pessoa Física

Convênio de Estágio - Pessoa Jurídica

Convênio de Estágio - Instituições de Ensino

Convênio de Estágio - Agentes de Integração

Documentação necessária para parcerias de estágio no IFG

Ficha Cadastral - Parceiros Estágio

 


 

Orientações sobre o Estágio Curricular no IFG.pdf

 


Nos links abaixo, encontra-se a Lei do Estágio e o Regulamento de estágio do IFG.

Lei do Estágio: Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Regulamento do Estágio: Resolução nº 057, de 17 de novembro de 2014.

 


 

Termos de Compromisso de Estágio (TCE):

TCE Obrigatório - Profissional Liberal.doc

TCE Não obrigatório - Profissional Liberal.doc

TCE Obrigatório - Pessoa Jurídica.doc

TCE Não obrigatório - Pessoa Jurídica.doc

TCE Obrigatório - Para estágio interno.doc

 

Formulários de equiparação e validação:

Formulário para equiparação - atividades de extensão, monitoria e iniciação científica e tecnológica.doc

Formulário para validação - exercício de atividades profissionais (empregado, empresário, autônomo).doc

 

Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio:

Termo de Rescisão de Estágio Curricular.doc

 

Fichas de Avaliação do Estágio:

Ficha de Autoavaliação do Estágio - Estagiário.doc

Ficha para Avaliação do Estagiário - Supervisor.doc

 

Relatório de atividades de estágio:

Manual de elaboração do Relatório de Atividades de Estágio.doc

Modelo do Relatório de Estágio.doc

 


Os agentes de integração são organizações que promovem parcerias com as instituições de ensino com o objetivo de contribuir com a maior oferta de estágios, sendo intermediadores entre a instituição, o estagiário e a empresa. Como auxiliares desse processo de intermediação, o IFG possui os seguintes agentes de integração conveniados.

Relação dos termos de convênio com os agentes de integração.

 


A existência dos Conselhos de Atividades Profissionais está intrinsecamente ligada à proteção da coletividade contra a prestação de serviço ilegal da profissão. Por meio de lei, foi delegada a competência para os conselhos profissionais fiscalizarem o exercício profissional.

Portanto, além de importante, se faz necessário o cadastramento de todos profissionais, bem como dos cursos regulares e técnicos das instituições de ensino ao seu respectivo conselho Nessa perspectiva, o IFG mantém cursos cadastrados aos seguintes conselhos:

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA): conselho de fiscalização profissional, de âmbito regional, responsável pela fiscalização das atividades profissionais relacionadas à Engenharia, Agronomia, Construção Civil, Meio Ambiente, Geografia, Geologia, Meteorologia.

Conselho Regional de Química (CRQ): conselho de fiscalização profissional, de âmbito regional, responsável pela fiscalização das atividades profissionais relacionadas às classes que abrange: engenheiros, bacharéis, licenciados, químicos industriais ou tecnólogos equivalentes, técnicos químicos e correlatos.

Conselho Regional de Enfermagem (COREN): conselho, de âmbito regional, que normatiza e fiscaliza o exercício profissional de enfermeiras(os), técnicas(os) e auxiliares de enfermagem. Sua função é zelar e resguardar pela qualidade no atendimento em enfermagem em todas as instâncias da saúde, pelo respeito ao Código de Ética e a Legislação que normatiza e disciplina o exercício profissional.

 


A lista de perguntas sobre o estágio é baseada na Lei nº 11.788/2008, Resolução nº 57 de 17 de novembro de 2014 do IFG, Nova Cartilha Esclarecedora sobre o estágio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicado em 2010, site do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) e site do Núcleo Brasileiro de Estágios (NUBE).

1) Quais são as legislações e resoluções do IFG que tratam sobre estágio curricular?
Atualmente, a prática de estágio curricular no IFG segue as orientações da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e da Resolução nº 57 de 17 de novembro de 2014. Os documentos podem ser acessados na página da Pró-Reitoria de Extensão.


2) O que é o estágio?
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso, conforme o art. 1º e seu § 1º da Lei 11.788/2008.


3) Qual o objetivo do estágio?
O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, conforme estabelece o § 2º do art. 1º da Lei 11.788/2008.


4) Quem pode ser estagiário?
Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, conforme o art. 1º da Lei nº 11.788/2008.


5) Quais são as modalidades de estágio?
O estágio pode ser obrigatório conforme definido no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), a carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma, conforme o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008. O estágio pode ser não obrigatório quando desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do PPC, conforme § 2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008.


6) O que é Projeto Pedagógico do Curso (PPC)?
É o documento elaborado pelo IFG que estabelece as diretrizes de funcionamento do curso. Contém orientações sobre as disciplinas e seus conteúdos, carga horária, possibilidade e/ou exigência curricular da prática de estágio e qual a carga horária a ser cumprida, etc.


7) O que é Termo de Compromisso de Estágio (TCE)?
O TCE é um instrumento que regulamenta a contratação dos estagiários e é celebrado entre o estudante, a concedente do estágio e o IFG, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.


8) O que é o Programa de Atividades de Estágio (PAE)? Ele deve ser incorporado ao Termo de Compromisso de Estágio?
O Programa de Atividades de Estágio descreve detalhadamente as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário. Deve ser elaborado em comum acordo entre o supervisor de estágio (designado pela concedente), professor orientador (designado pelo IFG) e o estagiário, levando-se em conta a proposta pedagógica do curso. O Programa de Atividades de Estágio deverá ser incorporado ao Termo de Compromisso de Estágio.


9) Como se dá a formalização do Termo de Compromisso de Estágio para o estudante absoluta ou relativamente incapaz, segundo a lei?
Diante desses casos, conforme previsão do Código Civil brasileiro e o art. 16 da Lei nº 11.788/2008, o Termo de Compromisso de Estágio deverá ser firmado pelo representante ou assistente legal do estudante.


10) É possível a contratação de estagiários menores de 16 anos?
A Lei nº 11.788/2008 não faz referência sobre a idade mínima para estagiar, porém a Resolução nº 57/2014 prevê no inciso I, art. 9º, que o estudante deve possuir idade mínima de 16 anos. Segundo a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, a idade permitida para o início da atividade profissional é aos 16 anos, salvo em casos de aprendizagem, quando pode ser iniciada aos 14 anos. A informação consta no art. 1º, inciso XXXIII: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”


11) É possível a equiparação ao estágio curricular por meio de atividades de extensão, monitoria e iniciação científica e tecnológica?
Sim, desde que haja previsão no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), conforme o art. 1º, §3º da Lei nº 11.788/2008 e compatibilidade das ações desenvolvidas com os objetivos de formação do curso e as especificidades do perfil profissional de conclusão do mesmo, conforme as orientações previstas no art. 25 da Resolução nº 57/2014.


12) Como devo proceder para solicitar a equiparação ao estágio curricular?
a) Na condição de Atividades de Extensão apresentar:
Projeto de Extensão aprovado pela Pró-Reitoria de Extensão do IFG;
Certificado de conclusão das atividades de extensão;
Plano de atividades do estudante aprovado pelo proponente do projeto de extensão;
Relato das atividades desenvolvidas pelo estudante no modelo do Relatório de Estágio.
b) Na condição de Monitoria apresentar:
Projeto de Monitoria aprovado pela Chefia de Departamento de Áreas Acadêmicas do Câmpus;
Plano de atividades do estudante aprovado pelo professor responsável pela Monitoria;
Relato das atividades desenvolvidas pelo estudante no modelo do Relatório de Estágio.
c) Na condição de Iniciação Científica e Tecnológica apresentar:
Projeto de Iniciação Científica e Tecnológica (PIBIC-Af, PIBIC, PIBIC-EM, PIBITI) aprovado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação do IFG;
Certificado de conclusão da Iniciação Científica e Tecnológica;
Plano de atividades do estudante aprovado pelo orientador;
Relato das atividades desenvolvidas pelo estudante no modelo do Relatório de Estágio.
Procedimentos para formalização:
O estudante interessado em proceder a validação deverá:
Verificar a aptidão ao Estágio Curricular Obrigatório conforme o PPC;
Preencher, imprimir e assinar o “Formulário de Solicitação para Validação de Estágio Curricular Obrigatório”;
Abrir processo no setor de protocolo solicitando a validação;
Anexar o formulário, os documentos necessários e o relato das atividades desenvolvidas no formato do Relatório de Atividades de Estágio;
Encaminhar o processo para a respectiva Coordenação do Curso.
 

13) É possível a validação do estágio curricular por meio da comprovação de experiência profissional na área de atuação do curso?
Sim. A Lei nº 11.788/2008 não faz referência, porém a Resolução nº 57/2014, em seu art. 24, estabelece que o estudante que exercer atividade profissional correlata ao seu curso, na condição de empregado, empresário ou autônomo, poderá solicitar a validação dessas atividades como estágio curricular obrigatório no momento em que estiver apto, conforme o Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

 

14) Como devo proceder para solicitar a validação do estágio curricular?
a)   Na condição de Empregado apresentar:
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração da organização onde atua ou atuou, em papel timbrado e dirigido ao IFG, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal da organização, atestando que o discente atua ou atuou na área de formação por um período igual ou superior ao do Estágio Curricular Obrigatório previsto no PPC.
b)  Na condição de Empresário apresentar:
Cartão do CNPJ da Instituição;
Contrato social ou comprovante oficial atestando que o estudante participa ou participou do quadro societário da organização por um período igual ou superior ao do Estágio Curricular Obrigatório previsto no PPC.
c)  Na condição de Autônomo apresentar:
Comprovante de registro na prefeitura;
Comprovante de recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS);
Carnê de contribuição ao INSS correspondente a um período igual ou superior a do Estágio Curricular Obrigatório previsto no PPC.
Procedimentos para formalização:
O estudante interessado em proceder a validação deverá:
Verificar a aptidão ao Estágio Curricular Obrigatório conforme o PPC;
Preencher, imprimir e assinar o “Formulário de Solicitação para Equiparação de Estágio Curricular Obrigatório por atividades de Extensão, Monitoria e Iniciação Científica e Tecnológica”;
Abrir processo no setor de protocolo solicitando a equiparação;
Anexar o formulário, os documentos necessários e o relato das atividades desenvolvidas no formato no Relatório de Atividades de Estágio;
Encaminhar o processo para a respectiva Coordenação do Curso.

 

15) Pode ser concedido estágio a estudantes estrangeiros?
Sim. Segundo a legislação vigente, os estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, podem se candidatar ao estágio, desde que o prazo do visto temporário de estudante seja compatível com o período previsto para o desenvolvimento das atividades, conforme o art. 4º da Lei nº 11.788/2008.

16) O estudante do IFG pode desenvolver a prática de estágio curricular obrigatória dentro das dependências da Instituição?
Sim. As oportunidades são ofertadas por meio de Editais Simplificados para Seleção de Estagiários na modalidade obrigatório, podendo ser remunerado por meio de bolsas ou não remunerado dependendo da situação e especificação do edital.
As práticas de estágio seguem todas as disposições da Lei nº 11.788/2008 e os regulamentos internos do IFG.
As vagas são oferecidas em ambientes laboratoriais, administrativos e institucionais e são supervisionados por servidores da própria Instituição conforme as previsões legais.

17) Quem pode oferecer estágio? O que define pessoa jurídica de direito privado, órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional e profissional liberal?
Podem oferecer estágio as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos profissionais, conforme estabelece o Art. 9º da Lei nº 11.788/2008.
a)  Pessoa Jurídica de Direito Privado – Conforme o art. 44 do Código Civil brasileiro  de 2002, são pessoas jurídicas de direito privado: as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada. As pessoas jurídicas de direito privado são instituídas por iniciativa de particulares.
b)  Órgão da Administração Pública Direta – Órgão público ligado diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios, secretarias, além dos órgãos subordinados.
c)  Órgão da Administração Pública Autárquica – O decreto Lei nº 200/1967, em seu art. 5º, inciso I, assim define autarquia como: “Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.
d)  Órgão da Administração Pública Fundacional – Administração pública fundacional representa o serviço público exercido através das fundações vinculadas à administração pública. As fundações podem ser consideradas espécie do gênero autarquia.
e)  Profissional Liberal – Considera-se profissional liberal aquele que exerce com independência ou autonomia profissão ligada à aplicação de seus conhecimentos técnicos e para a qual possua diploma legal que o autorize ao exercício da respectiva atividade, portanto o profissional liberal é sempre de nível superior ou técnico, devidamente registrado em conselho profissional.

18) O estágio é uma relação de emprego? A prática pode se caracterizar como vínculo empregatício?
Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, conforme os art. 3º e art. 15 da Lei nº 11.788/2008.

19) A experiência de estágio curricular precisa ser registrada em Carteira Profissional (CTPS)?
Não. O estágio não é emprego e é regido por legislação própria, portanto não há obrigatoriedade para a expedição e anotação do estágio na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Todavia, fazendo a anotação, esta não deve ser feita na parte referente ao contrato de trabalho. As anotações devem ser feitas na parte destinada às Anotações Gerais da CTPS, trazendo informações tais como curso frequentado, nome da instituição de ensino, da parte concedente e o início e término do estágio.

 
20) Quais requisitos devem ser observados na concessão do estágio?
Os requisitos para a prática do estágio são estabelecidos pelo art. 3º, incisos I, II e III da Lei nº 11.788/2008:
Matrícula e frequência regular do educando no IFG;
Celebração de Termo de Compromisso de Estágio entre o estudante, a parte concedente e o IFG;
Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso, conforme estabelece o art. 3º, incisos I, II e III da Lei nº 11.788/2008.
Lembrando que o estudante deverá possuir idade mínima de 16 anos, conforme estabelece o art. 9º, inciso I da Resolução nº 57/2014.

 

21) O estágio deve ser acompanhado pelo professor orientador do IFG e pelo supervisor da parte concedente?
Sim. O estágio como ato educativo escolar supervisionado deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador do IFG e pelo supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios de atividades de estágio e por menção de aprovação final, conforme estabelecido no § 1º do art. 3º da Lei 11.788/2008.

22) Quem deve indicar o professor orientador? Qual o papel seu papel na prática do estágio?
Conforme o inciso III, art. 7º, da Lei nº 11.788/2008, cabe ao IFG indicar o professor orientador que deve ser da área a ser desenvolvida no estágio e que será o responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.
Cabe ao professor orientador no IFG:
a) Conhecer e cumprir a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008;
b) Conhecer e cumprir a Resolução do IFG nº 57 de 17 de novembro de 2014;
c) Acompanhar o desenvolvimento do estágio, no IFG e na Unidade Concedente, durante o período de realização;
d) Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e adequação à formação cultural e profissional do estudante;
e) Orientar a elaboração do Programa de Atividades de Estágio, considerando a compatibilidade entre as atividades programadas para o estágio e o Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
f) Exigir do estudante a apresentação periódica do relatório de atividades de estágio parcial e ou final;
g) Acompanhar e orientar a elaboração do relatório de atividades de estágio, efetuando correções e prestando as orientações necessárias.

 

23) Quem deve ser o supervisor do estagiário designado pela organização concedente?
O supervisor do estagiário designado pela parte concedente deve ser funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional da área de conhecimento desenvolvida no curso do estágio, conforme o inciso III, art. 9º da Lei nº 11.788/2008.


24) O que são os Agentes de Integração?
Os Agentes de Integração são entidades que visam, principalmente, auxiliar no processo de aperfeiçoamento do estágio, contribuindo na busca por oportunidades de estágio e espaço no mundo do trabalho, aproximando, instituições de ensino, estudantes e concedentes.
Conforme o §1º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008, cabe aos Agentes de Integração:
I – identificar oportunidades de estágio;
II – ajustar suas condições de realização;
III – fazer o acompanhamento administrativo;
IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
V – cadastrar os estudantes.

25) O IFG e as partes concedentes de estágio podem utilizar os serviços dos agentes de integração?
Sim. O IFG e as partes concedentes de estágio podem, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, recorrer aos serviços de agentes de integração públicos e privados.


26) Quais são os Agentes de Integração parceiros do IFG?
Atualmente, o IFG mantém parceria com os Agentes de Integração abaixo:
Instituto Euvaldo Lodi (IEL);
Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE);
Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube);
Stag Estágios;
Agência Brasileira de Estágios (ABRE);
CETEFE Estágios;
START Profissional;
Brasília Estágios;
Centro de Desenvolvimento Profissional (CEDEP);
Usina de Talentos;
Instituto Brasileiro de Educação Profissional (Webestágios).

27) Qual a duração máxima da jornada de atividade de estágio?
Conforme os incisos I, II e § 1º do art. 10 da Lei 11.788/2008, a jornada de atividade de estágio não deve ultrapassar:
a) 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
b) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
c) 40 (quarenta) horas semanais, no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

28) Qual o prazo mínimo e máximo de duração do estágio na mesma concedente?
A Lei nº 11.788/2008 não prevê prazo mínimo para o estágio, porém o art. 11 da referida lei estabelece até 2 (dois) anos para a prática na  mesma concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

 29) O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) pode ser acordado com duração de 2 (anos)?
Não. Resolução nº 57 de 17 de novembro de 2014, em seu art. 10º, possibilita o preenchimento do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com duração máxima de 12 (doze) meses. Para continuar a prática de estágio na mesma concedente, será necessário o preenchimento de um novo TCE e a definição de um novo Programa de Atividades de Estágio.

30) Já cumpri a carga horária de estágio previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e desejo continuar estagiando. É necessário providenciar toda a documentação novamente?
Sim. Será necessária a formalização de um novo Termo de Compromisso de Estágio acompanhado de um novo Programa de Atividades de Estágio. Cumprida a carga horária definida como estágio obrigatório no Projeto Pedagógico do Curso, cabe ao estudante a realização do estágio não obrigatório.


31) É possível fazer estágio em duas concedentes simultaneamente?
Sim, desde que a soma das cargas horárias diárias e semanais não ultrapassem os limites máximos permitidos no art. 10º da Lei nº 11.788/2008. Lembrando que, para cada concedente, deverá ser assinado um Termo de Compromisso de Estágio. O estudante deverá apresentar os devidos relatórios de atividades de estágios e as fichas avaliativas de cada estágio separadamente conforme as orientações.


32) O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais? Qual a cobertura do seguro?
Sim. A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio. Cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado.


33) Quem deve providenciar ao estagiário o seguro contra acidentes pessoais?
Segundo o inciso IV do art. 9º da Lei nº 11.788/2008, caberá à parte concedente contratar em favor do estagiário o seguro contra acidentes pessoais. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.
Os estudantes regularmente matriculados no IFG possuem seguro contra acidentes pessoais que cobre as atividades de estágio desempenhadas nas concedentes.

34) Quais os critérios a serem adotados no cálculo da carga horária total a ser definida no Termo de Compromisso de Estágio?
A carga horária total será calculada mediante a multiplicação dos dias efetivamente dedicados às atividades de estágio pela carga horária a ser cumprida diariamente.
Desconta - Feriados e dias do final de semana caso não exista previsão de prática de estágio curricular.
Os estágios realizados em órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão descontar em sua carga horária total, os dias definidos como ponto facultativo, portanto não efetivamente dedicados às atividades de estágio. O desconto do ponto facultativo nos estágios realizados em pessoas jurídicas de direito privado ou concedidos por profissionais liberais dependerá de entendimento entre as partes.
Não desconta - Recesso previsto no art. 13 da Lei nº 11.788/2008.

 

35) O estagiário tem direito a recesso?
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente  durante as férias escolares, devendo ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa, e proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, conforme os § 1º e §2º do art. 13 da Lei nº 11.788/2008.

36) O estagiário poderá estagiar nos dias feriados?
Em regra, as organizações têm que paralisar suas atividades nos feriados, fato que só não ocorre quando há uma autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); portanto, o feriado é dia de folga. Considerando que a concedente não tenha essa autorização e fazendo um paralelo com a CLT, após o labor do trabalhador, deve acontecer duas situações em seu favor, quais sejam: o empregador remunera em dobro o dia trabalhado, ou concede um dia de descanso, como forma de compensar o trabalho daquele dia. Entretanto, tais procedimentos são de cunho eminentemente celetista. O IFG considera temerário aplicar regras da CLT aos estagiários, portanto sugere-se que a organização concedente não peça ou obrigue o estagiário a estagiar nos dias feriados.


37) É possível desenvolver a prática de estágio curricular no período de férias escolares?
Sim. Não há problemas em estagiar no período de férias escolares, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei nº 11.788/2008 e na Resolução nº 57/2014.

38) Estagiário tem direito ao 13ª salário?
A Lei 11.788/2008 não estabelece o décimo terceiro salário para estagiários. Assim sendo, fica a critério da organização concedente pagar ou não a gratificação.

 
39) A estudante gestante pode estagiar? Se a estagiária engravidar no período do estágio o que a organização concedente deve fazer?
Sim, a estudante grávida pode estagiar, porém não goza de qualquer estabilidade contratual. O contrato de estágio pode ser rescindido a qualquer tempo, sem ônus às partes. Além disso, a estudante não é empregada e, por isso, não é contribuinte obrigatória do INSS, não fazendo jus à licença maternidade, salvo se contribuir facultativamente. Mas, mesmo assim, inexiste o direito à estabilidade, previsto na CLT.
Sugere-se às organizações que respeitem o prazo contratual, sobretudo quando a estudante receber algum tipo bolsa ou qualquer outra forma de contraprestação acordada. Nesse estado, a estagiária gestante precisa ainda mais da remuneração, para fazer face aos gastos decorrentes com o planejamento da chegada da criança.

 

40) Se o estagiário tem atestado médico, ele pode ser desligado?
A Lei nº 11.788/2008 e a Resolução nº 57/2014 nada versam sobre a questão, porém as ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objetivo de entendimento entre as partes, ou seja, poderão ou não gerar desconto. A parte concedente deve ser devidamente informada do afastamento do estudante/estagiário. Caso não haja entendimento entre as partes, o Termo de Compromisso de Estágio deverá ser rescindido observando as orientações. Sugere-se à concedente que possibilite a readmissão do estudante mediante a assinatura de um novo Termo de Compromisso de Estágio após o fim do atestado médico.

 

41) É possível a redução da carga horária de estágio no período de avaliações de desempenho escolar?
Sim. Conforme o §2º do art. 10 da Lei nº 11.788/2008, se o IFG adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso de Estágio, para garantir o bom desempenho do estudante. Nesses casos, as condições serão acordadas com o supervisor de estágio com a interveniência da Coordenação de Estágio.

 

42) As ausências e faltas não justificadas do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa? A concedente de estágio pode rescindir o Termo de Compromisso de Estágio nesses casos?
Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar, além de descontos na bolsa, a rescisão antecipada do Termo de Compromisso de Estágio.

 

43) O Termo de Compromisso de Estágio pode ser rescindido antes do seu término?
Sim. O Termo de Compromisso de Estágio poderá ser rescindido por qualquer das partes (estagiário, IFG ou concedente) e a qualquer momento nos seguintes casos:
a) Interesse da instituição concedente;
b) Solicitação do estagiário;
c) Troca ou abandono do curso pelo estagiário;
d) Cancelamento ou trancamento da matrícula do estagiário;
e) Descumprimento de qualquer cláusula do TCE, da legislação ou das normas internas da concedente;
f) Apresentação de conduta incompatível com o ambiente ou os propósitos do estágio.

 

44) Onde obter informações sobre estágio no Câmpus?
Os interessados em obter informações sobre estágio devem recorrer à Coordenação de Estágio vinculada à Gerência de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão nos Câmpus ou acessar a página eletrônica da Pró-Reitoria de Extensão do IFG.

45) A quem recorrer caso seja identificada uma oportunidade de estágio?
Caso a concedente queira oferecer ou o estudante identifique ou esteja selecionado para uma vaga de estágio, basta entrar em contato com a Coordenação de Estágio para orientações.

 46) O que acontece com os estagiários convocados para trabalhar nas eleições?
A Lei nº 11.788/2008 não regula essa matéria, porém o art. 98 da Lei nº 9.504/97 estabelece, conforme reproduzida abaixo, na íntegra:
“Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras de Votos, de Justificativas, as Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados a treinamento, preparação ou montagem de locais de votação, serão dispensados do serviço e terão direito à concessão de folga, mediante declaração expedida pelo Juiz Eleitoral ou pelo Tribunal Regional Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação”. Portanto, orienta-se que a concedente de estágio adote o mesmo procedimento estabelecido pela Lei nº 9.504/97.

 47) Existe algum piso para o pagamento das bolsas de estágio?
A Lei nº 11.788/2008 não estabelece piso para a bolsa de estágio, portanto o valor da remuneração é definido em comum acordo entre as partes pactuantes do Termo de Compromisso de Estágio.


48) Qual a consequência prevista para a parte concedente no descumprimento da Lei nº 11.788/2008?
A manutenção de estagiários em desconformidade com a lei caracteriza vínculo empregatício do estudante com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária, conforme o § 1º do art. 15 da Lei nº 11.788/2008.

49) O estudante pode ser ao mesmo tempo estagiário e funcionário?
Sim, em duas situações: quando for funcionário de uma empresa e estagiário em outra (desde que não haja conflitos de horário de trabalho, inclusive com a grade escolar); quando for funcionário e estagiário na mesma empresa (desde que seja em áreas distintas, com horários diversos e sem conflito com o horário escolar). Em ambos os casos, devem ser assinados o Termo de Convênio e o Termo de Compromisso de Estágio, registrando as condições do estágio.

 

50) É possível fazer estágio mesmo se já “terminei” meu curso?
Sim. Desde que observado o tempo de integralização do curso e as orientações regulamentares institucionais

 

51) O que acontece com o meu estágio se eu mudar ou abandonar o curso ou cancelar a matrícula?
Em caso de mudança de curso, abandono ou cancelamento da matrícula, o estágio deverá ser imediatamente rescindido.

52) Já possuo um estágio não obrigatório e gostaria de aproveitar parte da experiência e carga horária desenvolvida na contabilidade da carga horária necessária para a integralização do curso. É possível?
Sim, desde que previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

 

53) Já iniciei meu estágio, mas não providenciei o Termo de Compromisso de Estágio (TCE). A carga horária cumprida poderá ser aproveitada?
Não, visto que o TCE é um dos requisitos básicos para a prática do estágio curricular conforme estabelece a Lei nº 11.788/2008. Inclusive, a prática de estágio sem o TCE pode caracterizar vínculo empregatício.

54) A partir de que semestre, período ou ano posso fazer o estágio não obrigatório?
O estágio não obrigatório, de maneira geral, pode ser realizado desde o primeiro semestre, período ou ano do curso. É importante que o estudante interessado na prática do estágio não obrigatório consulte as definições previstas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e entre em contato com a Coordenação de Estágio do Câmpus.

55) Se estiver apto ao estágio obrigatório, devo fazê-lo imediatamente?
Não. Dentro da proposta pedagógica do curso, a aptidão quer dizer que você está pronto, a partir daquele momento, para desenvolver a prática do estágio curricular obrigatório de forma que a carga horária a ser cumprida seja contabilizada para a integralização do curso.


56) O estudante apto ao estágio obrigatório pode optar por fazer estágio não obrigatório?
Sim, desde que haja acordo entre as partes e a opção esteja claramente prevista no Termo de Compromisso de Estágio. Após a aptidão, em algum momento, o estudante deverá desenvolver o estágio curricular obrigatório.

57) Depois de cumprir o estágio obrigatório, posso ingressar em uma nova oportunidade de estágio?
Sim. Após a prática do estágio obrigatório e o cumprimento de todo o processo de avaliação, o estudante poderá realizar o estágio não obrigatório, atendendo os aspectos da Lei nº 11.788/2008. Lembrando que o estudante não poderá mais realizar o estágio obrigatório.

 

58) É necessária a apresentação do Relatório de Atividades e das fichas de avaliação para o estágio curricular não obrigatório?
Sim. A apresentação do Relatório de Atividades e das fichas de avaliação é obrigatória também para o estágio não obrigatório.

 

59) Se estiver em estágio não obrigatório e coincidir com a aptidão ao estágio obrigatório, o que o estudante deve fazer?
O estudante poderá continuar a prática de estágio não obrigatório e, após a conclusão, iniciar o estágio obrigatório na mesma ou em outra concedente, observando os aspectos da Lei nº 11.788/2008.

 


ESTÁGIO

Estágio: ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente profissional que visa a preparação para o mundo do trabalho e parte integrante para conclusão do curso.

Estagiário: estudante que desempenha a prática do estágio curricular a partir da formalização do Termo de Compromisso de Estágio.

Estágio obrigatório: modalidade de estágio curricular previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

Estágio não obrigatório: modalidade de estágio curricular desenvolvido como atividade opcional acrescida da carga horária regular e obrigatório.

Projeto Pedagógico do Curso: instrumento de concepção de ensino e aprendizagem de um curso. Apresenta características de um projeto, no qual devem ser definidas a concepção e estrutura do curso, procedimentos de avaliação dos processos de ensino e aprendizagem e instrumentos normativos de apoio.

Concedente de estágio: pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública, instituições da sociedade civil organizada, setores do próprio IFG e profissionais liberais que oferecem oportunidades de estágio, observadas as obrigações legais.

Termo de Convênio de Estágio: instrumento jurídico com o objetivo de formalizar a participação mútua na realização de programa que envolverá a prática de estágio curricular pelos estudantes do IFG.

Agente de Integração de Estágio: instituições públicas ou privados responsáveis por fazer a intermediação entre estudantes, instituições de ensino e concedentes de estágios.

Termo de Compromisso de Estágio: instrumento acordado conjuntamente entre o estudante, IFG e a concedente do estágio que regulamenta a contratação dos estagiários acordado conjuntamente entre o estudante, IFG e a concedente do estágio.

Programa ou Plano de Atividades de Estágio: define as atividades a serem desempenhadas pelo estagiário durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio.

Bolsa de Estágio: contraprestação paga ao estagiário pela concedente de estágio por meio de bolsa mensal, sendo obrigatória na modalidade de estágio não obrigatório.

Jornada de Atividades de Estágio: é o enquadramento da carga horária diária e semanal, prevista no Termo de Compromisso de Estágio, a ser desempenhada pelo estagiário durante a prática do estágio curricular.

Professor Orientador de Estágio: professor indicado pelo IFG para acompanhar e avaliar o estagiário e as questões relativas ao estágio.

Supervisor de Estágio: funcionário do quadro de pessoal da concedente, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para acompanhar e avaliar o estagiário e as questões relativas ao estágio.

Relatório de Atividades de Estágio: documento de registro e avaliação por meio do qual o estagiário expõe as experiências adquiridas e vivenciadas durante a prática do estágio.

Validação do Estágio Curricular: condição por meio da qual o estudante que exercer atividade profissional correlata ao seu curso, na condição de empregado, empresário ou autônomo pode validar as atividades como Estágio Curricular Obrigatório.

Equiparação do Estágio Curricular: condição por meio da qual o estudante que desenvolver atividades de Extensão, Monitoria ou Iniciação Científica e Tecnológica na educação superior ou no ensino técnico de nível médio pode solicitar equiparação integral ao Estágio Curricular Obrigatório.

Rescisão do Estágio Curricular: instrumento que formaliza a rescisão do Termo de Compromisso de Estágio antes da data de término estabelecida e pode ser requerido por qualquer das partes (estagiário, concedente e IFG).

Edital Simplificado Para Seleção de Estagiários: instrumento que visa oportunizar práticas de estágio curricular obrigatório aos estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) dentro da própria dependência da Instituição.


 
TRABALHO

Trabalho: esforço humano de caráter físico e/ou intelectual, cujo objetivo é fazer, transformar a natureza ou obter algo.

Força de Trabalho: capacidade de trabalho de um determinado indivíduo ou grupo de trabalhadores.

Trabalho Formal: trabalho formalizado com a garantia de  todos direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Trabalho Informal: trabalho não formalizado, geralmente desprovido dos direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Emprego: ocupação ou ofício estável desempenhado pelo trabalhador a partir da relação com os detentores dos meios de produção.

Ocupação: espécie de atividade desenvolvida pelo trabalhador.

Profissão: trabalho ou atividade especializada exercida por um profissional.

Formação Profissional: conjunto de atividades que visam a aquisição de conhecimentos, capacidades, atitudes e formas de comportamento exigidos para o exercício das funções próprias de uma determinada profissão.

Formação Técnica e Tecnológica: formação profissional, geralmente de menor duração, voltada para a qualificação de trabalhadores  para atuação profissional em áreas técnicas e tecnológicas.

Experiência Profissional: conjunto de conhecimentos e experiências obtidas, durante um determinado período, a partir do desenvolvimento de atividades relacionadas à atividade profissional que exerce.

Qualificação Profissional: preparação por meio do qual o trabalhador passa para se qualificar e aprimorar as  habilidades profissionais para executar funções específicas.

Salário: remuneração recebida, dentro de um determinado período,  em compensação pelo trabalho e/ou atividade profissional desenvolvida.

Renda: total das importâncias recebidas periodicamente, por pessoa física ou jurídica, como remuneração de trabalho ou de prestação de serviços que podem estar sujeitas a obrigação tributária.

Empregabilidade: capacidade de adaptação da mão de obra às novas exigências do mercado de trabalho e organizações.

Empreendedorismo: processo que visa implementar novas formas de negócio, novos produtos e mudanças inovadoras.

Inovação: é o instrumento por meio do qual se explora a mudança como oportunidade para um negócio ou serviço diferente.

Inovação Tecnológica: é o instrumento por meio do qual se explora a mudança de um determinado produto ou processo.

Mundo do Trabalho: conjunto de fatores que engloba e coloca em relação as atividades materiais, produtivas e humanas do trabalho.

Mercado de Trabalho: conjunto de fatores que liga aqueles que oferecem a força de trabalho com aqueles que procuram-na, num sistema típico de mercado.

 


EGRESSOS

Egresso: é o discente que concluiu todas as disciplinas curriculares, atividades complementares e estágio, previstas no Projeto Pedagógico do Curso, e que recebeu o certificado de conclusão e/ou outorga de grau ou aquele que tenha concluído um curso de Formação Inicial e Continuada com a carga horária mínima de 160 horas.

Acompanhamento de Egresso: conjunto de ações voltadas para o processo de conhecimento, avaliação, monitoramento e acompanhamento da Instituição tendo como foco o ex-aluno e sua realidade profissional e acadêmica.

 


CONSELHOS PROFISSIONAIS

Registro Profissional: mecanismo por meio do qual o profissional torna-se legalmente formalizado para exercer completamente as atividades inerentes de sua profissão.

Conselho Profissional: autarquia especial ou corporativa formado por profissionais da(s) profissão(ões) que representa. Sua principal atribuição é a de registrar, fiscalizar e disciplinar as profissões regulamentadas.

Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea): conselho de fiscalização profissional, de âmbito nacional, responsável pela regulamentação e julgamento final das atividades profissionais relacionadas à Engenharia, Agronomia, Construção Civil, Meio Ambiente, Geografia, Geologia, Meteorologia entre outras.

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA): conselho de fiscalização profissional, de âmbito regional, responsável pela fiscalização das atividades profissionais relacionadas à Engenharia, Agronomia, Construção Civil, Meio Ambiente, Geografia, Geologia, Meteorologia.

Conselho Federal de Química (CFQ): conselho de fiscalização profissional, de âmbito nacional, na forma de autarquia pública, responsável pela regulamentação e julgamento final das atividades profissionais relacionadas às classes que abrange: Engenheiros, Bacharéis, Licenciados, químicos industriais ou tecnólogos equivalentes, técnicos químicos e correlatos.

Conselho Regional de Química (CRQ): conselho de fiscalização profissional, de âmbito regional, responsável pela fiscalização das atividades profissionais relacionadas às classes que abrange: Engenheiros, Bacharéis, Licenciados, químicos industriais ou tecnólogos equivalentes, técnicos químicos e correlatos.

Conselho Federal de Enfermagem (COFEN): conselho de fiscalização profissional responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.

Conselho Regional de Enfermagem (COREN): conselho, de âmbito regional, que normatiza e fiscaliza o exercício profissional de Enfermeiras(os), Técnicas(os) e Auxiliares de Enfermagem. Sua função é zelar e resguardar pela qualidade no atendimento em Enfermagem em todas as instâncias da saúde, pelo respeito ao Código de Ética e a Legislação que normatiza e disciplina o exercício profissional.

 


Edital 02/2024 - estágio curricular obrigatório remunerado - Convênio com a Prefeitura de Luziânia

Para estudantes dos cursos técnicos integrados ao ensino médio em Edificações, Química e Informática para Internet

Resultado Final da seleção

Resultado Final da Banca de Heteroidentificação

Resultado Preliminar da seleção

Resultado Preliminar da Banca de Heteroidentificação

Comunicado 001

Orientações para Banca de Heteroidentificação

Edital

Calendário

Anexo I - Quadro de vagas

Anexo II - Declaração disponibilidade estágio (pdf)(docx)

Anexo III - Ficha de inscrição estágio obrigatório (pdf)(docx)

Anexo IV - Formulário recurso (pdf)(docx)

Anexo V - Auto declaração (pdf)(docx)

Anexo VI - Declaração coordenação (pdf)(docx)

inscrição pelo Formulário Eletrônico: https://forms.gle/mL4xtnqP2P1twJW38

 

Edital 22/2023 - estágio curricular obrigatório remunerado - Convênio com a Prefeitura de Luziânia

Para estudantes dos cursos técnicos integrados ao ensino médio em Edificações, Química e Informática para Internet

Resultado final

Resultado preliminar

Edital

 

 

Edital 21/2023 - estágio curricular obrigatório não remunerado - EJA

Resultado final

Resultado dos recursos

Resultado preliminar

Retificação 03 (alteração do período de inscrição)

Edital

Anexos

 

 

 

 

 


 

Edital 15/2023 - estágio curricular obrigatório não remunerado - técnico em Química

Resultado final

Resultado dos recursos

Resultado preliminar

Retificação do edital

Edital

Anexos

 

 

Edital 12/2023 - estágio curricular obrigatório não remunerado - EJA

Resultado Final

Resultado dos Recursos

Resultado Preliminar

Edital

Anexos

 

 

Edital 01/2023 - estágio curricular obrigatório não remunerado - EJA

Resultado Final

Recursos

Resultado Preliminar

Edital

Anexos

 

 

Edital 24/2022 - estágio curricular obrigatório não remunerado EJA

Resultado Final

Resultado dos Recursos

Resultado preliminar

Edital

Anexos

 

 

Edital 20/2022 - estágio curricular obrigatório não remunerado

Resultado Final

Resultado dos Recursos

Resultado Preliminar 

Retificação

Edital

Anexos

 

 

Edital 13/2022 - estágio curricular obrigatório não remunerado

Resultado final

Resultado dos recursos

Resultado preliminar

Edital

Anexos

 

 

Edital 06/2020 - estágio curricular obrigatório não remunerado

Resultado final

Resultado preliminar da banca de heteroidentificação

Resultado parcial

Edital

Anexos II ao VI

 

 

Edital 10/2019 - estágio curricular obrigatório não remunerado

Resultado final

Resultado preliminar das reservas de vagas

Resultado parcial

Edital

 

Edital 001/2019 - estágio curricular obrigatório

Resultado final (Retificado)

Edital

 

Edital 03/2018 - estágio curricular obrigatório não remunerado

Resultado final

Resultado preliminar

Edital

 

Edital 02/2018 - estágio curricular obrigatório não remunerado

Resultado final

Resultado preliminar

Edital

 

Edital 01/2018 - estágio curricular obrigatório não remunerado

Resultado

Edital

 

Edital 31/2017-2 - Estágio no câmpus, na área de Educação Física

Resultado Preliminar
Edital 031 - 2017/2 - RETIFICADO - inclusão de vaga
Anexo I - ficha de inscrição
Anexo II - auto declaração de PNE
Anexo III - formulário de recurso
Anexo IV - formulário de inexistência de vínculo
Anexo V - termo de compromisso - estudantes de nível superior
Anexo VI - ficha de identificação do envelope da inscrição

 

Edital 02/2017 - Estágio IFG/TRE

Resultado final

Resultado preliminar

Edital

 

Edital 04/2017 - Estágio não remunerado

Resultado final - reabertura

Resultado final

Edital 

 

Edital 03/2017 - Estágio remunerado

Resultado final

Edital

 

Edital 17/2017 - Estágio com Bolsa no IFG

Resultado Final

Resultado Final - Preliminar 

Horário da entrevista

Inscrições homologadas 

Inscrições homologadas - Resultado Preliminar

Retificação Edital 024/2017 - Alteração do Cronograma

Retificação Edital 021/2017 - Prorrogação das Inscrições e novas vagas

Acesse o Edital 017/2017 - retificado pelo Edital 019/2017

Publicações:

Lista Preliminar de Inscrições Homologadas (Área de Conhecimento: Arquivista e Segurança do Trabalho) - 06/06/2017

Lista Preliminar de Inscrições Homologadas (Área de Conhecimento: Direito) - 30/05/2017

 

Edital 02/2017 - Estágio curricular obrigatório

Resultado

Edital

 

Programa de Bolsas de Estágio - Tribunal Regional Eleitoral de Luziânia

Resultado final

Lista dos alunos para entrevista no dia 18/4/2017 - Sala S405

Edital

Termo de compromisso de estágio

 

Edital - 01/2017 - Estágio não remunerado

2ª chamada

Retificação do resultado

Resultado

Edital

 


 

Acesse a página do INSTITUTO EUVALDO LODI – IEL

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LAB VIDA LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA (2023)

(Para estudantes do curso técnico integrado em Química)

 

Empresa: Lab Vida Laboratório de Análises Clínicas Ltda

Endereço: Rua Eliane Laquis, Quadra 05, Lote 01, Luziânia, Centro. (atrás do Hospital Santa Luzia)

Número de Vagas: 1

Idade Mínima: 16 anos

Cursos: Técnico Integrado em Química

Benefícios: Estágio NÃO-REMUNERADO

Dias do Estágio: de segunda a sexta-feira

Horário: 07h às 17h, com intervalo de 2 horas de almoço, no período de 17/07 a 07/08/23, e das 13h às 17h, no período de 08/08 a 01/09/23.

Atividades do estágio: coleta de material biológico; triagem de amostras; preparo de amostras de sangue, urina e fezes; centrifugação, homogeneização, sedimentação e coloração; confecção e coloração de lâminas/esfregaço hematológicos; acompanhamento de rotina interna de análises clínicas; descarte de material biológico e higienização dos materiais reutilizados.

Local de Entrega de Currículos para entrevista: Gepex - sala T205, das 09h às 13h e das 14h às 18h, ou pelo endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

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UNIPLÁSTICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA (2023)

(Para estudantes do curso superior de Bacharelado em Sistemas de Informação)

 

Empresa: Uniplástico Indústria e Comércio de Plásticos Ltda

Endereço: Qd. 32, Lote 23-25, Parque Alvorada I, Luziânia-GO

Número de Vagas: 1

Idade Mínima: 18 anos

Cursos: Bacharelado em Sistemas de Informação

Benefícios: Bolsa de R$ 600,00 e vale-transporte

Dias do Estágio: de segunda a sexta-feira

Horário: 4 horas por dia, a combinar

Período: mínimo de 6 meses

Atividades do estágio: auxiliar na automação e procedimentalização de pesquisa e elaboração de preços por meio de linguagens web  backend (integração banco de dados - web)

Diferenciais desejáveis: conhecimentos em python básico/ intermediário, conhecimento de banco de dados e integração backend javascript/web básico

Local de Entrega de Currículos para entrevista: Gepex - sala T205, das 09h às 13h e das 14h às 18h, ou pelo endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

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UNIPLÁSTICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA (2023)

(Para estudantes do curso técnico integrado em Informática para Internet)

 

Empresa: Uniplástico Indústria e Comércio de Plásticos Ltda

Endereço: Qd. 32, Lote 23-25, Parque Alvorada I, Luziânia-GO

Número de Vagas: 1

Idade Mínima: 17 anos

Cursos: Técnico em Informática para Internet

Benefícios: Bolsa de R$ 300,00 e vale-transporte

Dias do Estágio: de segunda a sexta-feira

Horário: 4 horas por dia, a combinar

Período: mínimo de 6 meses

Atividades do estágio: auxiliar na automação e procedimentalização de pesquisa e elaboração de preços por meio de linguagens web (html, css, js)

Diferenciais desejáveis: conhecimento em html, css, javascript e web básico

Local de Entrega de Currículos para entrevista: Gepex - sala T205, das 09h às 13h e das 14h às 18h, ou pelo endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

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ARTE SÓLIDA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA (2023)

(Para estudantes do curso técnico integrado em Edificações)

 

Empresa: Arte Sólida Engenharia e Arquitetura LTDA.

Endereço: Rua Florentino Chavez, Qd. 58, Lote 24-B, Luziânia-GO

Número de Vagas: 1

Idade Mínima: 17 anos (preferência para alunos que já tiverem 18 anos em agosto)

Cursos: Técnico em Edificações

Benefícios: estágio não-remunerado

Dias do Estágio: de segunda a sexta-feira, podendo incluir alguns sábados

Início do Estágio: mês de agosto

Período:  4 meses

Horário: das 13h às 17h

Local de entrega de currículos para entrevista: Gepex - sala T205, das 09h às 13h e das 14h às 18h, ou pelo endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

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REDE PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETO (2023)

(Para estudantes do curso técnico integrado em Edificações)

 

Empresa: Rede Pré-moldados de Concreto

Endereço: Av. Brasfrigo, nº 4.500, sala 02, Setor Dical, Luziânia-GO

Número de Vagas: 1

Idade Mínima: 17 anos (preferência para alunos que já tiverem 18 anos em agosto)

Cursos: Técnico em Edificações

Benefícios: Bolsa de R$ 660,00

Dias do Estágio: de segunda a sexta-feira (Início do estágio somente em AGOSTO)

Horário: das 13h às 17h

Local de entrega de currículos para entrevista: Gepex - sala T205, das 09h às 13h e das 14h às 18h, ou pelo endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

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UNIPLÁSTICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA (2023)

(Para estudantes do curso técnico integrado em Química)

 

Empresa: Uniplástico Indústria e Comércio de Plásticos Ltda

Endereço: Qd. 32, Lote 23-25, Parque Alvorada I, Luziânia-GO

Número de Vagas: 2

Idade Mínima: 17 anos

Cursos: Técnico em Química

Benefícios: kit de Produtos da Empresa

Dias do Estágio: de quarta a sexta-feira

Horário: das 13h às 18h

Local de Entrega de Currículos para entrevista: Gepex - sala T205, das 09h às 13h e das 14h às 18h, ou pelo endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

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LINK EXPLORER TELECOM EIRELI (2023)

(Para estudantes dos cursos técnicos integrados em Informática para Internet e Manutenção e Suporte em Informática - EJA)

 

Empresa: Link Explorer Telecom Eireli

Endereço: Praça Raimundo de Araújo Melo, nº 125, Edifício Comercial Vivai II, 5º andar, bairro Centro (em frente ao Hospital Santa Luzia)

Número de Vagas: 1

Idade Mínima: 16 anos

Cursos: Técnico em Informática para Internet e Manutenção e Suporte em Informática (EJA)

Benefícios: Bolsa de R$350

Atribuições: Conferência e testagem de equipamentos

Dias do Estágio: de quarta a sexta-feira

Horário: das 13h às 18h

Local de Entrega de Currículos para entrevista: Gepex - sala T205, das 09h às 13h e das 14h às 18h, ou pelo endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

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ALBRACOLOR ALUMÍNIO LTDA (2023)

(Para estudantes do curso técnico integrado em Química)

 

Empresa: ALBRACOLOR ALÚMINIO LTDA

Endereço: Rua Amazonas, Vera Cruz, nº 100 (De frente ao novo Tatico próximo a Luziânia)

Número de Vagas: 1

Idade Mínima: 18 anos

Curso: Técnico em Química

Benefícios: Vale Transporte

Atribuições: Elaborar titulação; medição de pH; condutividade; controle de qualidade.

Dias do Estágio: de quarta a sexta-feira

Horário: das 13h às 18h

Local de Entrega de Currículos para entrevista: Gepex, sala T205, das 09h às 13h e das 14h às 18h

 

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AMBIENTAL DO BRASIL (2022)

(Para estudantes do curso de Licenciatura em Química)

Empresa: Ambiental do Brasil
Local: Rua Benjamin Roriz , Qd. 33, Lote 32, Centro, Luziânia
Benefícios: Bolsa no valor de R$ 600,00 + Vale transporte
Jornada de Trabalho: Segunda à sexta-feira, das 7h às 13h.
Requisitos: Estar cursando graduação em Química
Atividades:
  • Apoio nas atividades de Supervisão Ambiental;
  • no desenvolvimento dos estudos ambientais;
  • auxílio na montagem e estruturação de estudos e projetos ambientais;
  • auxílio nas campanhas de amostragem de água, solo, efluentes, ensaios em campo e laboratoriais.
Interessados enviar currículo até 15/10/22 para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 
 

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SANEAGO/ CAESB (Sistema corumbá)

(Para estudantes a partir do 2º ano do curso de Licenciatura em Química)

Empresa: SANEAGO/ CAESB (Sistema corumbá)
Local: Valparaíso de Goiás
Número de vagas: 1
Valor da Bolsa e Benefícios: R$ 950,00 + R$ 95,00 de vale transporte
Requisitos: Preferencialmente a partir do segundo ano de graduação.
Carga Horária: 4h diárias (das 07h30m às 11h30m ou das 13h30m às 17h30m)
Interessados enviar currículo paraEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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Rede de Pré-Moldados de Concreto Limitada

(Para estudantes a partir do 2º ano do curso técnico integrado em Edificações)

Empresa: Rede de Pré-Moldados de Concreto Limitada
Local: Luziânia-GO
Número de Vagas: 2
Informações da Vaga: atuar no laboratório de concreto.
Requisitos: alunos do curso técnico em Edificações que estejam cursando a partir do 2º ano.
Benefícios: bolsa (a definir) e vale transporte
Carga horária: de Segunda a Sexta-feira, das 13h às 17h.
Interessados enviar currículo para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Obs: colocar no assunto do e-mail "Vagas de Estágio na Rede de Pré-Moldados de Concreto"

 

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Estágio i9 Campo Tecnologia da Informação
(para estudantes de Sistemas de Informação)

2 vagas de estágio

 

REQUISITOS 

  • Cursando a partir do 3º semestre;

  • Conhecimento em lógica de programação;

  • Conhecimento básico em programação voltada a objetos;

  • Conhecimento básico em Javascript.

 

BENEFÍCIOS 

  • Bolsa estudo no valor de R$ 600;
  • Vale-transporte, se necessário;
  • Aprendizado dinâmico com sistemas em operação

 

CARGA HORÁRIA:

  • 6 horas diárias de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h30 às 16h30.

 

Enviar currículo para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Mais informações: (61) 3251-4118

 

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Estágio Brainfarma 2022 (para cursos superiores)

 

A Brainfarma está com inscrições abertas para o Programa de Estágio 2022. Vagas para SP e GO, com possibilidade de home office em algumas vagas.

 

REQUISITOS 

  • Penúltimo ou último ano do curso de graduação sendo o curso alvo de acordo com cada vaga com formação prevista em Dez/22 até Dez/23;
  • Estagiar em período comercial (6hs), com disponibilidade de 30hs semanais.

 

BENEFÍCIOS 

  • Plano de Saúde
  • Alimentação
  • Bolsa Auxílio (compatível com o mercado)
  • Vale Transporte
  • Gympass
  • Recesso Remunerado
  • Entre outros

Inscrições até 29/9 
Link: https://bit.ly/2YbVLsS

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Estágio Ypê 2022 (para cursos superiores)

Ypê está com as inscrições abertas para o Programa de Estágio. 
Vagas em SP, GO, BA e PE.
  

REQUISITOS 

  • Estar matriculado em um curso de Graduação;
  • Estar no último ou penúltimo ano do curso em 2022;
  • Ter disponibilidade de 6 horas diárias de estágio (30 horas semanais).


Inscrições até 08/10 
Link: https://bit.ly/3nkC38R

 

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Estágio Bradesco 2022 (para cursos superiores)

O Bradesco está com as inscrições abertas para o Programa de Estágio.
Vagas em diferentes áreas de atuação e em diversas empresas da Organização Bradesco, em todo o Brasil.
  
REQUISITOS 

  • Estudantes de nível superior (bachareladolicenciatura ou tecnólogo), cursando a partir do 2º semestre da graduação ou 1º semestre de tecnólogo;
     
  • Disponibilidade para uma jornada de estágio de 20, 25 ou 30 horas semanais e, preferencialmente, com possibilidade de realizar 2 anos de estágio. *
    *No caso das universidades que permitem o estágio apenas no último ano de curso, o programa será de 1 ano. 

 
BENEFÍCIOS 
As pessoas selecionadas para o Programa de Estágio Bradesco 2022 receberão:

  • Bolsa auxílio compatível com o mercado;
  • Auxílio Transporte;
  • Seguro de Vida;
  • Viva Bem Bradesco
  • Cesta de serviços bancários exclusiva e descontos especiais em diversos produtos da Organização Bradesco;


Inscrições até 04/10 
Link de inscrição: https://bit.ly/3t206dI

 

Licenciatura em Química
(Junho/2021)
 
VAGA DE ESTÁGIO PRESENCIAL
  • Quantidade de Vagas: 1 (uma);
  • Função: Auxiliar de Laboratório;
  • Requisitos:  Domínio de EXCEL; SAIBA FAZER TITULAÇÃO; MEDIÇÃO DE PH; MANUSEIO DE VIDRARIA DE LABORATÓRIO; Tenha cursado pelo menos 70% do curso ( técnico ou superior);  
  • Remuneração: R$ 600,00 ,Vale Transporte + Vale Alimentação de R$170,00;
  • Horário: 7h às 13h
  • Interessados enviar currículo para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 
Sistemas de Informação

(Abril/2021)

 

Vagas de Estágio Remunerado na empresa ALDEIA WEB - AGÊNCIA DIGITAL

 

Programador / Desenvolvedor Back End PHP

Para alunos de Bacharelado em Sistemas de Informação, Ciências da Computação, Análise de Sistemas, Engenharia da Computação, e áreas afins.
 
 
Requisitos:
 
- Conhecimento Linguagem PHP
 
- Lógica de Programação
 
- MySQL
 
- Conhecimento Padrão MVC
 
- Experiência com Git

 

Desejável / Diferencial:

- Laravel

- vue.js

- Wordpress

- Magento

Estágio Remoto

6hs/dia

Bolsa Auxílio R$ 1.500,00


Os interessados devem enviar currículo para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.