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Publicado: Domingo, 29 de Janeiro de 2017, 18h45 | Última atualização em Quarta, 31 de Janeiro de 2024, 12h22
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REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS - DECRETO Nº 10.139/2019

Nesta seção são divulgadas informações sobre os trabalhos desenvolvidos no IFG, conforme o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. O trabalho se desenvolverá em três fases: triagemexame e consolidação ou revogação.

O IFG tem realizado a revisão de seus atos normativos, conforme o Decreto nº 10.139/2019, que determina a revisão dos atos normativos de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, além de autarquias e fundações. Esse decreto prevê uma ampla revisão de todas as normas hierarquicamente inferiores a decreto com o objetivo de revisar, atualizar, simplificar e consolidar os atos legais.

Assim, os atos normativos serão editados sob a forma de:

I - Portarias - atos normativos editados por autoridades singulares (Reitor e Pró-Reitores);
II - Resoluções - atos normativos editados por colegiados (Consup); ou
III - Instruções Normativas - atos normativos que, sem inovar, orientem a execução das normas vigentes, editados, no IFG, pelo reitor ou pelos pró-reitores.

Ainda conforme o Decreto nº 10.139/2019, os atos de pessoal serão identificados como "portarias de pessoal”.

Acompanhe os trabalhos no IFG:

 

 

Revisão e Consolidação de Atos Normativos

 28/11/2019

Decreto nº 10.139/2019, de 28 de novembro de 2019

Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

21/9/2020

Indicação da  servidora  Claudia Beatriz Carrião Alves (SIAPE 1714962), através do OFÍCIO 271/2020 - REITORIA/IFG, de 21 de setembro de 2020, em resposta ao OFÍCIO-CIRCULAR Nº 116/2020/GAB/SETEC/SETEC-MEC, de 17 de setembro de2020, como respondente responsável por preencher os dados do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás no formulário eletrônico de acompanhamento do processo de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, conforme estabelecido pelo Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

Grupo de Trabalho

22/10/2020

PORTARIA 1627/2020 - REITORIA/IFG, de 22 de outubro de 2020

Designa servidores para compor Grupos de Trabalho (GTs) responsáveis pelo exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás.

13/11/2020

PORTARIA 1740/2020 - REITORIA/IFG, de 13 de novembro de 2020 

Altera a Portaria 1627/2020 - REITORIA/IFG, de 22 de outubro de 2020.

25/11/2020

CIRCULAR 60/2020 - REI-PROEN/REITORIA/IFG, de 25 de novembro de 2020

Designa servidores para comporem a Comissão para Revisão dos Documentos Normativos da PROEN.

 29/12/2020

PORTARIA 2049/2020 - REITORIA/IFG, de 29 de dezembro de 2020

Retifica a Portaria 1627/2020 - REITORIA/IFG, de 22 de outubro de 2020.

 

Procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto do âmbito do IFG.

30/12/2020

Portaria Normativa nº 26/2020 - REITORIA/IFG

Estabelece os procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto do âmbito do IFG.

 

Triagem - 1ª fase

 

A fase de triagem consiste no levantamento de todos os atos normativos do IFG para fins de revisão, consolidação ou revogação.

 

30/9/2020

 

PORTARIA 1524/2020 - REITORIA/IFG, de 30 de setembro de 2020

Lista os atos normativos inferiores a decreto vigentes no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – IFG.

Acesse a Portaria 1524/2020 no DOU

 27/11/2020

 PORTARIA 1817/2020 - REITORIA/IFG, de 27 de novembro de 2020

Complementa o disposto na PORTARIA 1524/2020 - REITORIA/IFG, de 30 de setembro de 2020.

Acesse a Portaria 1817/2020 no DOU.

 

Exame - 2ª fase

 

 

Esta fase consiste em analisar e adequar os atos normativos inferiores a decretos para separá-los por pertinência temática.

Os órgãos e as entidades devem verificar se a forma dos atos classificados como vigentes na fase da triagem observam, quanto à técnica de elaboração, redação e alteração de atos normativos.

 

Consolidação / Revogação - 3ª fase

 

 

Nesta fase os órgãos devem apresentar a publicação das normas revisadas e consolidadas no Diário Oficial da União, cujos atos serão divididos em etapas específicas

até 30 de novembro de 2020

1ª Etapa

Nesta 1ª Etapa de revisão e consolidação foram examinados e revogados 35 documentos.

PORTARIA 1821/2020 - REITORIA/IFG, de 27 de novembro de 2020

Revoga atos normativos do IFG listados.

Acesse a Portaria 1821/2020 no DOU.

até 26 de fevereiro de 2021 

2ª Etapa

Nesta 2ª Etapa de revisão e consolidação foram examinados 59 documentos, sendo 43 revogados e 16 vigentes/consolidados.

PORTARIA 352/2021 - REITORIA/IFG, de 3 de março de 2021

Revoga atos normativos do IFG listados.

Acesse a Portaria 352/2021 no DOU.

até 31 de maio de 2021 

3ª Etapa

Nesta 3ª Etapa de revisão e consolidação foram examinados e revogados 19 documentos.

RESOLUÇÃO 67/2021 - REI-CONSUP/REITORIA/IFG, de 21 de maio de 2021

Revoga resoluções do Conselho Superior listados.

Acesse a Resolução 67/2021 no DOU.

até 31 de agosto de 2021

4ª Etapa

 

até 30 de novembro de 2021

5ª Etapa

 


Legislação aplicável

- Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 - Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

- Decreto nº 10.310, de 2 de abril de 2020 - Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, o Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.229, de 5 de fevereiro de 2020, para adiar prazos e etapas que estabelecem.

- Decreto nº 10.437, de 22 de julho de 2020 -  Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, e o Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União.

- Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017 - Estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado.

 - Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.