Instrução e tramitação de processos

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Publicado: Quinta, 17 de Março de 2016, 12h12 | Última atualização em Sexta, 14 de Abril de 2023, 11h18

Instrução e tramitação de processos

Segue abaixo a relação de alterações funcionais que demandam abertura de processos. A correta instrução processual e a observância dos trâmites corretos possibilita a conclusão do mesmo de maneira satisfatória e com agilidade. Observe os documentos necessários e a correta instrução processual e, em caso de dúvidas, procure a Coordenação de Recursos Humanos e Assistência Social de seu câmpus.

Todos os documentos a serem incluídos nos processos são de responsabilidade do servidor, com base no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017. A conferência ou autenticação dos documentos é dispensada no caso de documentos que contenham assinatura eletrônica com código de validação.

É de responsabilidade do servidor, ainda, o pronto atendimento, quando solicitado pela DDRH ou RHs dos câmpus, de documentações corretas ou adicionais necessárias para análise do pedido.

Os processos deverão tramitar observando o prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da data da entrada no respectivo setor.

O servidor que discordar da decisão administrativa poderá interpor recurso, direcionado à autoridade que proferiu a decisão. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão. Quando, do processo resultar a publicação de Portaria, a data de publicação da mesma será considerada como data de ciência do servidor para todos os efeitos.

O recurso administrativo tramitará, no máximo, por três instâncias.

Para acompanhamento da tramitação, consultar o SUAP.

 


Auxílio Funeral

Auxílio destinado a custear despesas com o funeral do servidor efetivo, ativo ou aposentado, que vier a falecer. Deve ser pago em procedimento sumaríssimo, em até 48 horas.

Documentos necessários

Preencher o formulário de requerimento geral, juntando:

  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente;
  • Certidão de Óbito do servidor;
  • Último contra cheque do mês do servidor;
  • Nota Fiscal original das despesas com o funeral, emitida em nome do requerente;
  • Comprovante de conta bancária do requerente.

Fluxo do Processo:

  • Protocolo: O servidor interessado procura o Protocolo e requer abertura do processo de solicitação de auxílio funeral, realiza o cadastro do Processo no SUAP e encaminhamento para a CRHAS (Campus) ou CFP/DDRH (Reitoria).
  • CRHAS ou CFP/DDRH: Realiza a análise documental inicial e conferência dos documentos, encaminha para a Coordenação da Folha de Pagamentos.
  • Coordenação da Folha de Pagamento (CFP): Elabora a planilha de cálculo do valor devido, juntamente com o despacho para pagamento do auxílio. Encaminha o processo para a Diretoria de Execução Financeira e Contabilidade.
  •  Diretoria de Execução Financeira e Contabilidade: Faz o lançamento do auxílio no SIAFI e pagamento do Auxílio. Arquiva o processo.

Incentivo à qualificação 

Processo requerido aos servidores ocupantes da carreira de Técnicos Administrativos em Educação, caso estes possuam titulação em educação formal (ensino médio, graduação, especialização, mestrado ou doutorado) superior à exigência mínima para tomar posse no cargo. É devido a qualquer tempo, quando da comprovação da conclusão do curso.

 

Documentos necessários para abertura do processo:

  • Requerimento geral preenchido
  • Cópia frente e verso do diploma/ certificado
  • Em caso de pós-graduação lato sensu, cópia do histórico escolar de acordo com a Resolução CNE/MEC 1/2007

    Ensino Médio: certificado com a data da conclusão e histórico escolar ou apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado, a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação e o comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma (de acordo com o Memorando Circular nº 14/2019/PRODIRH/IFG);
    Graduação: diploma de conclusão de curso ou apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado, a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação e o comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma (de acordo com o Memorando Circular nº 14/2019/PRODIRH/IFG);
    Especialização: certificado de conclusão de curso ou apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado, a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação e o comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma (de acordo com o Memorando Circular nº 14/2019/PRODIRH/IFG);
    Mestrado e Doutorado: diploma de conclusão de curso ou apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado, a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação e o comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma (de acordo com o Memorando Circular nº 14/2019/PRODIRH/IFG);

Fluxo do Processo:

  1. Abertura de requerimento e processo eletrônico: autuação do processo no SUAP com documentos apresentados pelo servidor
  2. RH do câmpus: análise inicial, verificação da documentação e posterior encaminhamento à DDRH
  3. DDRH/CGP: análise de mérito, de legalidade e de correlação do curso concluído com ambiente organizacional no qual o servidor é lotado
  4. DDRH/CGP: elaboração de despacho e minuta de portaria
  5. Gabinete: Emissão e publicação de portaria no Boletim de Serviço
  6. DDRH/CFP: Implantação em folha de pagamento
  7. DDRH: arquivamento

 

Observações: 

Cursos superiores sequenciais não são considerados como graduação, portanto, não dão direito à percepção do Incentivo à Qualificação. São cursos de graduação, os cursos superiores com as seguintes habilitações: curso superior de tecnologia, bacharelado, licenciatura e engenharia.

Os certificados apresentados deverão ser de cursos superiores reconhecidos pelo Ministério da Educação e/ou CAPES, conforme normativas dos próprios órgãos.

Os títulos obtidos no exterior deverão ser objeto de revalidação por universidade competente no Brasil para produzirem efeitos financeiros. 

 

Fundamentação legal:

Lei nº 11.091/05

Decreto nº 5.824/06

Resolução CNE/MEC nº 01/2007

Resolução CNE/MEC nº 02/2007 

Ofício Circular nº 818/2016 – MP, do Acórdão nº 11374/2016-TCU-2ª Câmara e Ofício Circular nº 5/2017/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC


Progressão por capacitação

Processo requerido aos servidores ocupantes da carreira de Técnico Administrativo em Educação para alteração do Classe de Capacitação (I ao IV). É necessário aguardar o interstício de 18 meses a contar da última progressão por capacitação ou da entrada em exercício no cargo atualmente ocupado.

Requisitos:

  • ser ocupante de cargo da carreira Técnico-Administrativo em Educação
  • ter cumprido, no mínimo, 18 meses no nível de capacitação atual
  • comprovar a conclusão, durante a permanência na classe de capacitação atual, de um ou mais cursos de capacitação totalizando a carga horária exigida para a classe/nível que irá alcançar

Documentos necessários para abertura do processo:

  • Requerimento geral preenchido
  • Cópia frente e verso de um ou mais certificados de curso de capacitação ou evento devendo conter, obrigatoriamente, a respectiva carga horária.

 

Fluxo do processo:

  1. Abertura de requerimento e processo eletrônico: autuação do processo no SUAP com documentos apresentados pelo servidor
  2. RH do câmpus: análise inicial, verificação da documentação
  3. DDRH/CGP:  análise de mérito e da documentação, elaboração de despacho e minuta de portaria
  4. Gabinete: elaboração da portaria e publicação no Diário Oficial
  5. DDRH/CFP: implantação em folha
  6. DDRH: arquivamento

Observações: Os certificados deverão ser de cursos de capacitação realizados pelo servidor durante a permanência na classe de capacitação atual. Somente serão aceitos certificados com carga horária de, no mínimo, 20 (vinte) horas. Não serão aceitos para fins de capacitação a comprovação de execução de atividades laborais em eventos, tais como atuação em monitoria, comissões de eventos, e outros.

 

Fundamentação legal:

Lei nº 11.091/05

Decreto nº 5.824/06


Aceleração da Promoção Funcional 

A solicitação de aceleração da promoção funcional é devida aos servidores integrantes da carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que concluíram o estágio probatório no cargo e possuam especialização, mestrado ou doutorado.

Requisitos:

  • Ser integrante do quadro efetivo do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;
  • Ter concluído estágio probatório no cargo (3 anos de efetivo exercício a partir da data de entrada em exercício no cargo atual);
  • Possuir título de Especialista, Mestre ou Doutor.
    • Servidores com especialização são promovidos para DII-01.
    • Servidores com mestrado ou doutorado são promovidos para DIII-01.

Documentos

  1. Requerimento geral preenchido
  2. Cópia autenticada de frente e verso somente do Certificado ou Diploma e, em caso de pós-graduação lato sensu, cópia do histórico escolar de acordo com a Resolução CNE/MEC 1/2007.

Fluxo do processo:

  1. Abertura de requerimento e processo eletrônico: autuação do processo no SUAP com os documentos apresentados pelo servidor
  2. RH do câmpus: análise inicial, verificação da documentação
  3. DDRH/CGP: análise de mérito, documentação e elaboração de minuta de portaria
  4. Gabinete: assinatura e publicação de portaria
  5. DDRH/CFP: implantação em folha
  6. DDRH: arquivamento

Observações: Para a aceleração da promoção é requerida abertura de processo próprio contendo cópia do Diploma ou Certificado.  A concessão será retroativa à data de abertura do processo, salvo quando o servidor não possuir todos os requisitos necessários para a concessão, ocasião em que o benefício será concedido a partir da aquisição de todos os requisitos.

 

Fundamentação legal:

Lei nº 12.772/2012 


Redução da Jornada de Trabalho de Servidores Docentes

Trata-se de solicitação de redução da jornada de trabalho dos servidores ocupantes da carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que desejem alterar seu regime de trabalho Dedicação Exclusiva para 20 horas semanais.

Documentos necessários:

  • Requerimento geral preenchido
  • Justificativa do pedido

 

Fluxo do Processo:

  1. Abertura de requerimento e processo eletrônico: autuação do processo no SUAP com documentos apresentados pelo servidor
  2. Departamento de Áreas Acadêmicas: Parecer
  3. Direção-Geral do câmpus: Parecer
  4. RH do Câmpus: análise geral e conferência, se os pareceres forem favoráveis, encaminhar para:
  5. CPPD: análise e emissão de parecer;
  6. DDRH/CGP: Análise de mérito, documentação e elaboração de minuta de portaria
  7. Gabinete: Emissão e publicação da portaria
  8. DDRH/CFP: implantação em folha
  9. DDRH: arquivamento

 

Observações: Excepcionalmente, poderá ser admitida, mediante aprovação no Conselho Superior da Instituição, a redução/ampliação da jornada de trabalho para 40h SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, para áreas com características específicas.

Fundamentação Legal:

Lei nº 12.772/2012

Resolução CONSUP nº 18/2018


Solicitação de Dedicação Exclusiva

Trata-se de solicitação destinada a servidores ocupantes de cargo da carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que desejem alterar seu regime de trabalho de 20 horas ou 40 horas semanais para 40 horas com Dedicação Exclusiva.

Requisitos:

  • Não acumular cargo/emprego em outra instituição pública ou privada
  • Haver disponibilidade no Banco de Equivalência docente da instituição para a alteração

 

Documentos necessários:

  • Requerimento geral preenchido
  • Justificativa do pedido
  • Declaração de não acumulação de cargos
  • Termo de Compromisso para docente em regime de Dedicação Exclusiva
  • Em caso de haver vínculo anterior, apresentar comprovante de rompimento do vínculo.

 

Fluxo do Processo:

  1. Abertura de requerimento e processo eletrônico: autuação do processo no SUAP com documentos apresentados pelo servidor
  2. Departamento de Áreas Acadêmicas: Parecer
  3. Direção-Geral do câmpus: Parecer
  4. RH do Câmpus: análise geral e conferência, se os pareceres forem favoráveis, encaminhar para:
  5. CPPD: análise e emissão de parecer
  6. DDRH/CGP: Análise de mérito, documentação e elaboração de minuta de portaria
  7. Gabinete: Emissão e publicação da portaria
  8. DDRH/CFP: Implantação em folha
  9. DDRH: arquivamento

 

Observações: Na hipótese de concessão de afastamento sem prejuízo de vencimentos, as solicitações de alteração de regime só serão autorizadas após o decurso de prazo igual ao do afastamento concedido.

 

Fundamentação Legal:

Lei nº 12.772/2012

Resolução CONSUP nº 18/2018


Retribuição por Titulação

Processo requerido aos servidores ocupantes da carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, caso estes possuam titulação em educação formal (especialização, mestrado ou doutorado) acima da exigência mínima para tomar posse no cargo. Não é necessário espera de interstício.

Documentos

  1. Requerimento geral preenchido
  2. Cópia autenticada de frente e verso, somente do Certificado ou Diploma e, em caso de pós-graduação lato sensu, cópia do histórico escolar de acordo coma resolução CNE/MEC 1/2007.
  • Especialização: certificado de conclusão de curso ou apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação (de acordo com o Memorando Circular nº 14/2019/PRODIRH/IFG)
  • Mestrado e Doutorado: diploma de conclusão de curso ou apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação (de acordo com o Memorando Circular nº 14/2019/PRODIRH/IFG)

Fluxo do processo:

  1. Abertura de requerimento e processo eletrônico: autuação do processo no SUAP com os documentos apresentados pelo servidor
  2. RH do câmpus: análise inicial, verificação da documentação
  3. DDRH/CGP: Análise de mérito, documentação e elaboração de minuta de portaria
  4. Gabinete: Emissão e publicação da portaria
  5. DDRH/CFP: implantação em folha
  6. DDRH: arquivamento

 

Observações: Para a retribuição por titulação é requerida abertura de processo próprio contendo cópia do Diploma ou Certificado. A concessão será retroativa à data de abertura do processo, salvo quando o servidor não possuir todos os requisitos necessários para a concessão, ocasião em que o benefício será concedido a partir da aquisição de todos os requisitos.

 

Fundamentação Legal:

Lei nº 12.772/2012

 


Acesso à Classe Titular 

Processo requerido aos servidores ocupantes da carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, que possuem titulação de Doutor, para acesso à classe Titular.

Requisitos:

  • possuir o título de doutor;
  • ter cumprido interstício de, no mínimo, 24 meses no nível DIV-4;
  • ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;
  • lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou de defesa de tese acadêmica inédita.

Fluxo do Processo:

O fluxo do processo de acesso à classe titular é disciplinado por meio de Resolução própria; será constituída comissão especial de avaliação que será composta por 04 membros, sendo, no mínimo 75% membros externos.

 

Fundamentação Legal:

Lei nº 12.772/2012

Portaria MEC nº 982, de 03 de outubro de 2013

Resolução CONSUP IFG nº 003, de 23 fevereiro de 2015

 


Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu

Processo requerido aos servidores públicos federais, independente da carreira que ocupem, que tenham interesse em se afastar para cursar Mestrado ou Doutorado.

  • Licença remunerada
  • Técnicos Administrativos: Apenas para servidores efetivos há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado.
  • Professor EBTT: é permitido se afastar mesmo que em estágio probatório, conforme alteração dada pela Lei nº 12.772/12.
  • Condicionada à regulamentação interna da Instituição.
  • Após o retorno do afastamento o servidor deverá permanecer no exercício de suas funções por, no mínimo, um período igual ao do afastamento concedido.

Documentos necessários:

  • Requerimento geral preenchido
  • Requerimento feito pelo servidor, ao Reitor do IFG, solicitando o afastamento, justificando a relevância do curso para sua atuação no IFG, bem como as perspectivas de contribuições futuras para a Instituição após a conclusão do curso; 
  • Formulário próprio para solicitação de afastamento para pós-graduação, devidamente preenchido, no qual deverá estar explícito a data de início do curso, o período de afastamento, o nome e o local da Instituição onde será realizado o curso e a necessidade ou não de curso de nivelamento;
  • Comprovante de aceite ou matrícula no programa de pós-graduação, bem como declaração do responsável pelo curso sobre exigência de frequência a disciplinas de nivelamento ou similares;
  • Documento da CAPES contendo o conceito do programa de pós-graduação ou, no caso de curso no exterior, comprovação da excelência da instituição e do programa ou declaração de concessão da bolsa pela CAPES ou CNPq;
  • Plano de estudos, no qual deve estar explícita a área do curso, o provável tema, os objetivos, o cronograma de execução para o período solicitado e o levantamento bibliográfico preliminar;
  • Aos casos em que se aplica, declaração de liberação das atividades profissionais exercidas fora do IFG, para o período da licença solicitada;
  • Declaração do servidor dando ciência do conhecimento dos termos constantes na Resolução nº 11/2011 do Conselho Superior do IFG;
  • Termo de compromisso, assinado e datado, conforme modelo próprio.

 

Fluxo do Processo:

  1. Abertura de requerimento e processo eletrônico: autuação do processo com os documentos necessários especificados acima apresentados pelo servidor
  2. RH do câmpus: instruir o processo com as informações funcionais do servidor, análise quanto à viabilidade do afastamento do servidor, observado o tempo mínimo de serviço na Instituição; os prazos para aposentadoria e a classificação em processo seletivo próprio para concessão do referido afastamento
  3. Chefia imediata: análise e parecer quanto à relevância da área do curso para a Instituição, a correlação entre a área do curso e a área de atuação do servidor e suas contribuições para o desempenho do mesmo e em relação à viabilidade de seu afastamento
  4. Direção-Geral do câmpus: Parecer conclusivo sobre a viabilidade do afastamento do servidor
  5. PROPPG: análise e parecer quanto à relevância do curso pleiteado para a Instituição; à compatibilidade com a Política de Capacitação de Recursos Humanos da instituição e o Plano Anual de Capacitação; à viabilidade de afastamento do servidor e à avaliação acadêmica do Programa de Pós-Graduação
  6. DDRH/CGP: análise e parecer quanto à legalidade do afastamento do servidor, observado o tempo mínimo de serviço na Instituição, os prazos para aposentadoria, a classificação em processo seletivo próprio para concessão do referido afastamento e encaminhamento ao Gabinete da Reitoria com minuta de portaria
  7. Gabinete: emissão e publicação de portaria
  8. DDRH/CCAD: lançamento no SIAPE
  9. PROPPG: acompanhamento do afastamento
  10. DDRH: arquivo do processo após afastamento finalizado

 

Observações: Ao ocupante da carreira do magistério federal é permitido afastar-se a qualquer tempo. Portanto, é possível o afastamento de docentes da instituição ainda que encontrem-se em estágio probatório ou que possuam menos de 05 (cinco) anos para adquirir direito à aposentadoria. 

 

Fundamentação Legal

Art. 96-A, Lei nº 8112/90.

Lei nº 12772/2012.

Decreto nº 9.991/2019

Resolução CONSUP/IFG nº 11/2011

 


Licença por Motivo de Afastamento do cônjuge 

Processo requerido aos servidores federais, independente da carreira, para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. 

  • Licença por prazo indeterminado e sem remuneração

Requisitos:

  • Ser servidor efetivo;
  • Constituir unidade familiar com servidor público;
  • Vínculo familiar ser anterior à data da movimentação do cônjuge ou companheiro(a);
  • Deslocamento do cônjuge ou companheiro(a) ter ocorrido no interesse da Administração;
  • Transitoriedade da situação que deu causa ao deslocamento do cônjuge;

Documentos Necessários

  • Requerimento geral preenchido
  • Documentação comprobatória do vínculo familiar
  • Documentação (RG/CPF) do(a) cônjuge ou companheiro(a)
  • Cópia do Ato que originou o deslocamento

Fluxo do Processo:

  1. Abertura de requerimento e processo eletrônico: autuação do processo com as documentações necessárias e apresentadas pelo servidor
  2. RH do câmpus: análise preliminar de documentação e encaminhamento
  3. Direção-Geral do câmpus: emissão de Parecer
  4. DDRH/ CGP: análise de mérito e de documentação, elaboração de despacho e minuta de portaria
  5. Gabinete: assinatura e publicação de portaria
  6. DDRH/ CCAD: lançamento e registro no sistema SIAPE da licença
  7. DDRH/ Arquivo: Arquivamento do processo

Fundamentação legal:

Art. 84, da Lei nº 8.112/90

 

Licença por Motivo de Afastamento do cônjuge com exercício provisório

Processo requerido aos servidores federais que tenham interesse em solicitar Exercício Provisório em outro órgão ou entidade para exercer atividades compatíveis com seu cargo, decorrente do deslocamento, no interesse da administração de seu cônjuge ou companheiro(a).

Requisitos:

  • Ser servidor efetivo;
  • Constituir unidade familiar com servidor público;
  • Vínculo familiar ser anterior à data da movimentação do cônjuge ou companheiro(a);
  • Deslocamento do cônjuge ou companheiro(a) ter ocorrido no interesse da Administração;
  • Transitoriedade da situação que deu causa ao deslocamento do cônjuge;
  • O exercício externo deverá ser para atividades compatíveis com seu cargo;

Documentos Necessários

  • Requerimento geral preenchido
  • Documentação comprobatória do vínculo familiar
  • Documentação (RG/CPF) do(a) cônjuge ou companheiro(a)
  • Cópia do Ato que originou o deslocamento
  • Manifestação do dirigente máximo do órgão ou entidade em que esteja pretendendo o exercício provisório atestando o aceite da solicitação, bem como contendo descrição das atividades a serem desempenhadas pelo(a) servidor(a)

Fluxo do Processo:

  1. Abertura de requerimento e processo eletrônico: autuação do processo com as documentações necessárias e apresentadas pelo servidor
  2. RH do câmpus: análise preliminar de documentação e encaminhamento
  3. Direção-Geral do câmpus: emissão de Parecer
  4. DDRH: análise de mérito e de documentação, elaboração de despacho e minuta de ofício para o MEC
  5. Gabinete: emissão de ofício para o MEC
  6. MEC: análise de mérito e legalidade; expedição e publicação da Portaria

Observações: para servidor de outro órgão/entidade que deseje ter exercício provisório no IFG, a solicitação deverá conter a mesma documentação e fluxo. Nesse caso, o IFG remeterá ofício ao órgão de origem do servidor. O servidor deverá aguardar a publicação da Portaria em exercício no órgão de origem.

 

Fundamentação legal:

Art. 84, da Lei nº 8.112/90

Orientação Normativa nº 5, de 11/07/2012 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão


Licença para tratar de Interesses Particulares

Processo requerido aos servidores federais, independente da carreira que ocupem, que tenham interesse em se afastar de suas atividades institucionais para tratar de interesses particulares.

Requisitos:

  • Ser servidor estável;
  • Está condicionada ao critério da Administração;
  • Não poderá ultrapassar seis anos, ainda que não consecutivos, durante toda a vida funcional do servidor;
  • Poderá ser interrompida a qualquer tempo, por interesse do servidor ou do serviço.

Documentos Necessários

  • Requerimento geral preenchido contendo o período e a data pretendida para início da licença.

Fluxo do Processo:

  1. Abertura de requerimento e processo eletrônico: autuação do processo com as documentações necessárias e apresentadas pelo servidor
  2. RH do câmpus: análise inicial e encaminhamento para a chefia imediata
  3. Chefia imediata: parecer
  4. Direção-Geral do câmpus: parecer
  5. DDRH/CGP: Análise de mérito, documentação, elaboração de despacho e minuta de portaria
  6. Gabinete: assinatura e publicação de portaria
  7. DDRH/CCAD: implantação em folha
  8. DDRH: arquivamento

 

Fundamentação legal:

Art. 91, da Lei nº 8.112/90

Portaria nº 35,de 01/03/2016, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, MPOG


Licença para Capacitação

Processo requerido aos servidores federais, independente da carreira que ocupem, que tenham interesse em se afastar por no máximo 03 meses de suas atividades institucionais para capacitar-se. É devida a licença para o servidor realizar ações de desenvolvimento presenciais ou à distância; elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral; ou curso conjugado com: a) atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou b) realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no País.  

Requisitos:

  • possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público federal;
  • ter cumprido o estágio probatório no cargo atualmente ocupado;
  • o curso deverá ser ofertado na modalidade presencial ou à distância, ser comprovadamente incompatível com a jornada de trabalho do servidor, bem como ter correlação com o ambiente organizacional em que é lotado o servidor;
  • a licença para capacitação poderá ser parcelada em, no máximo, seis períodos e  o menor período não poderá ser inferior a quinze dias
  • concessão da licença para capacitação somente quando a carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações seja igual ou superior a trinta horas semanais;
  • o quantitativo previsto pelo órgão ou pela entidade não poderá ser superior a cinco por cento dos servidores em exercício no órgão ou na entidade e eventual resultado fracionário será arredondado para o número inteiro imediatamente superior. 

Documentos necessários:

  • Requerimento geral preenchido
  • Justificativa do pedido
  • Documentação relativa ao curso de capacitação
  • Informação do período pretendido da licença

Fluxo do Processo:

  1. Abertura de requerimento e processo eletrônico: autuação do processo com as documentações necessárias e apresentadas pelo servidor
  2. RH do câmpus: análise inicial, verificação do percentual do número de servidores em licença para capacitação simultaneamente na Unidade e encaminhamento
  3. Chefia imediata: parecer
  4. Direção-Geral do câmpus: parecer
  5. DDRH/CGP: Análise de mérito e documentação, elaboração de despacho e minuta de portaria
  6. Gabinete: assinatura de portaria
  7. DDRH/CCAD: lançamento do afastamento no SIAPE, devolução à CDC para acompanhamento
  8. DDRH/CDC: acompanhamento da conclusão do curso/capacitação realizada;
  9. DDRH: arquivamento

 

Fundamentação legal:

Art. 87, Lei nº 8.112/90

Decreto nº 5.707/06

Decreto nº 9.991/2019

Resolução CONSUP nº 15, de 18 de abril de 2016


Redistribuição

Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com prévia apreciação do órgão setorial do SIPEC.

O servidor ocupante de cargo no Instituto Federal de Goiás poderá ser redistribuído para outro órgão/entidade mediante solicitação da autoridade máxima do órgão e oferta de vaga em contrapartida ao IFG. Considerando a compatibilidade das vagas de provimento efetivo, os servidores somente poderão ser redistribuídos para outra instituição federal de ensino nas condições abaixo:

  • Docentes somente são redistribuídos para autarquias integrantes da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica. Não haverá redistribuição de professor EBTT para o quadro das Universidades Federais, salvo quando para atuação em Colégios de Aplicação ou Escolas Técnicas vinculadas, situação que deverá estar explicitada no teor da solicitação da autarquia.
  • Servidores Técnico-Administrativos poderão ser redistribuídos para as diversas Instituições Federais de Ensino, pois o quadro de pessoal destas entidades é composto pelo mesmo plano de carreira e cargos (PCCTAE).

Para requerer redistribuição para o IFG está aberta permanentemente a Chamada Pública de Redistribuição para os Interessados no preenchimento de cargos de docentes e técnicos-administrativos, nos Câmpus e na Reitoria. Mais informações sobre a chamada pública.

Fluxo do Processo:

Considerando se tratar de processo envolvendo duas instituições, os fluxos poderão ser distintos entre as mesmas.

Outros órgãos para o IFG:

  1. O servidor de outro órgão se inscreve na chamada pública de redistribuição
  2. Havendo demanda aprovada pela PRODIRH, a unidade demandante faz contato com o servidor ratificando o interesse outrora manifestado e abre processo no sistema SUAP indicando o servidor a ser redistribuído
  3. DDRH/CGP: análise documental, verificação da existência de concurso público vigente ou com candidatos homologados, elabora ofício para o órgão de Origem
  4. Órgão de Origem: análise sobre o deferimento da solicitação e envio ao MEC
  5. MEC: análise documental e publicação da Portaria

IFG para outros órgãos:

  1. Processo ou Ofício do órgão de destino informando o servidor a ser redistribuído e código de vaga a ser ofertado ao IFG em contrapartida;
  2. DDRH/CGP: envio à unidade de lotação do servidor para análise e parecer;
  3. Unidade de lotação: Parecer;
  4. DDRH/CGP: análise documental e elaboração de minuta de ofício para o MEC.
  5. MEC: análise final e emissão de Portaria.

 

Observações: Não haverá redistribuição para o IFG se houver Concurso Público em vigência ou em andamento para o cargo/área, ou servidores interessados em remoção interna. O servidor deverá aguardar em exercício no órgão de origem a publicação da portaria pelo Ministério da Educação.

 

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Remoção a pedido, a critério da Administração

As remoções a pedido, a critério da Administração, no IFG ocorrerão por meio de:

  1. Edital de remoção interna  (acesse aqui documentos dos Editais de remoção)
  2. Permuta entre servidores do mesmo cargo ou área (em caso de docentes), a critério da Direção-Geral de ambos os câmpus

Requisitos:

  • inscrição e classificação em Edital de remoção interna;
  • existência de vaga aprovada pela PRODIRH na unidade demandante;

Fluxo do processo:

Ciclo de Remoção

  • Unidade demandante: Envio de memorando com a demanda provimento de cargo efetivo para a PRODIRH
  • PRODIRH: aprova demanda do provimento de cargo, autoriza abertura de ciclo de remoção para o servidor melhor classificado no Edital interno para o cargo/câmpus;
  • DDRH/CGP: abre ciclo de remoção e encaminha para o câmpus de lotação do servidor;
  • Unidade de lotação: emite parecer sobre quando o servidor poderá ser removido. Retorna o processo à CGP.
  • DDRH/CGP: faz despacho e emissão de portaria quando da remoção do servidor.

Remoção por permuta:

  • Ambos servidores interessados fazem requerimento em um único processo eletrônico, que deve ser aberto no sistema SUAP por um dos servidores interessados;
  • Os servidores interessados anexarão ao processo manifestação de não interesse em permutar dos demais servidores do mesmo cargo ou área (para docentes);
  • RH dos câmpus: análise da documentação e encaminhamento para parecer da chefia imediata e Direção-Geral;
  • Direção-Geral dos câmpus: Parecer acerca da concordância na permuta entre os dois servidores; ao final da tramitação nos dois câmpus o processo deve ser remetido à DDRH.
  • DDRH/CGP: análise de documentação, conferência da equivalência dos cargos e área; conferência do não interesse em permutar dos demais servidores, bem como da concordância da Direção-Geral dos câmpus envolvidos. Elaboração de despacho e minuta de Portaria;
  • Gabinete: Emissão e publicação de Portaria
  • DDRH/CCAD: lançamento da remoção no SIAPE.
  • DDRH: arquivamento

 

Remoção no Interesse da Administração

Requisitos:

  • remoção a ser realizada exclusivamente quando da necessidade de indicação de servidor para Função Gratificada ou Cargo de Direção
  • deverá ser solicitada por meio de memorando do Câmpus demandante
  • necessária anuência da unidade de lotação do servidor
  • não haverá reposição da força de trabalho, posto que não há surgimento de código de vaga;

Fluxo do processo:

  1. Direção-Geral do câmpus de destino: Protocola solicitação quanto à demanda para aquele servidor, indicando a função ou cargo a ser ocupado pelo mesmo (FG / CD)
  2. DDRH/CGP: análise de mérito e documentação; elaboração de despacho para o câmpus de origem
  3. Direção-Geral do câmpus de origem: Parecer quanto à viabilidade ou não da liberação do servidor
  4. DDRH/CGP: análise dos pareceres de ambos os câmpus, elaboração de despacho e minuta de Portaria
  5. Gabinete: Emissão e publicação de portaria
  6. DDRH/CCAD: lançamento no SIAPE
  7. DDRH: arquivamento

Observações: considerando que as portarias de designação/ nomeação para Função Gratificada ou Cargo de Direção tem validade somente após publicação no Diário Oficial da União, a Direção-Geral do câmpus solicitante deverá providenciar pedido de designação/ nomeação à PRODIRH subsequente à emissão da portaria de remoção de ofício.

Remoção, independente do interesse da Administração, por Motivo de Saúde

O servidor poderá solicitar remoção para tratamento da própria saúde, de cônjuge/companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.

O servidor deverá abrir processo eletrônico a ser enviado ao SIASS-IFGoiano/Goiás. Ao receber o processo o SIASS-IFGoiano/Goiás agendará perícia.

Fluxo do processo:

  1. Abertura de requerimento e processo eletrônico: autua processo com documentações apresentadas pelo servidor. Documentos médicos deverão ser anexados no modo restrito.
  2. RH dos câmpus: análise da documentação, inclusão de histórico funcional do servidor, local de lotação e atribuições; e encaminhamento a DDRH;
  3. DDRH/CAS: análise de documentação, envio ao SIASS;
  4. SIASS: realização de perícia médica e emissão de laudo atestando a necessidade ou não da remoção pleiteada; restituição do processo à DDRH;
  5. DDRH/CAS: se houver indicação para remoção, a CAS fará análise quanto ao melhor local para lotação/exercício do servidor; elabora despacho e minuta de Portaria;
  6. Gabinete: Emissão e publicação de Portaria
  7. DDRH/CCAD: lançamento da remoção no SIAPE.
  8. DDRH: arquivamento.

Observações: as remoções por motivo de saúde estarão sujeitas à reavaliação periódica, conforme prazo estabelecido pelo SIASS em laudo médico ou a qualquer tempo, a critério da Administração. Quando junta médica atestar cessação dos motivos originários da remoção, o servidor deverá retornar ao câmpus de lotação originária.

Remoção, independente do interesse da Administração, por motivo de acompanhamento de cônjuge

 Requisitos:

  • Constituir unidade familiar com servidor público;
  • Vínculo familiar ser anterior à data da movimentação do cônjuge ou companheiro(a);
  • Deslocamento do cônjuge ou companheiro(a) ter ocorrido no interesse da Administração;
  • Haver comprovada coabitação familiar;

Documentos Necessários

  • Requerimento geral preenchido
  • Documentação comprobatória do vínculo familiar
  • Documentação (RG/CPF) do(a) cônjuge ou companheiro(a)
  • Cópia do Ato que originou o deslocamento

Fluxo do Processo:

  1. Abertura de requerimento e processo eletrônico: autuação do processo com as documentações necessárias e apresentadas pelo servidor;
  2. RH do câmpus: análise de documentação encaminhamento;
  3. Direção-Geral do câmpus: Despacho à DDRH;
  4. DDRH: análise de mérito e documentação, elaboração de despacho e minuta de Portaria;
  5. Gabinete: emissão e publicação de Portaria;

 

Fundamentação Legal:

Lei 8.112/90, Art.36.


Afastamento do País

 O servidor público federal, ocupante de cargo de natureza efetiva, somente poderá se ausentar do país mediante anuência prévia da Administração.

Documentos necessários:

  • Requerimento datado, assinado, contendo justificativa do afastamento
  • formulário próprio preenchido;
  • fôlder do evento/curso;
  • cronograma do evento/curso;
  • carta convite ou aceito do evento/curso;
  • Outros documentos necessários conforme caso específico, disciplinado na Portaria IFG nº 1.541, de 2016.

Fluxo do Processo:

O fluxo do processo será diferente de acordo com a finalidade do afastamento (curso, evento, projeto de ensino, extensão, outros)

  1. Abertura de requerimento e processo eletrônico: autuação do processo com as documentações necessárias e apresentadas pelo servidor
  2. RH do câmpus: análise de documentação encaminhamento
  3. Direção-Geral do câmpus: Parecer
  4. Pró-Reitoria responsável: análise de mérito e documentação, elaboração de despacho e minuta de Portaria
  5. Gabinete: emissão e publicação de Portaria
  6. DDRH/CCAD: lançamento do afastamento no SIAPE

Observações: A pró-reitoria responsável pela análise de cada natureza de afastamento, bem como outras disposições estão contidas na Portaria IFG nº 1.541, de 2016.

 

Fundamentação Legal:

Decreto 91.800, de 18/10/1985

Portaria IFG nº 1.541, de 2016

 


 Colaboração Técnica

 Colaboração Técnica é o afastamento do servidor de suas funções para prestar colaboração a outra instituição, devendo ambas as instituições estar vinculadas por meio de convênio e projeto, com prazos e finalidades objetivamente definidos, caracterizando o interesse recíproco. O prazo máximo da Colaboração Técnica deverá ser de até 04 (quatro) anos.

Requisitos:

  • Servidores técnico-administrativos: a qualquer tempo
  • Professores EBTT: após aprovação no estágio probatório do respectivo cargo

Documentos necessários:

  • Requerimento datado, assinado
  • Plano de trabalho com cronograma e atividades a serem desenvolvidas

 

Fluxo do Processo:

Considerando se tratar de processo envolvendo duas instituições, os fluxos poderão ser distintos entre as mesmas.

IFG para outros órgãos:

  1. O outro órgão interessado encaminha ofício e termo de convênio de solicitação de servidor do IFG para prestar Colaboração Técnica
  2. Gabinete da Reitoria: Recebimento do Ofício e encaminhamento a PRODIRH/DDRH
  3. DDRH/CGP: análise e verificação dos requisitos e documentos necessários, encaminhamento ao câmpus/ setor de lotação do servidor
  4. Direção Geral do Câmpus: análise e parecer da chefia do setor em que o servidor será lotado e da Direção Geral 
  5. DDRH/CGP: despacho ao Gabinete da Reitoria e elaboração de minuta de extrato
  6. Gabinete da Reitoria: assinatura do termo de convênio e publicação de extrato de Colaboração Técnica no D.O.U.

Outros órgãos para o IFG:

  1. O servidor interessado encaminha a documentação pertinente à unidade do IFG.
  2. Direção Geral do Câmpus: análise e manifestação acerca do recebimento de servidor de outro órgão para prestar a Colaboração Técnica, juntamente com a análise e parecer da chefia do setor em que o servidor será lotado
  3. DDRH/CGP: análise e verificação dos requisitos e documentos necessários; elaboração de termo de convênio e Ofício a ser encaminhado ao outro órgão
  4. Gabinete da Reitoria: emissão de Ofício e assinatura de termo de convênio
  5. DDRH/ Arquivo: Encaminhamento do processo e documentação ao órgão de origem
  6. Outro órgão: análise da documentação; parecer; assinatura do termo de convênio e publicação do extrato de Colaboração Técnica no D.O.U.

 

Fundamentação legal:

Art. 26-A, Lei nº 11.091/2005

Art. 30, da Lei nº 12.772/2012

Resolução CONSUP IFG nº 025/2017