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Previdência

Publicado: Quinta, 17 de Março de 2016, 12h12 | Última atualização em Sexta, 16 de Fevereiro de 2024, 15h05

Abono de Permanência

Caso o servidor já tenha completado os requisitos para se aposentar mas desejar continuar na atividade poderá requerer Abono de Permanência. Esse benefício consiste em um adicional a ser pago ao servidor, durante o período em que permanecer em atividade, no valor correspondente ao que paga a título de contribuição previdenciária. Importante destacar que não se trata de uma isenção de contribuição, mas sim de um acréscimo remuneratório no mesmo valor, até que ele opte por se aposentar.

Quem tem direito ao recebimento de abono de permanência?

O servidor que tiver adquirido direito ao pleito por qualquer uma das hipóteses de aposentadoria voluntária (regra geral, regras de transição, magistério, deficiência, insalubridade e incapacidade permanente) tem direito à concessão do benefício. O direito é retroativo à data em que o servidor tiver completado as exigências para solicitação de aposentadoria.

 Como solicitar?

Ao servidor que tiver adquirido direito de solicitar aposentadoria voluntária, pelas regras gerais de concessão de aposentadoria, basta protocolar processo com Requerimento Geral e Requerimento de Abono de Permanência, solicitando o benefício.

Fundamento Legal:

Emenda Constitucional nº 103/2019.

Fluxo do Processo: 

  1. Protocolo do câmpus: autuação do processo com os documentos entregues pelo servidor.
  2. RH do câmpus: análise inicial, verificação da documentação.
  3. DDRH/CAP: analisa o processo, a pasta funcional do servidor e elaboração de despacho e minuta de portaria;
  4. Gabinete: emissão e publicação da Portaria;
  5.  DDRH/CFP: implantação em folha;
  6. DDRH: arquivamento
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