Planos de saúde

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Publicado: Quinta, 17 de Março de 2016, 12h12 | Última atualização em Quarta, 10 de Abril de 2024, 13h58

Possibilidades de plano de saúde

Atualmente o Instituto Federal de Goiás mantêm convênio direto com a autogestão em saúde: Fundação de Assistência ao Servidor Público – GEAP Saúde, com o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – IPASGO, e com seis empresas administradoras de benefícios de plano de saúde credenciadas com o MEC, a saber: Allcare, Benevix, Extramed, Grupo Elo, Grupo Aliança - Qualicorp e Servix.

 

  • IPASGO - Para fazer a adesão ao Ipasgo o servidor deverá dirigir-se a qualquer Vapt-Vupt ou na sede do próprio Ipasgo. Mais informações no site do Ipasgo, ou telefones 0800 621919 e 3238-2400.
  • GEAP - Para aderir à GEAP o servidor deverá preencher o termo de adesão ao plano escolhido, disponível no site da GEAP e em seguida entregar no RH do campus o formulário devidamente preenchido com a cópia dos documentos exigidos pela operadora.
  • Allcare – Para fazer a adesão aos planos ofertados pela Allcare Benefícios o servidor deverá entrar em contato pelo telefone 0800 6011013, whatsapp (61) 3702-7525 ou pelo site: www.cuidamec.com.br.
  • Benevix – Para fazer a adesão aos planos ofertados pela Benevix o servidor deverá entrar em contato pelo telefone 0800 5910534 ou pelo site: https://planodesaude.benevix.com.br/quero-contratar.
  • Extramed – Para fazer a adesão aos planos ofertados pela Extramed Administradora de Benefícios o servidor deverá entrar em contato pelo telefone 0800 00022700, whatsapp (41) 99821-0126 ou pelo site: www.extramed.com.br/entidade/mec-go.
  • Grupo Elo – Para fazer a adesão aos planos ofertados pelo Grupo Elo Benefícios o servidor deverá entrar em contato pelo telefone 0800 0051706, whatsapp (61) 99839-8511 ou pelo site: https://www.grupoelobeneficios.com.br/mec/.
  • Grupo Aliança - Qualicorp – Para fazer a adesão aos planos ofertados pelo Grupo Aliança - Qualicorp o servidor deverá entrar em contato pelo telefone 0800 6037007, whatsapp (11) 3004-7009/(11) 97094-3687 ou pelo site: https://planosalianca.com.br/mec/.
  • Servix - Para fazer a adesão aos planos ofertador pela Servix Administradora de Benefícios o servidor deverá entrar em contato pelo telefone 0800 6039191, whatsapp (61) 99828-6736 ou pelo site: www.servixsaude.com.br/mec.
  • Assefaz - Para fazer a adesão aos planos ofertados pela Assefaz o servidor deverá entrar em contato pelo telefone 0800 703 4545, whatsapp (61) 9.9266-1978 ou pelo site www.assefaz.org.br.

Observações:

Servidores recém-empossados, após a data de entrada em exercício (GEAP considera a data da posse), possuem até 60 dias para aderir aos planos da GEAP com isenção total de carências para todos os beneficiários do titular (agregados e dependentes);

As adesões e retornos são efetuados em qualquer dia do mês;

As migrações e cancelamentos são efetuados sempre no 1º dia útil de cada do mês subsequentes à solicitação do servidor.

Termo de adesão  Mais informações no link: https://www.geap.com.br/torne-se-beneficiario/

Termo de manutenção

Termo de retorno e migração

Documentos para Inscrição ou Reingresso à GEAP

Orientações Gerais - GEAP

Maiores  informações entrar em contato com: Silvana Barros Simão - (62) 4008-4326 / cadastro.gogeap.com.br ou Thiago Rodrigues Araújo de Souza - (62) 4008-4382 / cadastro.gogeap.com.br

DEMAIS EMPRESAS ADMINSTRADORAS DE BENEFÍCIOS E PLANOS DE SAÚDE Documentos para adesões, cancelamentos ou alterações referentes aos demais planos de saúde das empresas administradoras de benefícios e planos devem estar na operadora até o dia 15 de cada mês, sendo assim, os documentos devem ser encaminhados para Aliança por volta do dia 11 de cada mês. Porém as adesões, cancelamentos ou alterações só ocorrerão efetivamente no 1º dia útil do mês seguinte.

Além das operadoras acima citadas, o servidor poderá contratar planos de saúde por intermédio do Sindicato dos Servidores em Instituições Federais de Educação Tecnológica – SINTEF, da Associação dos Servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - ASIFEGO ou particular.

Via Sindicato: informações no SINTEF-GO, fone: (62) 3227-2727.
Via Associação: informações na ASIFEGO, fone: (62) 3227-2844.
Outros planos em convênio com associações e sindicatos de servidores públicos podem ser oferecidos, cabendo ao servidor se informar com a entidade.

IMPORTANTE:
Em todos os casos de adesão/cancelamento de planos de saúde, salvo quando da contratação da GEAP, toda a negociação será realizada diretamente entre o servidor e a entidade administradora, não cabendo ao IFG o intermédio da relação.

 

 


Assistência à saúde suplementar do servidor

 

Per-capta - saúde-suplementar

(modalidade de ressarcimento)

A assistência à saúde suplementar é um benefício compartilhado, tendo uma parte custeada pela União, conforme dotação específica, consignada no orçamento do IFG, e a outra, pelo servidor, de acordo com as cláusulas do convênio ou contrato.

Para saber o valor do seu ressarcimento basta localizar na tabela da Portaria nº 08 de 2016, o valor de sua remuneração e a sua idade.

Portaria nº 08, de 13 de Janeiro de 2016 publicada no DOU 14 de janeiro de 2016

Ex.: Sua remuneração é até R$ 1.499,00 e você tem 30 anos, logo, o seu auxílio-saúde será de R$ 165,04.Se sua esposa tem 25 anos, ela receberá, de acordo com a sua remuneração de até  R$ 1.499,00, o auxílio de R$ 158,69. Ao todo, o auxílio recebido será de R$ 323,73

 

PROCEDIMENTOS PARA REQUERER O AUXÍLIO (obrigatório para qualquer plano de saúde escolhido):

Solicitar pelo aplicativo sougov (tanto o servidor ativo, aposentado, ou pensionista), conforme orientações disponíveis no link: Como solicitar Assistência à Saúde Suplementar? — Portal do Servidor (www.gov.br)

Os documentos exigidos serão analisados pela Coordenação de Cadastro na Reitoria e pelas Coordenações de Recursos Humanos e Assistência ao Servidor nos câmpus.

Uma vez deferido o requerimento, o servidor receberá o benefício na forma de pecúnia no contracheque do mês subsequente, com valor correspondente ao número de pessoas de seu grupo familiar que possuem direito ao auxílio.

Caso o servidor opte por planos não conveniados ao IFG, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, ele deverá se atentar às seguintes prerrogativas:

Independentemente do mês de apresentação do requerimento ao ressarcimento, a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor deverá ser feita uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril, acompanhada de toda a documentação comprobatória necessária, tais como:

  •  boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento;
  • declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; 
  • outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.

 

Obs:

  • O usufruto de férias, licença ou afastamento durante o mês de abril não desobriga o servidor do cumprimento do disposto no caput.
  • O servidor ou o pensionista que não comprovar as despesas na forma descrita acima terá o benefício suspenso, devendo o órgão ou entidade concedente instaurar processo visando à reposição ao erário, na forma do normativo expedido pelo órgão central do SIPEC.

 

REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DO AUXÍLIO:

  • que o servidor ativo ou aposentado, ou pensionista seja titular de contrato de plano de assistência à saúde;
  • que o plano contratado atenda ao termo de referência básico (anexo da Portaria Normativa nº 3/MP/2009) e à RN nº 167/2007- ANS;
  • Os dependentes devem se enquadrar em uma das seguintes condições - conforme inciso III do art. 5º da mencionada INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022:
    • o cônjuge ou companheiro na união estável;
    • a pessoa separada, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicial ou extrajudicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
    • os filhos e enteados, até a véspera em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
    • os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
    • o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição

Obs.:

 De acordo com o parágrafo 5º do art. 230 da Lei 8.112 de 11 de Dezembro de 1990, incluído pela Lei 11.302 de 2006, o valor do ressarcimento fica limitado ao total despendido pelo servidor ou pensionista civil com plano ou seguro privado de assistência à saúde. 

 


Comprovação de despesas com saúde referente ao ano de 2021

Atendendo à Portaria Normativa nº 1 de 9 de março de 2017, e ao MEMORANDO-CIRCULAR 13/2022 - REI-PRODI/REITORIA/IFG,  de 27/05/2022,  a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos comunica aos servidores ativos e aposentados (docentes e técnico-administrativos) e pensionistas que o prazo para apresentar comprovação das despesas efetuadas com plano de saúde referentes ao ano de 2021 vence em 31 de agosto de 2022.

Servidores vinculados ao plano de saúde  da Fundação de Assistência ao Servidor Público – GEAP Saúde - não precisam realizar a comprovação, visto que o auxílio saúde é repassado diretamente àquela Fundação.


Para fins de comprovação das despesas serão aceitas as seguintes documentações:
I - boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento, discriminando valores mensais por beneficiário (servidor, dependente, pensionista);
II - declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário (servidor, dependente, pensionista), bem como atestando sua quitação;
III - outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos discriminando valores mensais por beneficiário (servidor, dependente, pensionista).


Segue a lista por Câmpus (servidor lotado no Câmpus) e Reitoria (servidor lotado na Reitoria) dos e-mails para o envio dos comprovantes:


1. Águas Lindas de Goiás Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
2. Anápolis Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
3.Aparecida de Goiânia Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
4.Cidade de Goiás Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
5. Formosa Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
6. Goiânia Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
7. Goiânia Oeste Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
8. Inhumas Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
9. Itumbiara Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
10. Jataí Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
11. Luziânia Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
12. Reitoria Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
13.Senador Canedo Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
14. Uruaçu Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
15. Valparaíso de Goiás Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde até a data em questão, o auxílio será suspenso automaticamente pelo Ministério da Economia e será instaurado processo administrativo visando à reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente.

Base legal: