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Licenças e Afastamentos

Publicado: Segunda, 20 de Março de 2017, 15h13 | Última atualização em Sexta, 30 de Junho de 2023, 16h07

 

Afastamento para servir a outro órgão/entidade - requisição

O agente público poderá ser requisitado para ter exercício em outro órgão dos Poderes da União que possua prerrogativa legal de requisição e em casos previstos em leis específicas.

A requisição é o ato irrecusável que implica a alteração do exercício do servidor, sem alteração da lotação no órgão de origem e independe de exercício de cargo em comissão ou de função de confiança.

O pedido de requisição observará a disponibilidade de perfil de servidor ou empregado que atenda a necessidade dos serviços do órgão requisitante.

Documentos Necessários:

  • Ofício do dirigente máximo do órgão ou entidade requisitante interessado no servidor, especificando: motivo da solicitação, período, lotação e especificação das atividades a serem desenvolvidas pelo servidor

Fluxo do Processo:

  1. Abertura de processo eletrônico: autuação do processo com o ofício do órgão requisitante
  2. CGP/DDRH/Reitoria: análise inicial e encaminhamento para a chefia imediata
  3. Chefia imediata: ciência da solicitação
  4. Direção-Geral do câmpus: ciência da solicitação
  5. DDRH/CGP: Análise da documentação, elaboração de despacho e minuta de ofício ao MEC
  6. Gabinete: assinatura e emissão de ofício ao MEC
  7. DDRH/Arquivo: envio do processo ao MEC para análise e publicação da portaria
  8. DDRH: lançamento da portaria e finalização

 Para acessar o fluxo do processo detalhadamente, clique aqui.

Fundamentação legal:

Art. 93, lei 8.112/90.

Decreto nº 9.144, de 2017

PORTARIA MEC Nº 1.128, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

Resolução nº 23.523/2017 do Tribunal Superior Eleitoral

Resolução CONSUP IFG nº 25/2017

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