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09 a 16/out - Inscrições para Exame de Proficiência 2019/1 - cursos superiores IFG

Publicado: Domingo, 29 de Novembro de -0001, 21h00 | Última atualização em Segunda, 08 de Outubro de 2018, 16h39

O Departamento de Áreas Acadêmicas do IFG Campus Aparecida torna público, aos discentes dos Cursos de Graduação, o Edital n. 07/2018, contendo as Normas e Procedimentos para a aplicação de Exame de Proficiência para o primeiro semestre do ano letivo de 2019, nos termos da Resolução nº. 18, de 26 de dezembro de 2011, que estabelece o Regulamento do Exame de Proficiência dos Cursos de Graduação do IFG e da Resolução n. 19 de 26 de dezembro de 2011, que aprova o Regulamento Acadêmico dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - IFG, observando as normas e condições estabelecidas neste Edital.

 

REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DISCENTE

- Estar regularmente matriculado no segundo semestre letivo de 2018 em um dos cursos superiores ofertados pelo IFG Campus Aparecida;

 

Ao exame de proficiência aplica-se às seguintes condições:

I- Demonstrar extraordinário domínio de conteúdos por meio do histórico escolar;

II- Ser portador (a) de certificado de conclusão de estudos em cursos regulares da educação profissional ou em outras modalidades de ensino;

III- Comprovar domínio de conhecimentos obtidos a partir das competências adquiridas no trabalho, por meios formais e não formais.

§1º. Na solicitação de avaliação com base nos conhecimentos obtidos em cursos regulares da educação profissional ou em outras modalidades de ensino, o discente deverá apresentar documentação comprobatória contendo, no mínimo, a descrição de conteúdos, carga horária e bibliografia.

§2º. Na solicitação de avaliação de conhecimentos a partir das competências adquiridas no trabalho, por meios formais e não formais, o aluno deverá apresentar memorial descritivo das atividades desenvolvidas no âmbito do trabalho, relacionando-as aos conteúdos atinentes à disciplina que deseja ser avaliado e apresentar documentação comprobatória.

§3º. Compreende-se como documentação comprobatória das competências adquiridas no trabalho, os registros de contratos de trabalho, com identificação clara das funções exercidas; carteira de trabalho e declaração de funções emitidas pelos órgãos ou empresas; portfólios de produções autônomas com identificação de clientes atendidos; registros de projetos cadastrados e desenvolvidos junto a entidades públicas e privadas, prestadoras de serviços ou organizações não governamentais, entre outros que atestem e caracterizem as atividades desenvolvidas.

 

O discente deverá protocolar separadamente um processo para cada disciplina pretendida ao Departamento de Áreas Acadêmicas responsável pela oferta do curso no período compreendido entre 09 a 16 de outubro de 2018.

 

Mais informações no Edital: http://ifg.edu.br/attachments/article/1132/Edital%20interno%20n.%2007%20de%202018_2%20Exame%20de%20Proficiencia%20COM%20ASSINATURA.pdf 

 

Coordenação de Comunicação Social e Eventos / Câmpus Aparecida de Goiânia

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