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Comitê de Ética em Pesquisa

Publicado: Quarta, 16 de Março de 2016, 12h43 | Última atualização em Sexta, 22 de Março de 2024, 13h31

A Coordenação do Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (CEP/IFG), no uso de suas atribuições, esclarece relevantes aspectos sobre a divulgação das Pesquisas Científicas aos servidores e discentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás:

  1. De acordo com a legislação vigente e amparada pelo sistema CEP-CONEP, o qual "foi instituído em 1996 para proceder a análise ética de projetos de pesquisa envolvendo seres humanos no Brasil. Este processo é baseado em uma série de resoluções e normativas deliberados pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), órgão vinculado ao Ministério da Saúde", o CEP/IFG atua, estritamente, no âmbito de pesquisas que envolvam seres humanos.

  2. A Resolução CNS nº 466, de 12 de dezembro de 2012, define como PESQUISA ENVOLVENDO SERES HUMANOS, toda “pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos”.

  3. A Resolução CNS nº 510, de 7 de abril de 2016, dispõe, em seu artigo primeiro, "sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana, na forma definida nesta Resolução”.

  4. Segundo as normativas em vigor emitidas pela a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), a pesquisa deve ser submetida para a apreciação dos CEPs das instituições Coparticipantes, esse procedimento está em vigor desde 13 de outubro de 2017.

  5. De acordo com a CONEP e conforme o "Manual do Pesquisador", por favor notem os seguintes pontos:

    1. na página 14 do "Manual do Pesquisador" há a definição de Instituição Coparticipante: "Instituição Coparticipante: compreende-se aquela na qual haverá o desenvolvimento de alguma etapa da pesquisa. Esta é, portanto, uma instituição que participará do projeto, tal qual a proponente, apesar de não o ter proposto, o Pesquisador Responsável por este estudo será sempre o mesmo da Instituição Proponente".

    2. na página 43 do "Manual do Pesquisador" explica-se o trâmite de apreciação ética pelo CEP da Instituição Coparticipante: "Na versão 3.2, disponibilizada em 13 de outubro de 2017, quando um projeto com instituições coparticipantes for aprovado pelo Comitê de Ética do centro coordenador, uma cópia inalterada do projeto continuará sendo enviada diretamente para o Comitê de Ética responsável pela instituição coparticipante. O Comitê de Ética em questão não poderá rejeitar a avaliação do projeto sem apreciação devendo emitir obrigatoriamente um parecer sobre o projeto. Eventualmente, o Comitê de ética também poderá emitir uma pendência documental determinando a adequação da documentação do projeto ou de alguns campos do projeto pertinentes ao coparticipante. O comitê de ética poderá aprovar, não aprovar, retirar ou determinar pendência a ser respondida pelo pesquisador."

  6.  Face aos trechos supracitados do "Manual do Pesquisador" não é autorizado - do ponto de vista da legislação vigente para apreciação ética - que haja a coleta dos dados junto aos servidores e discentes da Instituição Coparticipante sem a apreciação e, consequente, aprovação do protocolo de pesquisa pelo CEP da Instituição Coparticipante.

  7. Um protocolo de pesquisa que pretenda coletar dados dos servidores e discentes do IFG, (ou seja, que tenha o IFG como Instituição CoParticipante) precisa incluir essa informação do IFG como instituição CoParticipante na Plataforma Brasil que é o instrumento pelo qual a CONEP tem acesso às informações. Assim, ao ser aprovado por um Comitê de Ética do Centro Coordenador da Pesquisa, esse protocolo de pesquisa será automaticamente encaminhado para nosso comitê via Plataforma Brasil, para que - antes do início da coleta de dados junto aos nossos servidores e discentes do IFG - ocorra a apreciação ética por parte do CEP/IFG. Essas tratativas são importantes para assegurar que os servidores e discentes da nossa instituição não sofram constrangimentos ou riscos ao participar de pesquisas, bem como para garantir que os responsáveis pelos câmpus do IFG tenham ciência das pesquisas que ocorrem em suas respectivas unidades.

  8. Os protocolos de pesquisa com formulários eletrônicos seguem as mesmas orientações de qualquer outro tipo de protocolo de pesquisa, ou seja, são obrigados a cumprir os mesmos trâmites e apresentar toda a documentação de acordo com as Resoluções 466 e 510, bem como em conformidade com a normativas operacionais para apreciação ética. Em virtude de se tratar de uma pesquisa direcionada ao um público específico há como identificar os participantes e, por isso, há a obrigação de submeter a pesquisa à apreciação ética.

 

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