Comissão Permanente de Pessoal Docente

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Publicado: Quarta, 16 de Março de 2016, 12h25 | Última atualização em Quarta, 28 de Fevereiro de 2024, 14h00

Apresentação

 

Atualmente, a Lei nº 12.772/12 (alterada pela Lei 12.863/13), artigo 26, institui a CPPD e define as suas atribuições.

A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) é constituída por meio de consulta à comunidade (eleição) e homologada por portaria assinada pelo Reitor do IFG, para um mandato de dois anos. Essa é a atual formação, de 2023-2025.  

Conheça as comissões anteriores 

 

Presidente da CPPD: 
Mabel Pettersen Prudente
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Compete à CPPD:

Prestar assessoramento ao colegiado competente ou dirigente máximo na instituição de ensino, para formulação e       acompanhamento da execução da política de pessoal docente, no que diz respeito a:

- dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas;

-  contratação e admissão de professores efetivos e substitutos;

- alteração de regime de trabalho docente;

- avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional;

- solicitação de afastamento docente para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado; e

- liberação de professores para programas de cooperação em outras instituições universitárias ou não.

 

Regulamento da CPPD Resolução nº 29, de 02 de outubro de 2017.

 

Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 Obs.: os membros não atendem presencialmente; é necessário agendar atendimento por meio deste contato acima.

Endereço

Reitoria do IFG

Avenida C-198, nº 500, Jardim América, Goiânia, Goiás. CEP: 74270-040 [ao lado do SESC Cidadania]

Telefone: [sem funcionamento no momento]

Atendimento

Com  a presidente - por agendamento, através do correio institucional 

Com a secretaria - seg a sex, das 7h às 13h [exceções podem ocorrer em razão de atividades institucionais diversas]


 Legislação nacional

Lei nº 8112, 11 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (RJU).

- Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 – Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.

Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013 – Altera a Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.

Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013 – Estabelece diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e promoção dos servidores pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério de Educação de que trata o Capítulo III da Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2013.

Portaria nº 982, de 3 de outubro de 2013 – Estabelece diretrizes gerais para fins de promoção à Classe E, com denominação de Professor Titular da Carreira de magistério Superior e classe Titular da Carreira de Magistério de ensino básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação. 

LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Código de Ética do Servidor Público do Executivo Federal

 

 


Excelente! Que boa notícia saber que já poderá se tornar um docente titular!

Para abrir o processo de solicitação de acesso à classe titular, por favor, abrir como Pessoal: Acesso à classe titular - Carreira Professor EBTT.

Além disso:

1 - Deve haver um memorial descritivo como introdução, elencando e descrevendo, cronologicamente, cada fase da sua vida profissional [formação universitária, atividades realizadas durante essa formação, pós-graduações, outras capacitações, atividades desenvolvidas como docente, como pesquisador, como trabalhador na área da educação, início no serviço público e/ou no IFG, trajetória no IFG, grupos e projetos de pesquisa, atividades extraclasse, eventos organizados ou em que tenha participação, um breve esboço sobre a perspectiva que tem a respeito do seu trabalho enquanto professor titular etc].

Ressaltamos que cada ação elencada nesse documento (que não tem limite de páginas, mas deve ter coesão e coerência com os documentos apresentados em seguida) deve ser comprovada posteriormente, no rol de comprovações (que são documentos, certificados, atas, declarações de outros (instituídos por portaria ou delegação de competência), ISBN, capas de revistas com ficha de classificação no Qualis (indicativo da plataforma Sucupira)(e o que não são: links, posteres, cópias de artigo, declarações do próprio proponente).

2 - Deve constar a tabela preenchida com a sua pontuação.

3 - O diploma de doutor/a deve apresentar a parte frontal e a parte de trás (com o registro da IES).

4 - Aqui vem os documentos do RH [ou a portaria que comprova o acesso ao nível D404 há dois anos].

5 - O termo de ciência da nota da avaliação docente mais recente [2021 e 2022] - se tiver dúvidas, por favor, converse com a sua chefia de departamento;

6 - Os documentos comprobatórios de atividades devem estar em absoluta ordem cronológica dentro do grupo a que pertencem [declaração de ensino - no item "Atividades de ensino" de 2000 a 2021/2022; declaração de pesquisa - no item "Atividades de pesquisa" de 2007 a 2021/2022 etc]; e deve colocar o índice sistêmico, isto é, sumário com indicação das páginas onde se encontram os respectivos comprovantes.

Recomendamos o uso do site ilovepdf.com/pt ou outro similar para a montagem do arquivo PDF, bem como a sua compressão, se for o caso, desde que não comprometa a qualidade da imagem. O SUAP aceita upload de arquivos até 30 Mb cada um (pode-se dividir as partes e fazer o upload uma a uma, caso o processo seja muito volumoso)(veja foto).

Logo depois, enviar para REI_CPPD.

Pedimos, ainda, que os interessados acompanhem seus processos no SUAP, em especial a aba "Comentário".

Boa sorte!

A CPPD orienta que os docentes abram o processo e o enviem direto para a REI-CPPD no SUAP

Resolução nº 03, de 23 de fevereiro de 2015 - Aprova o Regulamento relativo ao acesso à classe titular da carreira de magistério EBTT do IFG e revoga a Resolução nº 11/2014.

 Anexo A - Tabela de pontuação para acesso à classe titular

 


Avaliação de Desempenho Docente (Progressão funcional)

As progressões e promoções na carreira docente EBTT são o resultado do processo de avaliação docente. No IFG, o processo está previsto Resolução nº 45, de 4 de fevereiro de 2021  , que aprova o Regulamento relativo aos critérios e procedimentos para avaliação de desempenho, progressão funcional por desempenho acadêmico, promoção, aceleração da promoção e retribuição por titulação dos servidores docentes do IFG e revoga a Resolução Consup nº 8, de 31 de março de 2014].

 

Avaliação docente 2023-1

A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) do IFG torna pública a abertura do período para a realização da avaliação docente 2023-1, 1ª etapa: autoavaliação do docente e avaliação do docente pelo discente.

Os formulários podem ser respondidos até o dia 27 de novembro através de login no Q-Acadêmico. 

Não deixe de fazer a sua parte! Com essas notas, podemos encaminhar mais rapidamente os processos de progressão.

Reforçamos que quaisquer dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou com a atual presidente da comissão, Mabel Prudente. 

 

Anexo I - Avaliação pelo discente

Anexo II – Autoavaliação

Anexo III – Avaliação docente pelos gestores acadêmicos

Anexo V – Avaliação dos docentes em cargo de gestão no câmpus

Anexo VI – Resultado Final

Anexo VII – Termo de Ciência do Resultado Final da Avaliação ao Docente

Anexo VIII - Avaliação de docentes afastados para pós-graduação stricto sensu (deve-se enviar diretamente à Diretoria de Pós-Graduação/PROPPG a cada semestre)

Formulário de avaliação para docentes em cargo de gestão (diretores-gerais, diretores sistêmicos, pró-reitores e demais em exercício administrativo na Reitoria). Anexar ao processo de progressão funcional juntamente com o Anexo VII adaptado, emitido e assinado pelo SUAP. Enviar para REI_CPPD

 

As progressões têm ocorrido normalmente, a cada mês, conforme a CPPD recebe a relação de docentes com interstício completo para progredir, fornecida pela Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP/DDRH/PRODIRH). Veja o fluxo do processo. 

Contudo, pode haver uma delonga na confirmação da progressão na ficha funcional e no contracheque visto a escassez de servidor administrativo para trabalhar com essa demanda. Pedimos aos colegas que tenham paciência e acompanhem as prévias dos contracheques no app SouGov e também a tramitação do processo no SUAP até o seu encerramento. 

Confira aqui os docentes aptos a progredir em 2023:  janeiro  fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro

Confira aqui os docentes aptos a progredir em 2024: janeiro fevereiro

 

A CPPD informa que as progressões a partir de setembro ocorrerão com as notas da avaliação docente de 2022, 1 e 2. Somente servidores daqueles câmpus que entregaram essas avaliações é que terão a sua progressão confirmada. Se na planilha de progressão estiver escrito "DAA", por favor, procure a sua chefia de departamento ou alguém dessa equipe para esclarecimento.


Veja as progressões feitas em 2022

Não encontrou seu nome ou não observou a progressão a seu tempo no seu assentamento funcional? A CGP orienta que o docente abra um processo do tipo: "Pessoal: Revisão de Progressão Funcional" e com o assunto: "Progressão funcional docente não realizada", e anexe ao formulário de abertura do processo a página do SUAP em que consta a data da última progressão. Feito isso, enviar para REI-CGP. É sempre importante observar o prazo de 24 meses de interstício entre uma progressão e outra.

Caso o seu processo de progressão, depois de aberto, seja encaminhado para o DAA, isso significa que a CPPD não conseguiu localizar sua nota por alguma razão, em geral apresentada no despacho. Aos servidores que vieram removidos/transferidos, orientamos que busquem as suas avaliações 2021/2022 no órgão de lotação anterior, e, assim, possam anexar ao processo. 

É importante se atentar para o fato de que é a CPPD que abre o processo e não o docente, a menos que ocorra algum erro administrativo; daí que o acompanhamento da sua própria ficha no SUAP, aba 'Histórico funcional' - veja aqui - , e da nossa página é importante para solicitar correção, quando for o caso.

  

 


Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)

 

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) faz parte do plano de carreira e cargos do magistério federal, instituído pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, art. 18. Veja todas as normas emitidas pelo CPRSC aqui.

No IFG, a Resolução nº 009, de 02 de junho de 2014 aprova o regulamento relativo à avaliação e fluxo de procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos docentes pertencentes ao quadro permanente de pessoal docente. A concessão do reconhecimento é feita por meio de portaria assinada pela Reitora, mediante a apresentação de três pareceres (com pelo menos dois (02) favoráveis) e, então, encaminhado à Coordenação da Folha de Pagamento (PRODI).

O processo de solicitação de RSC é efetuado através de abertura de processo eletrônico no SUAP, que deve ser encaminhado à REI-CPPD para registro no SAG-RSC, por onde serão feitas as etapas: 1 - solicitação de avaliação, 2 - recebimento de parecer, 3 - finalização (despacho da CPPD), 4 - emissão de portaria, 5 - encaminhamento para pagamento.  

Devido às dificuldades de formação de banca de avaliadores (dois externos, um interno), os pedidos podem demorar mais que 3 meses para a emissão de portaria. 

Pedimos aos colegas que visualizem, de quando em quando, a aba "Comentário" no seu processo; lá estará informado o atual status do pedido no Sistema RSC.

Orientações gerais para a organização de processo para a solicitação da RSC

Anexos editáveis - Res. 9/2014 - Esses anexos estão disponíveis no SUAP, módulo Documentos Eletrônicos (Adicionar documento de texto> Formulários > RSC - Anexo).

 Veja o fluxo do processo de RSC 

Material de Apoio para Pareceristas 

Esses arquivos também se encontram para acesso privativo ao acessar a sua área de avaliador no Sistema RSC (somente quando estiver com convite ativo). 

Orientações aos pareceristas Orientações MEC

Manual de Uso do Sistema RSC

Parecer editável - para servidores do IFG, por favor, usar o SUAP, módulo Documentos Eletrônicos (Adicionar documento de texto> Parecer > Parecerista RSC), o que dispensa a impressão e rubrica em cada página do parecer. 

Planilha de Cálculo RSC

Termo de compromisso [obrigatório para pagamento de GECC; entregar em PDF, com assinatura eletrônica]

Dúvidas? Entre em contato pelo correio eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

 *Como os IFs estão procedendo ao pagamento dos membros das comissões de avaliação? 

O IFG realiza o pagamento dos avaliadores internos e externos de RSC. Atualmente, o pagamento dessa gratificação de encargo de curso e concurso (GECC) como é chamada, está regida pelo DECRETO Nº 11.069 DE 10 DE MAIO DE 2022 e organizada internamente através da PORTARIA 2107/2022 - REITORIA/IFG, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022. O valor pago é de 199, 80R$ por solicitação. É emitido um atestado informando essa prestação de serviço, bem como aberto processo administrativo para encaminhamento das informações para o pagamento. Avaliadores externos precisam preencher e assinar eletronicamente o Termo de Compromisso e Declaração de Atividade, cujo modelo está aqui.

Caso não tenha recebido sua declaração e/ ou gratificação, por favor, entrar em contato pelo Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., e informar processos/interessados os quais avaliou. 

*Como proceder em caso de divergência dos avaliadores quanto à determinação das datas para concessão do retroativo? 

Para o caso de divergência, fica a encargo da instituição definir qual o procedimento será adotado para resolver a questão. Devendo para isso ter previsão na sua resolução de qual será o procedimento.

No IFG, a CPPD tem emitido despachos conforme a orientação contida no Memo. 160/2017/PRODIRH/IFG

*Pagamento de Retroativos:

A CPPD segue as orientações contidas na página da PRODIRH.  

*RSC para Aposentados

 - Direito do RSC para docentes que se aposentaram antes de 1º/3/2013.

A CPPD, em seus despachos, utiliza como embasamento para deferimento e indeferimento de pedidos de RSC para aposentados o comunicado estabelecido entre a comissão e a PRODIRH

- Manutenção do pagamento de RSC aos docentes já contemplados e que se aposentem.

A manutenção está prevista, considerando inclusive a criação da rubrica especifica. Na computação dos proventos, tal qual a RT, o RSC deverá ser informado. Quanto ao servidor que se aposentou já com a RSC, o procedimento é o mesmo adotado para todos os processos, devendo o valor relativo ao RSC fazer parte dos seus proventos.

*Situação dos docentes que já foram contemplados com um RSC e em breve poderão requerer outro RSC.

Exemplo: um docente especialista que foi contemplado com a RSC II e está cursando o mestrado. Após a conclusão do mestrado poderá requerer RSC III.

- Para essa nova solicitação, poderão apresentar os mesmos documentos já apresentados no primeiro pedido?

Não há restrição. A qualquer tempo o servidor poderá requerer o RSC e utilizar a documentação que entender suficiente para a composição dos pontos e percentuais necessários para a concessão.

- O servidor pleiteou o RSC III e foi contemplado, com direito a efeito financeiro retroativo em 1º/2/2014. Todavia, ele entende que em 1º/3/2013, teria condições de ser contemplado com o RSC II, pois já detinha o título de especialista e somava os pontos necessários para a aprovação. Neste caso, é possível conceder o RSC II ao servidor e pagar os efeitos financeiros retroativos? Quais seriam os fundamentos legais?

O servidor tem direito a solicitar o RSC anterior, porém deverá ser solicitado em processos distintos para avaliações distintas.

 *Sobre a organização do processo:

 - Se o avaliado teve seu RSC negado, a CPPD pode avaliar em primeira instância?

Conforme a Res. 009/2014/Consup/IFG, o servidor que tiver seu pedido indeferido poderá solicitar recurso em até 10 (dez) dias da data do despacho de indeferimento. O recurso deverá ser feito por meio de processo eletrônico no SUAP e deve conter cópia do despacho da CPPD e justificativa de recurso, bem como documentos que julgar necessários para embasar seu pleito. Vale ressaltar que o recurso é devido somente ao indeferimento de concessão e não da data da concessão.

Os processos - tanto o regular como o de eventual recurso - deverão ser encaminhados diretamente para REI-CPPD. 

- Mantida a negativa, quais serão os trâmites para encaminhar ao CPRSC? O que deve ser encaminhado, o processo físico com o parecer dos avaliadores?

Mec: Após a reedição da Portaria nº 1049 e da Resolução CPRSC nº001/2014, não há encaminhamento de recurso ao CPRSC. Os recursos deverão ser encaminhados à CPPD e, caso haja novo indeferimento - mesmo após outra formação de banca -, o processo é encerrado.

- Há professores que realizaram cursos de menos de 360 horas, na década de 70, que alegam que estes eram, então, considerados especialização. Qual a legislação pertinente a cursos de especialização nesta época?

Mec: Verificar o disposto na LDB sobre o tema.

- Vai haver ou está havendo processo de RSC para progressão a professor titular?

O RSC, nos termos do art. 18 da lei 12.772, será concedido até a equivalência de doutorado. Para a classe de titular, uma das exigências é a obtenção do título de doutor. Portanto, não há previsão legal para a concessão.


Resolução CPRSC/MEC nº 3, de 8 de junho de 2021. Acesse. 

Pedimos  aos docentes que estejam atentos à nossa página e aguardem as novas orientações. 

Até a publicação da nova resolução do IFG, os processos de RSC seguem o trâmite normalmente. 

 


Solicitação de afastamento de docente para cursar pós-graduação stricto sensu

 

De acordo com a Resolução Consup/IFG nº 11/2011 - Regulamento para Afastamento de Servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás cursar Pós-Graduação Stricto Sensu e Estágios de Pós-Doutorado -, os processos de solicitação de afastamento para cursar pós-graduação stricto sensu, quando de docente, deve conter manifestação da CPPD bem quando se trata de solicitação de prorrogação (Art. 18, inciso V; Art. 21, inciso V), porém a análise de mérito e recurso, assim como dos casos omissos, é de incumbência da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. 

A CPPD reforça a atenção de que os servidores docentes abram seus processos com, no mínimo, 90 dias de antecedência da data inicial de afastamento desejada. A CPPD, em acordo com a Lei do Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta (LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999), se resguarda o direito de manifestação inicial em até cinco dias úteis após o recebimento pela secretaria, a qual trabalha sistematicamente para tramitar o mais brevemente possível todos os processos que chegam à caixa REI-CPPD. 

Orientamos que os processos de afastamento sejam instruídos exatamente como previsto nos Art.17 e 18 da Res. 11/2011. Confira aqui a ordem de documentos e dos trâmites. Lembramos que qualquer processo que não venha apropriado (isto é, faltando documentação ou parecer das instâncias administrativas) ou adequado (isto é, com a documentação e pareceres faltando assinatura ou com ausência de informações), serão devolvidos para os câmpus para ciência do servidor e adequação.

Além disso, orientamos os docentes interessados que, ao preencher o formulário de solicitação de afastamento, tenham em mente que o término do afastamento previsto será ou em 31 de julho ou 31 de dezembro, conforme orientação da PRODIRH. A CPPD tem solicitado ciência dos docentes quando verifica que a data solicitada não está de acordo com essa determinação institucional. Recomendamos, adicionalmente, às Direções-Gerais e DAA que tenham em mente tais limites no momento de abrir os editais de afastamento e de redigir os pareceres solicitados pela Resolução.

Pedimos, ainda, que os interessados acompanhem seus processos no SUAP, em especial a aba "Comentário", e caso remanesçam dúvidas, por favor, enviar mensagem para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


 

As discussões sobre a Jornada do Pessoal Docente do IFG estão a todo vapor. Confira a página criada especialmente para esse trabalho clicando aqui.

A CPPD está participando ativamente do Grupo Central de Trabalho, com a colaboração de duas membros da atual formação [2023-2025], professoras Mabel Prudente e Juliana Franzão. 

Se tiver dúvidas ou sugestões a serem feitas sobre o assunto, podem contatar as colegas por meio do correio institucional.