Comissão Própria de Avaliação

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Publicado: Quarta, 16 de Março de 2016, 12h29 | Última atualização em Quinta, 18 de Maio de 2023, 17h25

 

Relatórios de Autoavaliação 2022

O Relatório de Autoavaliação Institucional do IFG visa fomentar a cultura de avaliação institucional e é compreendido de forma substancial e não só como mero procedimento burocrático ou movimento de avaliar por avaliar. Busca contribuir efetivamente para promoção de melhorias na Instituição por meio da disponibilização dos dados, análises e sugestões da CPA. Elaborado em sua versão PARCIAL, dentre as 10 dimensões do Plano de Desenvolvimento Institucional, exigidas pelo art. 3º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. A autoavaliação do ano 2020 abordará três eixos: Políticas Acadêmicas, Políticas de Gestão e Infraestrutura Física e suas respectivas dimensões.  

Como fonte e método de análise quantitativa será utilizada a aplicação de questionário estruturado como instrumento de coleta de dados primários, a ser disponibilizado aos respondentes por meio da plataforma Q-Acadêmico Web e Google Forms. O questionário abordará de forma concisa e objetiva os três eixos e dez dimensões a partir de uma perspectiva macro que observa a Instituição como um todo e micro, que avalia os câmpus e cursos. O questionário contará com escalas de 6 (seis) níveis para registro das avaliações atribuídas pelos segmentos consultados, sendo 5 (cinco) pontos de avaliação e uma alternativa de “escape” (desconhecimento, inexistência ou não ocorrência), conforme segue: Ótimo, Bom, Regular, Ruim, Péssimo, Não sei.

A aplicação do questionário,que subsidiará a elaboração do Relatório de Autoavaliação do ano de 2022 acontecerá entre os dias 22 de maio de 2023 a 25 de junho de 2023. A população de pesquisa considerada no estudo é a comunidade acadêmica do IFG, composta pelos três segmentos: o corpo docente, o corpo discente e corpo de Técnicos Administrativos. Quanto à consulta ao segmento discente considerar-se-á aqueles regularmente matriculados (as) nos cursos de graduação ofertados pelo IFG e não extintos.

 

Acesso aos Questionários de Autoavaliação 2022

 

 

Apresentação

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é uma comissão permanente constituída para conduzir os processos internos de avaliação da Instituição. Ela é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica e também por representantes da sociedade.

A criação da CPA está prevista na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), regulamentado pela Portaria MEC nº 2.051, de 9 de julho de 2004.

Como parte integrante do SINAES, a CPA tem atuação autônoma em relação aos Conselhos e demais órgãos colegiados existentes na Instituição. Ela é regida por regulamento próprio e tem como principais atribuições definir os instrumentos para a autoavaliação institucional, planejar todo o trabalho e elaborar o Relatório de Autoavaliação Institucional. Também é responsável por sistematizar e prestar informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Devido à característica multicâmpus do IFG, a CPA conta com o apoio das Comissões Locais de Avaliação, constituídas em cada um dos câmpus da Instituição, com pelo menos um ano de funcionamento.

As Comissões Próprias de Avaliação dos Câmpus atuam sob a coordenação geral, acompanhamento e supervisão da CPA Central, auxiliando-a em todo o processo de avaliação interna e elaborando os Relatórios Parciais de Avaliação de cada Câmpus.

Documentos:

  

Contato:

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Diretor Executivo: Tauã Carvalho de Assis

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Endereço: Anexo da Reitoria - Avenida C-198, Qd. 500, Jardim América. CEP: 74270-040. Goiânia - GO


Portarias que instituíram a CPA do IFG (gestão 2017 a 2019):

Portaria nº 1189 de 03/07/2017 , Portaria nº 1807, de 18/09/2017, Portaria 1.019, de 26/04/2018 e, Portaria 265, de 12/02/2019: Portaria 116 de 21 de janeiro de 2020.

 É possível acessá-las em Boletim de Serviço do IFG, de acordo com ano de publicação.

Portaria de designação dos(as) membros(as) titulares e suplentes 2020/2022 (atualização)

Portaria de designação do membros titulares e suplentes 2020/2022

Prorrogação do mandato dos membros do Câmpus Goiânia

 

Comissões locais de Avaliação

Conforme o Regulamento da Comissão Própria de Avaliação - CPA, aprovado pela Resolução nº 38, de 25 de novembro de 2019, a CPA conta com Comissões Próprias de Avaliação em cada Câmpus. As portarias de nomeação para gestão das Comissões Próprias de Avaliação dos Câmpus, nos anos de 2017 a 2019, são as seguintes:

 É possível acessá-las em Boletim de Serviço do IFG, de acordo com ano de publicação.

Portarias  Subcomissões Locais de Avaliação:

Comissão Local de Avaliação Itumbiara - Nº 1828 28/10/2021

Comissão Local de Avaliação Águas Lindas - Nº 1.130 16/05/2018

Comissão Local de Avaliação Anápolis - Nº 1.597 04/07/2018

Comissão Local de Avaliação Aparecida de Goiânia - Nº 1974, de 02/10/2017

Comissão Local de Avaliação Cidade de Goiás - Nº 3121, de 28/12/2018

Comissão Local de Avaliação SLA Formosa - Nº 2286, de 25/09/2018

Comissão Local de Avaliação Goiânia - Nº 2315, de 06/11/2017

Comissão Local de Avaliação Goiânia Oeste - Nº 1984, de 09/09/2019

Comissão Local de Avaliação Inhumas - Nº 540, de 23/02/2018

Comissão Local de Avaliação Itumbiara - Nº 988, de 24/04/2018

Comissão Local de Avaliação Jataí - Nº 1980, de 02/10/2017

Comissão Local de Avaliação Luziânia - Nº 1981, de 02/10/2017

Comissão Local de Avaliação Senador Canedo - Nº 1982, de 02/10/2017

Comissão Local de Avaliação Uruaçu - Nº 1983, de 02/10/2017

Comissão Local de Avaliação Valparaíso - Nº 1984, de 02/10/2017


Constituição da CPA

A Lei nº. 10.861, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), determina em seu artigo 11 que sejam criadas Comissões Próprias de Avaliação (CPA) em todas as instituições de ensino superior.

A CPA deve ser constituída por ato legal do dirigente máximo da Instituição, de forma a assegurar participação de toda a comunidade acadêmica (discentes, técnico-administrativos e docentes), garantindo também, a participação da sociedade civil organizada, dentro do princípio da paridade, evitando-se que haja maioria absoluta de um dos segmentos representados.

A CPA é autônoma e sua forma de composição, duração do mandato de seus membros, atribuições e dinâmica de funcionamento estão definidas em regulamento próprio. No IFG, o regulamento da CPA foi instituído pela  Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2015, revogada pela Resolução CONSUP/IFG nº 38, de 25 de novembro de 2019.

A CPA no IFG é uma comissão permanente, autônoma em relação aos demais Conselhos e Órgãos Colegiados existentes, e regida por regulamento próprio. É responsável pela condução dos processos de avaliação internos da Instituição, pela sistematização e pela prestação de informações referentes à avaliação institucional, visando ao aperfeiçoamento da gestão acadêmica e administrativa.

 

Objetivo-geral da CPA

Discutir, programar e implantar  a política de autoavaliação institucional, de forma a se constituir em instrumento de apoio que propicie ao IFG  avaliar e trabalhar os indicadores de potencialidades realçando-os e efetivando-os e identificando também, as dificuldades enfrentadas pela instituição e os caminhos possíveis para minimizá-las ou, preferencialmente, superá-las.

 

Objetivos Específicos

- Discutir, construir e implantar Projeto de Avaliação Institucional envolvendo todos os segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada;

- Deliberar sobre as questões dos instrumentos avaliativos e a metodologia de avaliação a ser empregada;

- Acompanhar e supervisionar o desenvolvimento das atividades avaliativas desenvolvidas pelas Comissões Setoriais de Avaliação em cada campus que integra o IFG;

- Sistematizar os processos de avaliação interna;

- Prestar informações sobre a avaliação institucional ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP e a comunidade acadêmica;

- Propor projetos, programas e ações que proporcionem a melhoria do processo avaliativo institucional;

- Encaminhar aos órgãos de gestão do IFG as deliberações da CPA, os relatórios de avaliação e outras informações solicitadas;

- Analisar e sistematizar os dados apresentados pelas Comissões Setoriais de Avaliação, dos diversos Campus que integram o IFG;

- Divulgar os resultados da auto-avaliação mediante documentos informativos impressos e/ou eletrônicos, acessíveis às comunidades interna e externa;

- Acompanhar e assessorar as comissões externas de avaliação;

- Sugerir propostas de desenvolvimento institucional;

- Participar de todas as atividades relativas a eventos que tratam da avaliação institucional, promovidos pelo IFG, INEP, CONAES sempre que solicitada;

- Consolidar a sintonia do IFG com a política nacional de avaliação da educação superior, criando caminhos para que esse processo desenvolvido pelo IFG, torne-se referência às demais IES.

 

Constituição das Comissões Locais de Avaliação

Devido à característica multicâmpus do IFG, a CPA conta com o apoio de Comissões Próprias de Avaliação dos Câmpus da Instituição. As Comissões Próprias de Avaliação dos Câmpus são constituídas por dois membros titulares de cada segmento interno (docentes, técnico-administrativos e discentes) indicados por seus pares e dois representantes da sociedade civil organizada, conforme o disposto no Regulamento da CPA.

 

Objetivo-geral das Comissões Locais de Avaliação

A Comissão Local de Avaliação tem o objetivo primordial  de responsabilizar-se pela mobilização da comunidade acadêmica do câmpus, pela implantação do projeto de autoavaliação, organização e controle da aplicação da sistemática de avaliação deliberada pela CPA.

 

Objetivos Específicos

 - Analisar, conhecer e socializar o conhecimento do Projeto de Avaliação Institucional definido pela CPA;

- Mobilizar a participação na comunidade interna e externa do processo de avaliação institucional;

- Programar e coordenar o processo de autoavaliação da instituição, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, do SINAES e deliberações da CPA;

- Organizar, controlar a aplicação dos instrumentos de avaliação no campus, assim como a análise e sistematização dos dados coletados;

- Organizar relatório parcial de autoavaliação institucional;

- Promover eventos avaliativos;

- Proceder a devolutiva institucional dos resultados da avaliação aos sujeitos envolvidos no processo;

- Sugerir propostas de desenvolvimento institucional;

- Manter arquivo das atividades realizadas.

 


Processo de Autoavaliação

A autoavaliação é uma importante ferramenta para gestão, propiciando-lhe a criação de instrumentos e conhecimentos que embasam a tomada de decisão, na perspectiva da manutenção e/ou, da melhoria da qualidade da administração, da pesquisa, do ensino e da extensão.

 

Etapas da autoavaliação

A implantação de um processo de autoavaliação que seja permanente e culturalmente aceita, instalada e vivenciada cotidianamente pelos integrantes de uma instituição é um importante passo no processo de tomada da responsabilidade da comunidade acadêmica em relação ao desenvolvimento da Instituição. Portanto, há que se realizar de forma democrática, de participação voluntária, incentivada por um processo de sensibilização que busque o envolvimento da comunidade acadêmica em todas as etapas da autoavaliação e suas ações avaliativas.

Etapa 1 – Planejamento

A autoavaliação institucional deve ser executada de acordo com um projeto de avaliação, com a definição da metodologia, dos recursos e do cronograma das ações avaliativas.

Etapa 2 – Sensibilização

A sensibilização da comunidade acadêmica pode ser desenvolvida por meio da realização de seminários internos, tendo como produto acadêmico a publicação de artigos a serem socializados ao público interno e externo. Essa etapa constitui-se de crucial importância para a constituição de uma cultura de participação ativa e expressiva de toda a comunidade acadêmica nas várias etapas do processo de autoavaliação.

Etapa 3 – Desenvolvimento

Esta etapa consiste na concretização das ações avaliativas planejadas. Pela legislação vigente, apenas os campi que oferecem cursos de graduação precisam realizar avaliações institucionais. No IFG, o processo de autoavaliação será desenvolvido em toda a Instituição nos campi , visando possibilitar que a avaliação seja um instrumento de gestão a ser efetivamente utilizado para o planejamento estratégico da Instituição.

Etapa 4 – Consolidação

A etapa de consolidação consiste na elaboração dos Relatórios de Autoavaliação Institucional e por câmpus, na sua ampla divulgação e na avaliação crítica de todo o processo.

Etapa 5 – Meta-Avaliação

Consiste na reflexão sobre questões relacionadas à importância e à utilização das informações geradas pelo processo avaliativo, a efetividade, qualidade e credibilidade das autoavaliações, bem como a análise das estratégias para a divulgação, acesso aos seus resultados e acompanhamento das ações decorrentes das avaliações internas e externas.

Conheça, na íntegra, o Plano de Autoavaliação Institucional do IFG (2021 a 2023 / triênio)


Legislação

 A legislação pertinente à CPA pode ser acessada por meio dos links a seguir:

Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 - Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências.

Portaria nº 2.051, de 09 de julho de 2004 - Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004.

Resolução nº 006, de 31 de março de 2014 - Aprova o regulamento da Comissão Própria de Avaliação (CPA) - regulamento em anexo.

 Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2015 - Aprova alterações no Regulamento da CPA.

 

Atas das Reuniões da Comissão Própria de Avaliação:

Atas das reuniões de 2017

Atas das reuniões de 2018

Atas das reuniões de 2019


Confira o Plano de Autoavaliação Institucional (trienal/2021_2023)

A seguir são apresentados os Relatórios anuais de Autoavaliação Institucional, elaborados pela CPA central:

Relatórios de Autoavaliação elaborados pelas Comissões Próprias de Avaliação dos Câmpus do IFG (referentes ao ano de 2021)

Relatórios de Autoavaliação elaborados pelas Comissões Próprias de Avaliação dos Câmpus do IFG (referentes ao ano de 2020)

Relatórios de Autoavaliação elaborados pelas Comissões Próprias de Avaliação dos Câmpus do IFG (referentes ao ano de 2019)

 Relatórios de Autoavaliação elaborados pelas Subcomissões Locais de Autovaliação do IFG (referentes ao ano de 2018): 

 Relatórios de Autoavaliação elaborados pelas Subcomissões Locais de Auvaliação do IFG (referentes ao ano de 2017):


 Relatórios de Avaliações Externas (Avaliações dos Cursos)

  Planos de Ação 

  • Conheçam os Planos de Ação da Gestão para o saneamento das fragilidades apontadas nos Relatórios de Avaliações Externas - Avaliações vinculadas aos processos de Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos Superiores.

 


- O que é a CPA?

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é uma comissão permanente constituída para conduzir os processos internos de avaliação da Instituição. Ela é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica e também por representantes da sociedade.

A CPA tem atuação autônoma em relação aos Conselhos e demais órgãos colegiados existentes na Instituição. Ela é regida por regulamento próprio e tem como principais atribuições definir os instrumentos para a autoavaliação institucional, planejar todo o trabalho e elaborar o Relatório de Autoavaliação Institucional. Também é responsável por sistematizar e prestar informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

 

- Como é composta a CPA?

A CPA será constituída, por ato do Reitor, tendo representação de todos os segmentos da comunidade interna e da comunidade externa, sendo 3 representantes do segmento técnico-administrativos e seus respectivos suplentes; 3 representantes do segmento docente e seus respectivos suplentes; 3 representantes do segmento discente e seus respectivos suplentes; 3 representantes da sociedade civil organizada e seus respectivos suplentes.

Os representantes dos segmentos de técnico-administrativos, docentes e discentes serão eleitos por seus pares, em processo eleitoral convocado para este fim. Os representantes da sociedade civil organizada serão indicados pelo Conselho Superior.

Devido à característica multicâmpus do IFG, a CPA conta com o apoio das Comissões Locais de Avaliação nos câmpus da Instituição. Segundo a Resolução nº 38, as Comissões Locais são constituídas por dois representantes (docentes, técnico-administrativos e discentes) indicados por seus pares, e dois representantes da sociedade civil organizada que serão indicados pelo Concâmpus, conforme o disposto no novo Regulamento da CPA.

 

- Qual é a duração do mandato da CPA?

2 anos, sendo permitida uma recondução. 

 

- A CPA atua na avaliação do ensino médio e superior?

Os questionários da CPA fazem uma autoavaliação apenas dos cursos superiores, em 10 dimensões previstas na Lei 10.861, de 14 de abril de 2014 (institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES). São avaliados, por exemplo, o corpo docente, infraestrutura, gestão, entre outros. É uma avaliação obrigatória, mas que não regula a existência do curso ou não. Toda a comunidade pode participar dessa autoavaliação.

Existe também uma avaliação externa, que diz respeito ao credenciamento dos cursos superiores e que é feita pelo Inep, com critérios que regulam o recredenciamento dos cursos superiores do IFG. Em relação ao ensino médio, não existe avaliação instituída pela legislação.