Comissão de Ética
Preencher o formulário abaixo e enviar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou fazer a denúncia pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR
Esse modelo pode ser substituído por outro, que contemple todas as informações obrigatórias.
Orientações:
Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado ou entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Ética, visando à apuração de transgressão ética imputada ao servidor do IFG ou ocorrida dentro do espaço físico do IFG.
Caso o denunciante prefira, sua identidade será mantida em sigilo.
Em caso de denúncia anônima, o denunciante não terá acesso às ações da Comissão de Ética, sejam elas pelo arquivamento ou pela apuração da denúncia.
Toda denúncia deverá conter os seguintes requisitos:
I - descrição da conduta;
II - indicação da autoria, caso seja possível; e
III - apresentação dos elementos de prova ou a indicação de onde podem ser encontrados.
Atenção:
A denúncia deve ser acompanhada da apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde eles podem ser encontrados. Caso isso não ocorra, a denúncia poderá ser arquivada por falta de elementos indispensáveis ao prosseguimento da apuração.
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