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Centro de Inovação Tecnológica

Publicado: Quinta, 02 de Março de 2017, 10h06 | Última atualização em Sexta, 16 de Fevereiro de 2024, 15h46

Serviços

Os nossos serviços buscam atender necessidades da comunidade interna e externa do IFG relacionadas ao desenvolvimento e proteção de novas soluções, prospecção de mercado e transferência de tecnologias, quais sejam:


a) Reuniões da Capii
Capii é a Comissão de Assessoramento em Propriedade Intelectual e Inovação do Instituto Federal de Goiás, responsável por assessorar o Cite nas decisões referentes à proteção da propriedade intelectual e à transferência de tecnologia.


b) Divulgação de formação em propriedade intelectual e inovação

Siga o Instagram do Cite #citeifg e tenha acesso a algumas possibilidades de formações e informações na área de propriedade intelectual e inovação. Divulgamos sistematicamente a oferta de cursos, lives, workshops, seminários, experiências exitosas e outras desafiadoras e inovadoras de diferentes instituições federais, parceiras e com expertise na área.


c) Atendimento às exigências do INPI

O cumprimento de exigência refere-se à apresentação de informações e documentos solicitados pelo INPI através de publicações na Revista de Propriedade Industrial (RPI). O procedimento completo para atender às exigências do INPI requer o trabalho conjunto da Coordenação do Cite e das áreas administrativa, técnica e jurídica, inclusive dos inventores.

Fluxograma dos processos de atendimentos às exigências do INPI (abre em nova janela).


d) Pareceres do Cite em projetos, termos e acordos de PD&I

Conforme preveem os artigos 15-A e 16 da Lei nº 10.973/2004, que atribuem o papel central do Cite/Núcleo de Inovação Tecnológica, principalmente no § 1o que descreve as competências dos NITs (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016), faz-se necessária, na formulação dos instrumentos jurídicos, a atuação técnica do Cite/NIT. Sendo assim, o Cite tem feito pareceres técnicos e orientado a formalização de diferentes processos administrativos voltados para a pesquisa, desenvolvimento e inovação-PD&I. Para tanto, sua orientação legal e processual tem sido a Coletânea de Pareceres e Instrumentos Jurídicos do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), da Câmara Permanente de CT&I/Procuradoria-Geral Federal da AGU e outras normas, diretrizes, portarias, decretos e leis relacionadas na página Orientações aos inventores (abre página).

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