Documentos Ensino
Trancamento e reabertura de matrícula dos cursos técnicos integrados ao nível médio de tempo integral (RESOLUÇÃO N° 22, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011)
O trancamento de matrícula poderá ser solicitado a partir do segundo período do curso, em data prevista no calendário acadêmico institucional e será concedido mediante requerimento do interessado ou de seu representante legal, endereçado à Coordenação de Registros Acadêmicos do campus nas seguintes situações:
I - Aluno convocado para o serviço militar.
II - Tratamento de saúde prolongado, nos termos da Lei 1044/69.
III - Conforme a Lei No 6.202, de 17 de abril de 1975, discentes gestantes, e atestado médico comprobatório.
IV - Mediante justificativa de relevância deferida pela Coordenação Acadêmica do Departamento.
Observações
- O trancamento de matrícula será concedido pelo prazo de 01 (um) período letivo, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado ou de seu representante legal.
- Na ocorrência de extinção do curso de origem, a reabertura de matrícula poderá ser requerida em outra área, mediante a existência prazo legal para a conclusão do curso de origem, conforme previsto no projeto de curso aprovado pelo Conselho Superior.
Documentos necessários para trancamento de matricula:
1) Requerimento Padrão (Preencher a justificativa presente no requerimento) - Link de acesso
2) Formulário “Nada Consta” devidamente preenchido – link de acesso
3) Documentos que comprovem as situações descritas nos Itens I a IV citados acima
Documento necessário para reabertura de matrícula:
1) Requerimento Geral: link de acesso
Fluxo do processo para trancamento:
- CORAE: protocola e analisa o processo. Caso o parecer seja indeferido o processo é finalizado, caso seja deferido o trancamento é lançado no sistema acadêmico e, por fim, processo é finalizado.
Fluxo do processo para a reabertura:
- CORAE: protocola e analisa o processo. Caso o parecer seja indeferido o processo é finalizado, caso seja deferido a reabertura é lançada no sistema acadêmico e, por fim, processo é finalizado.
RESOLUÇÃO N° 22, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 (Artigos 23 a 27)
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