Comunicação Social - Câmpus Águas Lindas

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Publicado: Segunda, 06 de Fevereiro de 2017, 23h44 | Última atualização em Segunda, 22 de Julho de 2024, 12h21

A Coordenação de Comunicação Social (CCS) do Câmpus Águas Lindas é o setor responsável pela gestão da comunicação institucional do câmpus, realizando a cobertura de eventos institucionais, a produção de notícias de interesse da comunidade, além do atendimento à imprensa no âmbito local. Tem a função de facilitar o acesso da comunidade às informações sobre os serviços públicos prestados pelo instituto, valendo-se do próprio portal institucional, junto a outros meios de comunicação. Estabelece fluxos internos de comunicação entre servidores e entre discentes e a instituição, contribuindo com o cumprimento dos objetivos institucionais.

A Comunicação Social é uma coordenação vinculada ao Gabinete da Direção-Geral e atualmente é composta por uma servidora da área de Comunicação Social – Jornalismo, responsável pela definição das prioridades do setor e pela apuração e divulgação das informações jornalísticas.

Para saber mais sobre as políticas de comunicação em exercício no IFG, consulte a página eletrônica da Diretoria de Comunicação.

 

Equipe da CCS - Câmpus Águas Lindas

Janaína Vidal Pereira - Jornalista

 

Contatos:
 (61) 3799-7605
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A Política de Comunicação do IFG foi aprovada pelo Consup em 29 de março de 2021, por meio da RESOLUÇÃO Nº 51, de 30 de março de 2021 (PDF 267 KB)


Orientações Gerais:

A Diretoria de Comunicação Social da Reitoria informa que os murais instalados na Reitoria e nos câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) são de uso institucional e constituem-se como um canal de Comunicação Interna, utilizado pela Instituição para se relacionar com a comunidade acadêmica.


O uso dos murais, localizados em pontos estratégicos dos prédios do IFG, e os materiais afixados deverão atender aos objetivos institucionais e obedecerão às seguintes regras e orientações:

a) Serão afixados nesses murais, cartazes e/ou documentos de divulgação institucional em geral, de comunicação interna e avisos diversos;

b) O setor que possuir um mural específico deverá utilizar preferencialmente este para as suas divulgações;

c) A permanência máxima de cada material afixado nos murais será até a sua validade, ou pelo prazo estipulado pelo setor que administra o mural, ficando sob responsabilidade do setor que o afixou efetuar a sua retirada;

d) Não deve ser realizada a afixação de materiais impressos fora dos murais;

e) Os murais são um espaço informativo institucional, não sendo permitidas mensagens que violem qualquer norma legal vigente no Brasil, seja municipal, estadual ou federal; com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia; com linguagem ou imagem obscena e/ou pornográfica; de cunho comercial e/ou pertencentes a correntes ou pirâmides de qualquer espécie; anônimas ou com assinatura falsa;

f) No caso do não cumprimento dessas orientações, os cartazes e comunicados poderão ser retirados pelo responsável pelo mural, sem aviso prévio.


Nesta seção é possível baixar as marcas específicas do Câmpus Águas Lindas, bem como ter acesso às marcas gerais do Instituto Federal de Goiás (IFG) e marcas do Governo Federal. Para aplicação das marcas, é preciso atentar-se ao "Manual de Uso da Marca do IFG" (última versão - 2015). As marcas são apresentadas nas versões resumida (Instituto Federal de Goiás) ou completa (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás). Acesse abaixo as marcas do IFG - Câmpus Águas Lindas:

 

Marcas

  • Marca do IFG Águas Lindas

Arquivos em corel:

Marcas Câmpus Águas Lindas

Arquivos em formato de imagem colorida:

Horizontal Vertical Resumida

 Arquivos em formato de imagem cinza:

Horizontal Vertical Resumida

Arquivos em formato de imagem em preto:

Horizontal Vertical Resumida

Arquivos em formato de imagem com fundo preto:

Horizontal Vertical Resumida

 

  • Marca do IFG (versão geral)
.ai .cdr .eps

 

Completa (.jpg) Resumida - Horizontal (.jpg) Resumida - Vertical (.jpg)

  

Manuais

  

OUTROS

 

Sobre o uso da grafia "Câmpus"

 


No Jornalismo, denomina-se pauta o conjunto de informações preliminares sobre um fato. Ela é a origem de todos os produtos jornalísticos e funciona como o primeiro passo do trabalho dos jornalistas envolvidos com o resultado final.

A Coordenação de Comunicação Social do Câmpus Águas Lindas prioriza  o atendimento de pautas da Direção-Geral, mas também atende outras demandas.  As sugestões de pauta também é aberta à comunidade acadêmica e administrativa, passando por análise, de acordo com critérios técnicos – jornalísticos. 

 

O que a sugestão de pauta deverá conter?

- Título do assunto ou nome do evento;

- Objetivo da sugestão de pauta;

- Descrição do assunto ou evento;

- Data e local;

- Contato do solicitante (nome, telefone e e-mail);

- Anexar materiais que houver a respeito do assunto.


As sugestões deverão ser enviadas por e-mail para o Coordenação de Comunicação Social: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. As matérias publicadas na página e nas redes sociais oficiais são produzidas exclusivamente pela jornalista que atua no setor.

As sugestões de pauta diversas, para eventos ou mesmo solicitações que tratem de editais e aberturas de inscrições, deverão ser enviadas à Comunicação com antecedência de, pelo menos, dois dias.

A Coordenação de Comunicação Social não garante a publicação de matérias oriundas de pautas que sejam sugeridas no mesmo dia do fato, mesmo que factuais e/ou relevantes.



Em virtude das Eleições de 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) lançou a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2024”, elaborada com a finalidade de reunir informações e orientações para nortear os atos de agentes públicos federais durante o período eleitoral.

O documento detalha as principais proibições contidas na Lei das Eleições (nº 9.504/97), na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965), apresentando desde o significado de "agente público" até o detalhamento dos atos que podem caracterizar violações à lisura do pleito.

São abordados temas como propaganda eleitoral antecipada, publicidade institucional, uso de bens públicos e recursos humanos, gestão de recursos orçamentários e financeiros e distribuição gratuita de bens e serviços públicos. O primeiro turno das eleições municipais será realizado em outubro.

A edição deste ano ganhou um capítulo sobre a veiculação e o combate às notícias falsas. O texto menciona os entendimentos mais recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema e destaca a possibilidade de que a Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD), instituída pela AGU em 2023, seja acionada contra a disseminação de desinformação durante as eleições.

Acesse a cartilha da AGU "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2024"

 

Base Legal e Documentos Norteadores

Há outros documentos e normas legais a serem seguidos pelos servidores do Instituto Federal de Goiás (IFG):

Parecer n. 00002/2024/CNDE/CGU/AGU: Lei das Eleições - Proibição de realização de transferências voluntárias da união aos estados, ao distrito federal e aos municípios (Processo  23372.001123/2024-11 -Procuradoria Federal)

Lei das Eleições nº 9.504/1997

- Instrução Normativa SECOM/SG-PR n° 1, de 11 de abril de 2018

-  Cartilha sobre as Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2024 da Advocacia-Geral da União

- Memorando-Circular 7/2024 - Reitoria/IFG

Nota Informativa nº 41/2024 (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania)

Calendário Eleitoral 2024

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Eleições 2024

Coletâneas de Jurisprudência TSE (1)

Coletâneas de Jurisprudência TSE (2)

Normas e documentações (TSE) - Eleições 2024

Legislação Secom/PR